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PROJETO DE LEI261/2017
INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 A INSTITUIÇÃO SOCIAL MANASSÉS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Instituição Social Manassés no art. 2º, da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de abril de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300261 Protocolo000393
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/01/2017 Despacho 06/02/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/19/2018 Data do Recibo04/19/2018
Prazo Final05/14/2018 Data do Retorno05/14/2018


Observações:


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