Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 306/2020-PL
Projeto de Lei nº 1.995/2020, que “PERMITE A OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE ENTREGA – DELIVERY POR MOTOCICLETA EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Vereador Felipe Michel.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao projeto.
Lei N ° 4.027/2005 (PL 2184/2004), de autoria da Vereadora Lucinha, que “DETERMINA QUE AS MOTOCICLETAS DAS EMPRESAS DE ENTREGAS EXPRESSAS DEVEM CONTER PLACA DE IDENTIFICAÇÃO COM NOME E TELEFONE DE TAIS EMPRESAS”. Representação de inconstitucionalidade 0021333-62.2007.8.19.0000 julgada improcedente, nos termos do voto do Desembargador relator.
LEI N° 6.680/2019 (PL 1015/2018), de autoria do Vereador Marcello Siciliano, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA CARGA E DESCARGA NOS ESTACIONAMENTOS DESTINADOS ÀS MOTOCICLETAS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica.
Segundo o art. 22, XI da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Nesse sentido, a Lei Federal 9.503 de 1997 institui o Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece no art. 47 o seguinte:
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2020.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2