Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1194/2019 que “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA DOS TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Leonel Brizola
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1194/2019 que “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA DOS TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar nº48/200.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XIII, “a”; 44; 67, III e 69da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1194/2019, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal