PROJETO DE LEI1380/2019
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Na forma da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, em seu Capítulo III, art. 70, que instituiu as Áreas de Especial Interesse, fica definida a área ocupada pela Praça Barão da Taquara, na Praça Seca, XVI Região Administrativa, Área de Planejamento 4, delimitada no Anexo I e situada no quadrilátero compreendido pela designação Praça Seca e as Ruas Barão e Baronesa, Jacarepaguá, como Área de Especial Interesse Cultural, visando a proteção de sua memória histórico-cultural, a preservação e a conservação locais e sua utilização como espaço cultural aberto à comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2019.

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


ANEXO I

Anexo Praça Seca.pdf Anexo Praça Seca.pdf



JUSTIFICATIVA

A região da Praça Seca guarda centenas de anos de uma história riquíssima, pouquíssimo explorada pelos cariocas (não somente os nativos da região, mas todos, pois é herança cultural comum de todos nós), verdadeiro depositário da evolução de nossa penetração pelo interior do Município, das relações sociais, da criação de nossa cultura e da chegada à atual definição ampla do gentílico que nos batiza. A seguir, essa história é contada por historiadores e moradores locais, todos unidos para apresentar pequeno, pequeníssimo relato frente à enormidade da história do bairro, a fim de justificar a proposta deste projeto de lei, de grande relevância para a preservação da nossa identidade, a declaração da Praça Barão da Taquara, praça símbolo da Praça Seca, como Área de Especial Interesse Cultural. Segue:

Pelos motivos apresentados na breve história relatada aqui, é óbvio, é imperativo que o Poder Público exerça seu dever moral e legal e declare a Praça Barão da Taquara, um dos últimos remanescentes da história do bairro da Praça Seca, uma área de preservação cultural, protegida por serviços adequados, a fim de que a memória que sua terra e equipamentos públicos guardam possa ser passada adiante, ensine e forme as crianças e adolescentes futuros moradores do bairro, pois é na preservação das memórias locais, das memórias de bairro, que deixaremos um Rio de Janeiro para os próximos anos como ele é, maravilhoso, inigualável e eterno. Nobres Pares da Câmara do Rio, é nosso dever, é serviço público defender e contribuir para aprovação do projeto proposto, pois é honrar a alma de Jacarepaguá no seio de seu nascedouro, garantindo que nunca, jamais, seja esquecido.

Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 111*, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

[...]
CAPITULO III
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Seção I
Das Áreas de Especial Interesse

Art. 70. Áreas de Especial Interesse, permanentes ou transitórias, são espaços da Cidade perfeitamente delimitados sobrepostos em uma ou mais Zonas ou Subzonas, que serão submetidos a regime urbanístico específico, relativo a implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre os controles definidos para as Zonas e Subzonas que as contêm.


Parágrafo único. Cada Área de Especial Interesse receberá apenas uma das seguintes denominações e conceitos:


I. Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU é aquela destinada a projetos específicos de estruturação ou reestruturação, renovação e revitalização urbana;


II. Área de Especial Interesse Social - AEIS é aquela destinada a Programas Habitacionais de Interesse Social – HIS, destinados prioritariamente a famílias de renda igual ou inferior a seis salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, admitindo-se usos de caráter local complementares ao residencial, tais como comércio, equipamentos comunitários de educação e saúde e áreas de esporte e lazer, abrangendo as seguintes modalidades:


a) AEIS 1, caracterizada por:


1. áreas ocupadas por favelas e loteamentos irregulares;


2. conjuntos habitacionais de promoção pública de interesse social e em estado de degradação;


b) AEIS 2, caracterizada por:


1. imóveis não edificados, não utilizados e subutilizados em áreas infraestruturadas;


III. área de Especial Interesse Ambiental - AEIA é aquela destinada à criação de Unidade de Conservação ou à Área de Proteção do Ambiente Cultural, visando à proteção do meio ambiente natural e cultural;


IV. área de Especial Interesse Turístico - AEIT é aquela com potencial turístico e para qual se façam necessários controle de usos e atividades, investimentos e intervenções visando ao desenvolvimento da atividade turística;


V. área de Especial Interesse Funcional - AEIF é aquela caracterizada por atividades de prestação de serviços e de interesse público que exija regime urbanístico específico;


VI. área de Especial Interesse Agrícola - AEIG é aquela destinada à manutenção da atividade agropecuária, podendo abranger as áreas com vocação agrícola e outras impróprias à urbanização ou necessárias à manutenção do equilíbrio ambiental, recuperáveis para o uso agrícola;


VII. área de Especial Interesse Cultural - AEIC é aquela destinada a afetação dos Sítios Culturais, definidos no art. 140 desta Lei Complementar, por conservar referências ao modo de vida e cultura carioca, necessária à reprodução e perpetuação dessas manifestações culturais.


Atalho para outros documentos

praça seca 2.jpg

Informações Básicas

Código 20190301380Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Protocolo 003802Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/18/2019Despacho 06/19/2019
Publicação 06/26/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura.
Em 19/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº248/201907/19/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301380 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/27/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301380 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/16/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301380 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/16/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301380 => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/16/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20190301380 => VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Aprovado10/16/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301380 => Proposição 1380/2019 => Encerrada10/16/2019
Acceptable Icon Votação => 20190301380 => Proposição 1380/2019 => Aprovado (a) (s)10/16/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190301380 => Proposição 1380/2019 => Encerrada10/17/2019
Acceptable Icon Votação => 20190301380 => Proposição 1380/2019 => Aprovado (a) (s)10/17/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/24/2019Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301380 => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/18/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20190301380 => Veto Total => PL Nº 1380/2019 => 11/18/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301380 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto11/29/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301380 => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário12/11/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190301380 => Veto Total 1380/2019 => Encerrada12/11/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20190301380 => Veto Total 1380/2019 => Rejeitado o Veto12/11/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20190301380 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 12/19/2019Vereador Prof. Célio Lupparelli
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301380 => Lei 669801/03/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20190301380 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 01/03/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030138001/03/2020






   
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