Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1759-A/2020, de 2020, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE MONITORAMENTO REMOTO DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM O NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) E EM SITUAÇÃO DE ISOLAMENTO DOMICILIAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período que perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretadosem decorrência da pandemia de novo coronavírus (SARS- CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.
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