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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO275/2020

Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FERNANDO WILLIAM

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do DECRETO RIO Nº 48.254, de 7 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre o Código de Ética do Agente Público do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.”.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 8 de dezembro de 2020.

Vereador TARCISIO MOTTA (PSOL) Vereador CESAR MAIA (DEM)

Vereador WELLINGTON DIAS Vereadora LUCIANA NOVAES

Vereador FERNANDO WILLIAM


JUSTIFICATIVA

O Decreto Rio 48.254/2020 possui diversos vícios de constitucionalidade e legalidade. Diversos de seus dispositivos afrontam o direito constitucional de liberdade de expressão e o princípio da moralidade administrativa.

O referido decreto, portanto, configura ato normativo do Poder Executivo que exorbita seu poder regulamentar, incompatível com a legislação municipal e com a Constituição Federal, e assim deve ser sustado por esta Casa de Leis, nos termos do art. 45, X, da LOMRJ.

Legislação Citada

Dec 48254_2020.pdf Dec 48254_2020.pdf

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Informações Básicas

Código 20200400275Autor VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Protocolo 010467Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Entrada 12/08/2020 Despacho 12/08/2020
Publicação 12/09/2020 Republicação 12/10/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/48 Pág. do DCM da Republicação 13
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências?


Observações:


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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 08/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº24/202012/16/2020



   
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