Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, aportar recursos na Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro – CDURP, decorrentes de financiamento com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA, até o montante de R$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor, e em especial da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão utilizados em inversões financeiras, mediante aporte de capital na CDURP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente