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PROJETO DE LEI721/2018
INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DO PORTO, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art.1º Fica incluída, no §2º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade do Porto, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do §1° do art. 5° da Lei 5.919, de 2015, a Cidade do Porto em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300721 Protocolo000575
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/28/2018 Despacho 02/28/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2018 Data do Recibo12/12/2018
Prazo Final01/07/2019 Data do Retorno01/07/2019


Observações:


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