EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL N° 51/2013 - LEI N° 6.676/2019.
OFÍCIO
GP
Nº
304/CMRJ
Rio de Janeiro,
17
de
dezembro
de
2019
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 51, de 2013
, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, que
“Dispõe sobre a apresentação de vídeo educativo, contendo conhecimentos básicos de cidadania, mais precisamente dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, para alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental e dá outras providências”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.676 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a apresentação de vídeo educativo, contendo conhecimentos básicos de cidadania, mais precisamente dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, para alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental e dá outras providências.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fará apresentação de vídeo educativo, transmitindo conhecimentos básicos de cidadania às crianças matriculadas em escolas municipais de ensino fundamental, mais precisamente de conhecimentos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
§ 1º O vídeo compreenderá ensinamentos acerca do que se considera criança e adolescente para o Estatuto, explicitará seus direitos, bem como descreverá as condutas consideradas infracionais e suas respectivas punições.
§ 2º O vídeo deverá ser transmitido pelo menos uma vez por ano, devendo preferencialmente ser divulgado na semana comemorativa ao Dia da Criança.
Art. 2º O vídeo referido no art. 1º será elaborado por profissionais devidamente qualificados.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código
20191101079
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
12/18/2019
Despacho
12/18/2019
Publicação
12/19/2019
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
2
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 18/12/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 304/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 304/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20191101079
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL N° 51/2013 - LEI N° 6.676/2019. => 20191101079
12/19/2019
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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