Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.183, de 29 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1373 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas, que “Torna obrigatória a veiculação da Lei nº 4.731/2008, que estabelece multa de maus-tratos a animais, antes da exibição de filmes que recebam subvenções da RioFilme”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Excelentíssimo Senhor MARCELO CRIVELLA Prefeito do Município do Rio de Janeiro
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