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PROJETO DE LEI1418-A/2019
ALTERA A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DENOMINADA RIO DAS PEDRAS, VILA PINHEIRO, VILA CARANGUEJO, AREAL 1 E AREAL 2, NA XVI R.A. – JACAREPAGUÁ, CONSTANTE DO ANEXO DA LEI Nº 2.818, DE 23 DE JUNHO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica alterada a delimitação da área denominada Rio das Pedras, Vila Pinheiro, Vila Caranguejo, Areal 1 e Areal 2, na XVI RA – Jacarepaguá, declarada como Área de Especial Interesse Social – AEIS, pela Lei nº 2.818, de 23 de junho de 1999, conforme os Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os limites da área a que se refere o art. 1º são aqueles definidos conforme os Anexos I e II desta Lei, nos termos do que dispõe o art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, bem como à produção habitacional de interesse social, estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de Políticas Públicas de Desenvolvimento Urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º Na área correspondente à poligonal 3, descrita no Anexo I desta Lei, limítrofe à favela Rio das Pedras e à Av. Engenheiro Souza Filho, o proprietário que destinar as unidades, exclusivamente à produção habitacional de interesse social de empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, priorizando a sua destinação às políticas habitacionais para os servidores municipais, poderá utilizar os parâmetros edilícios aplicados à Subzona A9 do Decreto nº 3.046, de 27 de abril de 1981.


Art. 4° A área correspondente à poligonal 4, descrita no Anexo I desta Lei, fica excluída dos efeitos da Lei nº 5.359, de 29 de dezembro de 2011 e o proprietário que destinar as unidades, exclusivamente à produção habitacional de interesse social de empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, priorizando a sua destinação às políticas habitacionais para os servidores municipais, poderá utilizar os parâmetros edilícios aplicados à Subzona A9 do Decreto nº 3.046, de 1981.


Art. 5º Nas áreas correspondentes às poligonais 5 e 6, descritas no Anexo I desta Lei, limítrofes à favela Rio das Pedras, o proprietário que destinar as unidades, exclusivamente à produção habitacional de interesse social de empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, priorizando a sua destinação às políticas habitacionais para os servidores municipais, poderá utilizar os parâmetros edilícios aplicados à Subzona A9 do Decreto nº 3.046, de 1981.


Art. 6º As construções nas áreas descritas nos arts. 3º, 4º e 5º desta Lei ficam condicionadas ao que dispõe a legislação em vigor quanto à urbanização de logradouros, com a implantação dos projetos pertinentes aprovados pelos órgãos competentes, sem prejuízo da implantação da infraestrutura urbana que se fizer necessária.

Art. 7º Para se ter direito aos benefícios urbanísticos desta Lei, serão exigidos, adicionalmente, em pecúnia, nos mesmos percentuais e condições definidas para equipamento escolar, na forma do art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 10 de julho de 2009, sendo o prazo máximo para a retirada da primeira licença até doze meses contados da data de publicação desta Lei, revertidos os valores para o combate à Covid-19.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I




RIO DAS PEDRAS, VILA PINHEIRO, VILA CARANGUEJO, AREAL 1 E AREAL 2 – XVI R.A. – JACAREPAGUÁ

POLIGONAL 1
Partindo da Av. Souza Filho, na coordenada 7458700N (ponto D1); segue por esta, a sul, até a divisa lateral direita do CIAC Euclides da Cunha (ponto D2); deste ponto, segue por esta, a leste, até a Variante da Estrada de Jacarepaguá (ponto D3); deste ponto, segue por esta, a sul, lado ímpar incluído até a divisa lateral direita do CIEP Lindolpho Collor (ponto D4); deste ponto, segue por esta, a nordeste, até a divisa dos fundos deste lote (ponto D5); deste ponto, segue por esta, a sudeste, até a cota + 5,00m (ponto D6); deste ponto, segue por esta, a norte, até a divisa dos fundos do Loteamento Rio das Pedras(ponto D7); deste ponto, segue por esta, a norte, até a Estrada de Jacarepaguá (ponto D8); deste ponto, segue por esta, a leste, até a cota + 50,00m (ponto D9); deste ponto, segue por esta, a sudeste, até a divisa lateral direita do Condomínio Floresta da Barra (ponto D10); deste ponto, segue por esta, a sudoeste, até a divisa dos fundos dos lotes do lado par da Estrada de Jacarepaguá (ponto D11); deste ponto, segue por esta, a sudeste até a margem direita do Rio das Pedras(ponto D12); deste ponto, segue por esta, a sudoeste, até a Estrada de Jacarepaguá (ponto D13); deste ponto, segue por esta, a noroeste, lado par incluído, até a Rua Velha (ponto D14); deste ponto, segue por esta, a sudoeste, lado par incluído, por 200m, até a servidão da Vila Particular (ponto D15); deste ponto, segue por esta, a sudeste, até o Rio das Pedras (ponto D16); deste ponto, segue por este, a sudoeste, até a Rua das Margaridas (ponto D17); deste ponto, segue por esta, a noroeste, até coordenada 7458115N, 670379E (ponto D18); deste ponto, segue a nordeste, até o ponto P02, coordenada 7458133N, 670403E; deste ponto segue a norte até o ponto P03, coordenada 7458228N, 670400E; deste ponto segue a nordeste até o ponto P04, coordenada 7458377N, 670611E; deste ponto segue a noroeste até o ponto P05, coordenada 7458385N, 670608E; deste ponto segue a noroeste até a coordenada 7458488N, 670521E (ponto D19); deste ponto, segue a noroeste, até a coordenada 7458700N, 670450E (ponto D20); deste ponto, segue a leste, até a Av. Engenheiro Souza Filho (ponto D1), ponto inicial desta poligonal.

POLIGONAL 2
O limite da poligonal tem início no ponto D13, coordenada 7458502.2295N, 671357.5935E, na Estrada de Jacarepaguá, na divisa da escola municipal Claudio Besserman Vianna; segue por esta a noroeste por 98m até o ponto D14, coordenada 7458549.5149N, 671271.8486E, divisa lateral da escola municipal Rio das Pedras na rua Velha; deste ponto, segue a sudoeste por esta até o ponto D15, coordenada 7458413.2894N, 671092.0499E, divisa com o espaço de Desenvolvimento Infantil Professora Emilia Maria Vieira de Oliveira; deste ponto, segue a sudeste até o Rio das Pedras no ponto D16, coordenada 7458309.6698N, 671159.4322E; segue a nordeste por este até o entroncamento com a Estrada de Jacarepaguá no ponto D13, ponto inicial desta poligonal.


POLIGONAL 3
Partindo do ponto D1, coordenada 7458700N, 670542.0887E, na Avenida Engenheiro Souza Filho; segue por esta a norte pelo lado par até o ponto E1, coordenada 7459145.7155N, 670655.3737E; segue a oeste até o lado ímpar, no ponto E2, coordenada 7459150.8734N, 670612.3871E; continua a oeste até a cota + 25,00m no ponto E3, coordenada 7459180.8061N, 670494.2364E; segue a noroeste até o ponto E4, coordenada 7459225.1380N, 670441.5135E; segue a noroeste em direção ao alinhamento do Caminho da Tamancaria (PAA 7620), ponto E5, coordenada 7459234.5336N, 670404.2712E; segue por este a sudoeste até o ponto E6, coordenada 7458740.8972N, 670171.5169E; segue a leste até o ponto E7, coordenada 7458706.7925N, 670459.0694E; segue ao sul ao ponto D20, coordenada 7458700.0000N, 670450.0000E; deste ponto segue a leste até o ponto D1, ponto inicial desta poligonal.

POLIGONAL 4
Partindo do ponto F1, coordenada 7458116.0478N, 670906.5154E, às margens do Rio das Pedras, segue a sudeste pela divisa do lote 11 do PAL37215 até a divisa frontal deste lote no alinhamento da Avenida Projetada “B” do PAL37215 no ponto F2, coordenada 671048.4083N, 7457945.6829E; segue por este alinhamento a sudoeste até o ponto F3, coordenada 7457883.9855N, 670974.8613E; segue a sudeste pelo alinhamento da Rua Projeta “I” do PAL37215 e seu prolongamento até a divisa dos fundos do lote 16 do PAL37215 no ponto F4, coordenada 7457813.1232N, 671033.4174E; segue a sudoeste por esta até a divisa lateral deste lote no ponto F5, coordenada 7457778.1145N, 670990.8839E; segue por esta a sudeste até a Estrada de Jacarepaguá no ponto F6, coordenada 7457447.3458N, 671265.2350E; segue a nordeste pelo alinhamento da Estrada de Jacarepaguá até a divisa lateral do lote 17 do PAL37215 no ponto F7, coordenada 7457594.6541N, 671415.8965E; segue por esta a noroeste até a divisa dos fundos no ponto F8, coordenada 457897.9673N, 671164.0371E; segue por esta a sudoeste até o alinhamento da Rua Projeta “I” do PAL37215 no ponto F9, coordenada 7457825.8860N, 671076.7400E; segue a noroeste por este até o alinhamento da Avenida Projetada “B” do PAL37215 no ponto F10, coordenada 7457877.9930N, 671034.1341E; segue por este a nordeste até o ponto F11, coordenada 7458078.5806N, 671274.7014E; segue a sudeste pela divisa lateral do lote 12 do PAL37215 e seu prolongamento até o Rio das Pedras no ponto F12 coordenada 7458267.4294N, 671117.4137E; segue por este a sudoeste até o ponto F1, ponto inicial desta poligonal.


POLIGONAL 5
Partindo do ponto P01, coordenada 7457653.6114N, 669769.3182E; segue a nordeste até o ponto P02, coordenada 7458133.0201N, 670403.3129E; segue a norte até o ponto P03, coordenada 7458228.4331N, 670400.1362E; segue a nordeste até o ponto P04, coordenada 7458377.5072N, 670611.9874E; segue a noroeste até o ponto P05, coordenada 7458385.5460N, 670608.1960E; segue a noroeste até o ponto P06, coordenada 7458534.4400N, 670383.1600E; segue a oeste pelo alinhamento da Via Projetada “5” do PA10286 até o ponto P07, coordenada 7458580.8560N, 669191.8340E; segue a oeste até o ponto P08, coordenada 7458573.0191N, 669016.5912E; segue a sudoeste até o ponto P09, coordenada 7458325.4060N, 668854.9667E; segue a sul até o ponto P10, coordenada 7458163.5100N, 668848.4960E; segue a sudeste até o ponto P11, coordenada 7458131.7200N, 668870.8260E; segue a sudeste até o ponto P12, coordenada 7457918.3300N, 669546.4160E; segue a sudeste até o ponto P13, coordenada 7457795.6200N, 669665.4160E; segue a sudeste até o ponto P14, coordenada 7457732.5000N, 669683.2560E; segue a sudeste até o ponto P15, coordenada 7457669.5400N, 669736.1860E, segue a sudeste até o ponto P01, ponto inicial desta poligonal.


POLIGONAL 6
Partindo do ponto P16 no Caminho da Tamancaria (PAA7620), coordenada 7458746.3378N, 670137.4918E; segue a leste até o ponto P17, coordenada 7458706.7925N, 670459.0694E; segue a sudoeste até o ponto P18, coordenada 7458617.9620N, 670294.3460E, segue a oeste no alinhamento da Via Projetada “5” do PA10286 até o ponto P19, coordenada 7458656.0133N, 669317.6782E, segue a noroeste até o ponto P20, coordenada 7458856.9720N, 669213.8776E; segue a nordeste até o ponto P21, coordenada 7459216.6826N, 669448.6715E; segue a sudeste até o ponto P22, coordenada 7459110.6110N, 669599.7282E; segue a sudoeste até o ponto P23, coordenada 7458961.0455N, 669510.8114E; segue a sudeste até o ponto P24, coordenada 7458954.1296N, 669520.6604E; segue a nordeste até o ponto P25, coordenada 7459103.6951N, 669609.5771E; a partir deste ponto segue o alinhamento do PAL38841 até encontrar o ponto P16, ponto inicial desta poligonal.


OBS: Coordenadas SAD69.

ANEXO II

Anexo II.pdf Anexo II.pdf

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de maio de 2020.


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301418 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/12/2019 Despacho 08/12/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/28/2020 Data do Recibo05/28/2020
Prazo Final06/19/2020 Data do Retorno06/19/2020


Observações:


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