Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI853-A/2018
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 5623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, REVOGA OS INCISOS II E III DO § 1º DO MESMO DISPOSITIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art 1º O art. 3º, da Lei nº 5.623, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, com acréscimo dos §§ 4º e 5º:

“Art. 3º (...)

(...)

§ 1º (...)

I - provas objetivas, e, conforme a natureza do cargo, poderão ser realizadas também provas discursivas e/ou orais, todas de caráter eliminatório/classificatório;

(...)

IV - provas de títulos, de caráter classificatório.

§ 2º Nos concursos públicos destinados aos cargos de Professor de disciplinas de línguas estrangeiras a prova oral constituirá etapa obrigatória.

§ 3º (...)

§ 4º Nos períodos de estágio probatório, poderão ser oferecidos aos servidores que tiverem ingressado no Quadro de Pessoal da SME cursos de formação de acordo com os critérios a serem fixados pelo Poder Executivo e com a disponibilidade orçamentária anual.” (NR)

§5º Quando oferecidos, os referidos cursos serão destinados exclusivamente à formação, qualificação ou capacitação dos servidores." (NR)

Art. 2º Ficam revogados, os incisos II e III, do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 27 de agosto de 2018.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente Vogal Interino.



Informações Básicas

Código20180300853Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

Datas
Entrada06/05/2018Despacho06/06/2018

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/22/2018Data de Fim de Prazo08/27/2018
Data da Reunião08/27/2018Data da Publicação08/30/2018
Pág. do DCM da Publicação12

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

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