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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº790/2018 (Mensagem nº78) que “INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE DEVEDORES EM FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL OU RISCO DE INSOLVÊNCIA APURADO COM BASE NO MODELO DE KANITZ A PARTIR DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITADAS, INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº790/2018 ( Mensagem nº78) que “INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE DEVEDORES EM FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL OU RISCO DE INSOLVÊNCIA APURADO COM BASE NO MODELO DE KANITZ A PARTIR DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITADAS, INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
Os vetos parciais em análise não devem prosperar tendo em vista que a matéria encontra-se inserida no âmbito municipal para sobre ela legislar, conforme preceitua o art. 30 incisos I, IV da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Em assim sendo devem ser rechaçados os motivos elencados no Ofício GP nº54/2018..
Opino pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL.
Sala da Comissão 11 de junho de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de junho de 2018 aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº790/2018 (Mensagem nº78) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 11 de junho de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino