Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

INFORMAÇÃO nº 205/2017 - PL

Projeto de Lei nº 207/2017, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DAS VAGAS DE TRABALHO EM SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA”.

Autoria: Vereadora VEREADORA LUCIANA NOVAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1 EM TRAMITAÇÃO:

PL 1543/2015, de autoria do Vereador Reimont, que “Institui a Política Municipal para a população em situação de rua e dá outras providências”.

1.2. PROMULGADAS:

Lei n° 3326/2001, de autoria do Vereador Mario Del Rei, que “Cria o Programa Intersetorial de Atendimento à População de Rua no âmbito do Município, nos termos que menciona e dá outras providências”, oriunda do PL 165/2001. Contudo, essa Lei foi declarada inconstitucional pelo TJRJ, nos autos da RI n° 0033119-74.2005.8.19.0000, com trânsito em julgado.

Lei n° 4959/2008, de autoria do Vereador Márcio Pacheco, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas em situação de rua, a ser observada pelas empresas contratadas pelo Município para a realização de serviços e/ou obras”, oriunda do PL 905/2006.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XXXIX da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20170300207 Protocolo008771
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DAS VAGAS DE TRABALHO EM SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.

Datas
Entrada 05/09/2017
    Despacho
05/12/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/23/2017 Data do Retorno05/29/2017
Número do Informativo205 Ano do Informativo2017
Data da Publicação05/30/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos