OFÍCIO GP213/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de Maio de 2019


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1139, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Acrescenta inciso ao art. 18 da Lei Municipal n° 1.873, de 1992, para destinar percentual mínimo das receitas anuais do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o financiamento de programas de prevenção ao uso de drogas entre crianças e adolescentes”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.570, DE 28 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado inciso VI ao art. 18 da Lei Municipal n° 1.873, de 29 de maio de 1992, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, define os objetivos da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, institui o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, na forma que segue:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191100838AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/29/2019Despacho 05/29/2019
Publicação 05/30/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 29/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 1139/2015 - LEI Nº 6570/2019 => 2019110083805/30/2019Poder Executivo




   
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