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PROJETO DE LEI
Nº
261/2017
INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 A INSTITUIÇÃO SOCIAL MANASSÉS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Autor(es):
VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a Instituição Social Manassés no art. 2º, da
Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de abril de 2018.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20170300261
Protocolo
000393
Autor
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/01/2017
Despacho
06/02/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/19/2018
Data do Recibo
04/19/2018
Prazo Final
05/14/2018
Data do Retorno
05/14/2018
Observações:
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