Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1730/2020
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR FERNANDO WILLIAM

Substitutivo 1

Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA LUCIANA NOVAES

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre medidas de funcionamento de repartições, departamentos e secretarias municipais e sobre proteção aos servidores e prestadores de serviços da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro durante a epidemia de Covid-19. 


Art. 2º Fica estabelecido que, além dos servidores, funcionários e prestadores de serviços que exerçam atividades essenciais, deverão exercer atividade em caráter presencial somente aqueles que forem indispensáveis, segundo critério estabelecido pelo titular de cada pasta.


Art. 3°O titular da pasta deverá levar em conta, para atender o art. 2°, a impossibilidade dos trabalhadores que estiverem dentro dos critérios de risco, como idade maior que sessenta anos e doenças que potencializem os riscos da virose por Covid-19.


Art. 4º No caso do servidor, funcionário ou prestador de serviço que trabalhe em atividade remota, a Prefeitura deverá assegurar que o profissional tenha as condições técnicas e de equipamentos para desenvolvê-lo.


Art. 5° Fica estabelecido que todos os profissionais a serviço da Prefeitura que necessitam trabalhar em caráter presencial terão obrigatoriamente que receber da Prefeitura do Rio de Janeiro material completo de proteção, incluindo uniforme adequado, quando for o caso, máscara, luvas, álcool em gel, sabonete, papel toalha e ter garantido local adequado para descarte desses materiais após a utilização.


Art. 6° O Poder Executivo regulamentará por decreto esta Lei.


Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Virtual, 14 de maio de 2020


VEREADOR FERNANDO WILLIAM
VEREADORA LUCIANA NOVAES


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR BABÁ, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER
JUSTIFICATIVA

Este projeto tem em vista colaborar com a prefeitura nas medidas de isolamento social e proteção aos profissionais que trabalham na, ou para a prefeitura, especialmente aos mais vulneráveis e ao mesmo tempo criar as condições de que serviços remotos, que se revelem essenciais possam ser realizados com eficiência.


Legislação Citada


Atalho para outros documentos




Informações Básicas


Código 20200301730 Autor VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Protocolo Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo Tipo de Quorum MS
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão 05/21/2020
Mensagem
Entrada 05/21/2020 Despacho 05/21/2020
Publicação 05/22/2020 Republicação 05/28/2020
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação 66
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria


Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão do Idoso
08.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira