Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 56/2019 - PDL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 200/2019, que “Susta os efeitos do art. 11 do Decreto nº 44.737, de 2018”
AUTORIA: Vereador (a) RAFAEL ALOISIO FREITAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição correlata à presente:
EM TRAMITAÇÃO:
Projeto de Lei Complementar nº 115/2019, que “Dispõe sobre a inclusão do art. 9-A, que amplia o parcelamento do pagamento da contrapartida, na Lei Complementar nº 192, de 2018, e dá outras providências”, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no inciso X do art. 45, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 45 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, inciso V c/c art. 76, ambos da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2019.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2