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PROJETO DE LEI1759-A/2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE MONITORAMENTO REMOTO DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM O NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) E EM SITUAÇÃO DE ISOLAMENTO DOMICILIAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica criado o Programa de Monitoramento Remoto de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus (SARS-CoV-2) e em situação de isolamento domiciliar no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° O Programa de Monitoramento Remoto tem por atribuição primária e precípua fornecer informações e monitorar as condições de saúde de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus (SARS-CoV-2) nas unidades de saúde municipais, sem necessidade de internação hospitalar e em situação de isolamento domiciliar, obedecendo aos seguintes princípios:

I - respeito ao isolamento social na transmissão de informações e realização do monitoramento;

II - clareza, objetividade e correta assistência na prestação do serviço;

III - facilidade de acesso ao serviço por meio da utilização de meios de comunicação com ampla adesão popular;

IV - funcionamento ininterrupto durante a vigência desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período que perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretadosem decorrência da pandemia de novo coronavírus (SARS- CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2020

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301759 Protocolo
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada04/06/2020 Despacho 04/06/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/15/2020 Data do Recibo06/16/2020
Prazo Final07/06/2020 Data do Retorno07/06/2020


Observações:


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