Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 52 | 2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2019, que “Torna non aedificandi a Área de Proteção Ambiental das Brisas, criada pela Lei nº 1.918, de 5 de outubro de 1992, e dá outras providências”.
AUTORIA: Vereador Willian Coelho
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares à presente.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XVII, caput e “a”, e XVIII, “c” e “d”, em consonância com os arts. 421, 422, 423, 430, II, “b”, 460 e 461, I e IV, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, II, da LOM.
7. NORMAS CORRELATAS
Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC);
Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), em especial os arts. 2º, IV e XII, 4º, V, “c” e “e”;
Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável);
Decreto Municipal nº 322, de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2019.
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2