(...)
“__ - Agente de Segurança Pública uniformizado ou mediante apresentação de carteira funcional.” (NR)
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI – agentes do Departamento Geral de Ações Sócio Educativas – DEGASE;
VII – guardas municipais;
VIII – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Emenda à Lei Orgânica correrão por conta do Fundo Municipal de Ordem Pública.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Major Elitusalem VEREADOR
DR. CARLOS EDUARDO VEREADOR
I - maiores de sessenta e cinco anos;
II - alunos uniformizados da rede pública de ensino de primeiro e segundo graus, nos dias de aula;
III - deficientes físicos e seu respectivo acompanhante;
IV - crianças de até cinco anos;
V- alunos de cursos pré-vestibulares com renda familiar per capita de até dois salários mínimos.A Lei nº 3.167*, de 27 de dezembro de 2000, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 17 de abril de 2001, rejeitou os vetos parciais ao caput do art. 17, seus incisos e alíneas e manteve os demais vetos da citada Lei. (...) Atalho para outros documentos LEI Nº 3.167* , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira