DISPÕE SOBRE O REGRAMENTO PARA ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE SERVIDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS |
DISPÕE SOBRE O REGRAMENTO PARA ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS |
Art. 2º Fica estabelecido que, além dos servidores, funcionários e prestadores de serviços que exerçam atividades essenciais, deverão exercer atividade em caráter presencial somente aqueles que forem indispensáveis, segundo critério estabelecido pelo titular de cada pasta.
Art. 3°O titular da pasta deverá levar em conta, para atender o art. 2°, a impossibilidade dos trabalhadores que estiverem dentro dos critérios de risco, como idade maior que sessenta anos e doenças que potencializem os riscos da virose por Covid-19.
Art. 4º No caso do servidor, funcionário ou prestador de serviço que trabalhe em atividade remota, a Prefeitura deverá assegurar que o profissional tenha as condições técnicas e de equipamentos para desenvolvê-lo.
Art. 5° Fica estabelecido que todos os profissionais a serviço da Prefeitura que necessitam trabalhar em caráter presencial terão obrigatoriamente que receber da Prefeitura do Rio de Janeiro material completo de proteção, incluindo uniforme adequado, quando for o caso, máscara, luvas, álcool em gel, sabonete, papel toalha e ter garantido local adequado para descarte desses materiais após a utilização.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará por decreto esta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR FERNANDO WILLIAM
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Código | 20200301730 | Autor | VEREADOR FERNANDO WILLIAM |
Protocolo | Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência | |
Mensagem |
Outras Informações:
Protocolo | Tipo de Quorum | MS | |
Nº Substitutivo | 1 | Data da Sessão | 05/21/2020 |
Mensagem | | ||
Entrada | 05/21/2020 | Despacho | 05/21/2020 |
Publicação | 05/22/2020 | Republicação | 05/28/2020 |
Pág. do DCM da Publicação | 4/5 | Pág. do DCM da Republicação | 66 |
Motivo da Republicação | Inclusão de coautoria |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão do Idoso
08.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira