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Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE PRAÇA ADEMÍLSON CRUZ DE OLIVEIRA (1969/2001) A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS DOIS E PAÇUARÉ, NO BAIRRO DE PACIÊNCIA.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº741/2018 que “DÁ O NOME DE PRAÇA ADEMÍLSON CRUZ DE OLIVEIRA (1969/2001) A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS DOIS E PAÇUARÉ, NO BAIRRO DE PACIÊNCIA”.

Autor: Vereador Willian Coelho
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº741/2018, que “DÁ O NOME DE PRAÇA ADEMÍLSON CRUZ DE OLIVEIRA (1969/2001) A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS DOIS E PAÇUARÉ, NO BAIRRO DE PACIÊNCIA”, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 1/89, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e IV ,”r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.

A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.

Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de junho de 2018.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de junho de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº741/2018 , de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.

Sala da Comissão, 11 de junho de 2018.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino



Informações Básicas
Código20180300741Protocolo001083
AutorVEREADOR WILLIAN COELHORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada03/20/2018Despacho03/22/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/11/2018Data de Fim Prazo 04/25/2018

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição04/11/2018
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 06/11/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/21/2018Pág. do DCM da Publicação 34
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/14/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 9ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 08/31/2018Pág. do DCM da Publicação 09


Observações:

À SGMD EM 21/06/2018 (O.D.).

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