Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Transportes e Trânsito ao Projeto de Lei nº 1194/2019, que “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA DOS TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Leonel Brizola
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1194/2019, que “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA DOS TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Vereador Leonel Brizola.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto tem por escopo o parcelamento da multa aplicada pelo não pagamento da taxa de fiscalização de transporte de passageiros, especificamente do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetros, popularmente conhecida como taxa de vistoria de táxis. Tendo em vista que o parcelamento da multa atenderá aos taxistas e oferecerá segurança para os passageiros, evitando com isso que o táxi seja lacrado, e até que o veículo seja indevidamente utilizado sem a devida vistoria, já que existe a previsão que com o pagamento da primeira parcela o agendamento da vistoria poderá ser realizado, sou FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1194/2019.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2019.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Transportes e Trânsito, reunida em 13 de maio de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1194/2019, de autoria do Vereador Leonel Brizola.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2019.
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Vogal