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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 182 | 2019

PROJETO DE LEI nº 1314/2019, que “Obriga os clubes de futebol com sede no Município do Rio de Janeiro a realizar a matrícula das crianças adolescentes a eles vinculados e garantir a frequência e o aproveitamento escolares em unidade de ensino pública ou particular”.


AUTORIA: Vereador Prof. Célio Lupparelli

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente em seu banco de dados.

1.1. EM TRAMITAÇÃO

PL n° 1129/2019, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “Disciplina a manutenção de alojamentos esportivos na cidade do Rio de Janeiro”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e art. 320 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei n° 9394/1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2019.

RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301314 Protocolo002693
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa OBRIGA OS CLUBES DE FUTEBOL COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ELES VINCULADOS E GARANTIR A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO ESCOLARES EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU PARTICULAR

Datas
Entrada 05/21/2019
    Despacho
05/21/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/29/2019 Data do Retorno06/03/2019
Número do Informativo182 Ano do Informativo2019
Data da Publicação06/05/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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