Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
DESPACHO:
Restituam-se ao autor com base no art. 194, inciso I, do Regimento Interno, as emendas apresentadas pelo Senhor Vereador Chiquinho Brazão ao PL nº 268/2017, tendo em vista que as mesmas não possuem o número mínimo de assinaturas válidas de apoiamento.
Em 22/08/2017
JORGE FELIPPE - Presidente
Emenda Nº
EMENTA :
Acrescenta Parágrafo único ao Inciso II do Art.1º do Projeto de Lei 268/2017
Autor(es):
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Acrescenta Parágrafo único ao Inciso II do Art.1º do Projeto de Lei 268/2017.
Art. 1º O art. 19 da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 (...)
(...)
II – 2,3% (dois virgula três por cento), nas demais transações;
Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2017.
Vereador
Chiquinho Brazão
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MARIELLE FRANCO
JUSTIFICATIVA
O momento de crise econômica e financeira que vivemos, requer de todos, o sacrifício extraordinário. Não é justo, e isso se tornou recorrente por parte do poder público, toda vez que é necessário apertar o cinto recorre-se ao aumento de impostos. O IPTU, é um imposto que faz parte do dia a dia do cidadão e onerar o já tão onerado cidadão, neste caso o carioca, é sacrificar quem já vive no sacrifício
.
“Dai a cada um o que lhe é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, senão o amor recíproco; pois quem ama ao próximo tem cumprido a lei.”
Cumprir a Lei requer de nós legisladores amar o nosso próximo e ama-lo não significa arrochar nem afrouxar, mais sermos justos.
“Quando os justos governam, o povo se alegra; quando os injustos governam, o povo geme.”
Sejamos todos, pois, justos.
Emenda
Nº
EMENTA :
Altera a TABELA IV-C do projeto de lei nº 268/2017.
Autor(es):
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Altera a TABELA IV-C do projeto de lei nº 268/2017.
TABELA IV-C
IDADE DA LOJA
IDADE FATOR ILJ
a) até 12 anos 0,75
b) de 13 a 20 anos 0,66
c) de 21 a 28 anos 0,62
d) de 29 a 36 anos 0,58
e) de 37 a 44 anos 0,54
f) de 45 anos em diante 0,80. (NR)
Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2017.
Vereador
Chiquinho Brazão
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MARIELLE FRANCO
JUSTIFICATIVA
O momento de crise econômica e financeira que vivemos, requer de todos, o sacrifício extraordinário. Não é justo, e isso se tornou recorrente por parte do poder público, toda vez que é necessário apertar o cinto recorre-se ao aumento de impostos. O IPTU, é um imposto que faz parte do dia a dia do cidadão e onerar o já tão onerado cidadão, neste caso o carioca, é sacrificar quem já vive no sacrifício
.
“Dai a cada um o que lhe é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, senão o amor recíproco; pois quem ama ao próximo tem cumprido a lei.”
Cumprir a Lei requer de nós legisladores amar o nosso próximo e ama-lo não significa arrochar nem afrouxar, mais sermos justos.
“Quando os justos governam, o povo se alegra; quando os injustos governam, o povo geme.”
Sejamos todos, pois, justos.
Emenda
Nº
EMENTA :
Altera a TABELA IV-B do projeto de lei nº 268/2017.
Autor(es):
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Altera a
TABELA IV-B
do projeto de lei nº 268/2017.
TABELA IV-B - IDADE DA SALA
IDADE FATOR ISA
a) até 12 anos 0,75
b) de 13 a 20 anos 0,65
c) de 21 a 28 anos 0,60
d) de 29 a 36 anos 0,55
e) de 37 a 44 anos 0,50
f) de 45 a 52 anos 0,55
g) de 53 a 60 anos 0,50
h) acima de 60 anos 0,45
(NR)
Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2017.
Vereador Chiquinho Brazão
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MARIELLE FRANCO
JUSTIFICATIVA
O momento de crise econômica e financeira que vivemos, requer de todos, o sacrifício extraordinário. Não é justo, e isso se tornou recorrente por parte do poder público, toda vez que é necessário apertar o cinto recorre-se ao aumento de impostos. O IPTU, é um imposto que faz parte do dia a dia do cidadão e onerar o já tão onerado cidadão, neste caso o carioca, é sacrificar quem já vive no sacrifício
.
“Dai a cada um o que lhe é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, senão o amor recíproco; pois quem ama ao próximo tem cumprido a lei.”
