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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 249/2020-PL

Projeto de Lei nº 1929/2020, que “Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população carioca em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.”.

Autoria: vereadores Felipe Michel, Dr. Jairinho e Carlos Bolsonaro

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência da seguinte proposição correlata:


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

Reconsiderar o uso da expressão “atividade física” em todo o projeto, mantendo apenas a expressão “exercício físico”, tecnicamente mais apropriado.

Atividade física é qualquer movimento corporal que resulte em gasto de energia acima daquele considerado padrão quando o corpo está em repouso e pode ocorrer a qualquer momento. Já o exercício físico é um tipo de atividade física programada e estruturada para melhorar o condicionamento físico. É este último que o projeto pretende regular.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXVI, da Lei Orgânica do Município.

Porém, consideramos que esta casa não tem competência para legislar sobre a matéria conforme explicação no próximo item.

5. INICIATIVA

O art. 3º, §9º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, determina que o Presidente da República disporá mediante decreto sobre as atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus. O pleno do Supremo Tribunal Federal, no último dia 15, concedeu liminar na ADI 6341 para dar a este dispositivo interpretação conforme o art. 198, inciso I da Constituição Federal, para permitir que estados e municípios possam regular localmente o que é serviço essencial ou não. O referido art. 198, inciso I da Constituição Federal determina que uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde será a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

Do texto desta Lei Federal combinada com a interpretação conforme a Constituição determinada na liminar supracitada (disponível em portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342747913&ext=.pdf), consideramos que é atribuição privativa do chefe do Poder Executivo determinar as atividades essenciais durante o estado de calamidade pública por decreto, pois faz parte da administração do sistema de saúde municipal “lato sensu” e portanto se enquadraria no art. 107, inciso VI, alínea a, da Lei Orgânica Municipal e no art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020.

8. CONSIDERAÇÕES

Verificar o possível aumento da pressão no sistema de saúde em momentos de crise oriundo de eventuais lesões ocorridas durante a prática do exercício físico.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2020.


RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301929 Protocolo
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS

Ementa RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO CARIOCA EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.

Datas
Entrada 09/10/2020
    Despacho
09/10/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/16/2020 Data do Retorno09/16/2020
Número do Informativo249 Ano do Informativo2020
Data da Publicação09/17/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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