Cumprir a Lei requer de nós legisladores amar o nosso próximo e ama-lo não significa arrochar nem afrouxar, mais sermos justos.
“Quando os justos governam, o povo se alegra; quando os injustos governam, o povo geme.”
Sejamos todos, pois, justos.
Emenda
Nº
EMENTA :
Altera o Art.4º do Projeto de Lei 268/2017.
Autor(es):
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Altera o Art.4º do Projeto de Lei 268/2017.
Art. 4º Para as inscrições imobiliárias fiscais ativas no cadastro do IPTU em 31 de dezembro anterior ao início da vigência dos arts. 2º e 3º, o valor do lançamento ordinário do imposto relativo ao primeiro ano da mencionada vigência será beneficiado com redução de um quarto do incremento diretamente decorrente dos referidos artigos, obedecendo ao mesmo critério proporcional a cada ano restante até 2021.
Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2017.
Vereador
Chiquinho Brazão
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MARIELLE FRANCO
JUSTIFICATIVA
O momento de crise econômica e financeira que vivemos, requer de todos, o sacrifício extraordinário. Não é justo, e isso se tornou recorrente por parte do poder público, toda vez que é necessário apertar o cinto recorre-se ao aumento de impostos. O IPTU, é um imposto que faz parte do dia a dia do cidadão e onerar o já tão onerado cidadão, neste caso o carioca, é sacrificar quem já vive no sacrifício
.
“Dai a cada um o que lhe é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, senão o amor recíproco; pois quem ama ao próximo tem cumprido a lei.”
Cumprir a Lei requer de nós legisladores amar o nosso próximo e ama-lo não significa arrochar nem afrouxar, mais sermos justos.
“Quando os justos governam, o povo se alegra; quando os injustos governam, o povo geme.”
Sejamos todos, pois, justos.
Emenda
Nº
EMENTA :
Altera os incisos I e II do §1º e o § 2º do Art.67 do Art.2º do projeto de Lei 268/2017
Autor(es):
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Altera os incisos I e II do §1º e o § 2º do Art.67 do Art.2º do projeto de Lei 268/2017.
§ 1º Quando não ultrapassar os valores fixados na tabela abaixo, o imposto sofrerá os seguintes descontos, de acordo com a utilização dada ao imóvel:
I – Imóveis Edificados:
1 – Unidades Residenciais:
Valor do imposto até (R$) Desconto (%)
600,00 80
1.000,00 60
1.600,00 20
2 – Unidades Não Residenciais:
Valor do imposto até (R$) Desconto (R$)
10.000,00 1.500,00
II – Imóveis Não Edificados:
Valor do imposto até (R$) Desconto (R$)
5.000,00 1.500,00
§ 2º Os valores monetários expressos no § 1º serão atualizados a partir de 1º de janeiro de 2018 pelo mesmo índice utilizado para atualização dos impostos municipais,
bem como os valores dos descontos.
(NR)”
Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2017.
Vereador
Chiquinho Brazão
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MARIELLE FRANCO
JUSTIFICATIVA
O momento de crise econômica e financeira que vivemos, requer de todos, o sacrifício extraordinário. Não é justo, e isso se tornou recorrente por parte do poder público, toda vez que é necessário apertar o cinto recorre-se ao aumento de impostos. O IPTU, é um imposto que faz parte do dia a dia do cidadão e onerar o já tão onerado cidadão, neste caso o carioca, é sacrificar quem já vive no sacrifício
.
“Dai a cada um o que lhe é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, senão o amor recíproco; pois quem ama ao próximo tem cumprido a lei.”
Cumprir a Lei requer de nós legisladores amar o nosso próximo e ama-lo não significa arrochar nem afrouxar, mais sermos justos.
“Quando os justos governam, o povo se alegra; quando os injustos governam, o povo geme.”
Sejamos todos, pois, justos.
Emenda
Nº
EMENTA :
Altera a TABELA III do projeto de lei 268/2017
Autor(es):
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Altera a
TABELA III
do projeto de lei 268/2017.
TABELA III – TIPOLOGIA
TIPOLOGIA
FATOR
a)
Apartamento
0,75
b)
Casa
0,75
c)
Unidade pertencente a edificação apart-hotel e similares com utilização residencial
1,0
d)
Shopping center
1,0
e)
Loja em shopping center
1,25
f)
Loja com mais de duas frentes
1,0
g)
Loja com duas frentes
1,0
h)
Loja com uma frente
0,75
i)
Loja interna de galeria - térreo
0,50
j)
Loja localizada em sobreloja
0,50
k)
Loja localizada em subsolo ou em pavimento distinto de térreo ou sobreloja
0,50
l)
Sala
0,75
m)
Prédio próprio para cinemas e teatros
0,20
n)
Prédio próprio para hotéis, motéis e similares, com utilização não residencial
0,30
o)
Unidade pertencente a edificações apart-hotel e similares que participem do
pool
hoteleiro
0,50
p)
Unidade hoteleira autônoma
0,50
q)
Prédio próprio para clubes esportivos e sociais
0,30
r)
Prédio próprio para hospitais e clínicas com internação
0,30
s)
Prédio próprio para colégios e creches
0,30
t)
Prédio próprio para garagem/estacionamento de utilização não residencial
0,30
u)
Box-garagem, assim entendido o espaço de até 50 m
2
destinado a estacionamento seja qual for a utilização
0,20
v)
Prédio próprio para indústrias
0,40
w)
Galpão e armazém rústicos e telheiro de uso não residencial
0,30
x)
Prédio próprio para uso exclusivo, distinto daqueles mencionados nesta tabela.
0,40
y)
Demais casos, não enquadrados em outras alíneas, desde que com utilização não residencial
0,40
z)
Demais casos, não enquadrados em outras alíneas, desde que com utilização residencial
0,75
(NR) ”
Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2017.
Vereador Chiquinho Brazão
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MARIELLE FRANCO
JUSTIFICATIVA
O momento de crise econômica e financeira que vivemos, requer de todos, o sacrifício extraordinário. Não é justo, e isso se tornou recorrente por parte do poder público, toda vez que é necessário apertar o cinto recorre-se ao aumento de impostos. O IPTU, é um imposto que faz parte do dia a dia do cidadão e onerar o já tão onerado cidadão, neste caso o carioca, é sacrificar quem já vive no sacrifício
.
“Dai a cada um o que lhe é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, senão o amor recíproco; pois quem ama ao próximo tem cumprido a lei.”
Cumprir a Lei requer de nós legisladores amar o nosso próximo e ama-lo não significa arrochar nem afrouxar, mais sermos justos.
“Quando os justos governam, o povo se alegra; quando os injustos governam, o povo geme.”
Sejamos todos, pois, justos.
Emenda
Nº
EMENTA :
Altera a TABELA V-A do Projeto de Lei 268/2017
Autor(es):
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Altera a
TABELA V-A
do Projeto de Lei 268/2017.
TABELA V-A
FATOR
Quadra de esporte ......................................................... 0,10
Telheiro anexo a outras edificações não residenciais ............ 0,10
(NR)”
Plenário Teotônio Villela, 30 de agosto de 2017.
Chiquinho Brazão
Vereador
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MARIELLE FRANCO
JUSTIFICATIVA
O momento de crise econômica e financeira que vivemos, requer de todos, o sacrifício extraordinário. Não é justo, e isso se tornou recorrente por parte do poder público, toda vez que é necessário apertar o cinto recorre-se ao aumento de impostos. O IPTU, é um imposto que faz parte do dia a dia do cidadão e onerar o já tão onerado cidadão, neste caso o carioca, é sacrificar quem já vive no sacrifício
.
“Dai a cada um o que lhe é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, senão o amor recíproco; pois quem ama ao próximo tem cumprido a lei.”
Cumprir a Lei requer de nós legisladores amar o nosso próximo e ama-lo não significa arrochar nem afrouxar, mais sermos justos.
“Quando os justos governam, o povo se alegra; quando os injustos governam, o povo geme.”
Sejamos todos, pois, justos.
Emenda
Nº
EMENTA :
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo ao Projeto de Lei 268/2017.
Autor(es):
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo ao Projeto de Lei 268/2017.
Art.... Revoga-se a Resolução SMF Nº 2.901 de 17 de agosto de 2016 e seus efeitos, ficando a Secretaria Municipal de Fazenda obrigada a sobrestar os prazos para todo e qualquer pagamento de guias com cobranças adicionais do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, previstos no “Projeto Atualiza Rio”.
Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2017.
Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MARIELLE FRANCO
JUSTIFICATIVA
O momento de crise econômica e financeira que vivemos, requer de todos, o sacrifício extraordinário. Não é justo, e isso se tornou recorrente por parte do poder público, toda vez que é necessário apertar o cinto recorre-se ao aumento de impostos. O IPTU, é um imposto que faz parte do dia a dia do cidadão e onerar o já tão onerado cidadão, neste caso o carioca, é sacrificar quem já vive no sacrifício
.
“Dai a cada um o que lhe é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, senão o amor recíproco; pois quem ama ao próximo tem cumprido a lei.”
Cumprir a Lei requer de nós legisladores amar o nosso próximo e ama-lo não significa arrochar nem afrouxar, mais sermos justos.
“Quando os justos governam, o povo se alegra; quando os injustos governam, o povo geme.”
Sejamos todos, pois, justos.
Emenda
Nº
EMENTA :
Altera a TABELA IV-A do projeto de lei nº 268/2017
Autor(es):
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Altera a TABELA IV-A do projeto de lei nº 268/2017.
TABELA IV-A
IDADE DE CASA/APARTAMENTO - FATOR ICA
1 ano 0,75
2 anos 0,74
3 anos 0,73
4 anos 0,72
5 anos 0,71
6 anos 0,70
7 anos 0,69
8 anos 0,68
9 anos 0,67
10 anos 0,66
11 anos 0,65
12 anos 0,64
13 anos 0,63
14 anos 0,62
15 anos 0,61
16 anos 0,60
17 anos 0,59
18 anos 0,58
19 anos 0,57
20 anos 0,56
21 anos 0,55
22 anos 0,54
23 anos 0,53
24 anos 0,52
25 anos 0,51
26 anos 0,50
27 anos 0,49
28 anos 0,48
29 anos 0,47
30 anos 0,46
31 anos 0,45
32 anos 0,44
33 anos 0,43
34 anos 0,42
35 anos 0,41
36 anos 0,40
37 anos 0,39
38 anos 0,38
39 anos 0,37
40 anos 0,36
41 anos 0,35
42 anos 0,34
43 anos 0,33
44 anos 0,32
45 anos 0,31
46 anos 0,30
47 anos 0,29
48 anos 0,28
49 anos 0,27
50 anos 0,26
mais de 50 anos 0,25
Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2017.
Vereador
Chiquinho Brazão
JUSTIFICATIVA
O momento de crise econômica e financeira que vivemos, requer de todos, o sacrifício extraordinário. Não é justo, e isso se tornou recorrente por parte do poder público, toda vez que é necessário apertar o cinto recorre-se ao aumento de impostos. O IPTU, é um imposto que faz parte do dia a dia do cidadão e onerar o já tão onerado cidadão, neste caso o carioca, é sacrificar quem já vive no sacrifício
.
“Dai a cada um o que lhe é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, senão o amor recíproco; pois quem ama ao próximo tem cumprido a lei.”
Cumprir a Lei requer de nós legisladores amar o nosso próximo e ama-lo não significa arrochar nem afrouxar, mais sermos justos.
“Quando os justos governam, o povo se alegra; quando os injustos governam, o povo geme.”
Sejamos todos, pois, justos.
Emenda
Nº
EMENTA :
Altera o inciso I do art.67 do art.2º do projeto de Lei nº 268/2017.
Autor(es):
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Altera o inciso I do art.67 do art.2º do projeto de Lei nº 268/2017.
Art. 67 – (....)
I – Imóveis edificados: Alíquota (%)
1 – Unidades Residenciais............................................. 0,75
2 – Unidades Não Residenciais....................................... 2,0
II – Imóveis Não Edificados............................................ 2,5
Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2017.
Vereador
Chiquinho Brazão
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MARIELLE FRANCO
JUSTIFICATIVA
O momento de crise econômica e financeira que vivemos, requer de todos, o sacrifício extraordinário. Não é justo, e isso se tornou recorrente por parte do poder público, toda vez que é necessário apertar o cinto recorre-se ao aumento de impostos. O IPTU, é um imposto que faz parte do dia a dia do cidadão e onerar o já tão onerado cidadão, neste caso o carioca, é sacrificar quem já vive no sacrifício
.
“Dai a cada um o que lhe é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, senão o amor recíproco; pois quem ama ao próximo tem cumprido a lei.”
Cumprir a Lei requer de nós legisladores amar o nosso próximo e ama-lo não significa arrochar nem afrouxar, mais sermos justos.
“Quando os justos governam, o povo se alegra; quando os injustos governam, o povo geme.”
Sejamos todos, pois, justos.
Informações Básicas
Código
20170300268
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/19/2017
Despacho
06/20/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
09/04/2017
Objeto de Apreciação
Emenda
Nº Objeto
Data Sessão
08/22/2017
Tipo de Objeto
Autor
VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data da Publicação
08/23/2017
Pág. do DCM da Publicação
59/61
Observações:
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