MENSAGEM4
Rio de Janeiro, 7 de Março de 2017

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências, com o seguinte pronunciamento, para encaminhar o presente Projeto de Lei, que “Altera o art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984”.

A proposta visa alterar o item 21 do inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, de modo que a alíquota específica de três por cento seja aplicada para os serviços de logística relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural, independentemente de quem sejam os seus tomadores. A redação atual restringe a aplicação da referida alíquota aos casos em que os aludidos serviços sejam prestados diretamente a consórcios exploradores de petróleo e gás natural. Além dessa alteração, que amplia o escopo subjetivo, encaminha-se outra no sentido de restringir o item à exploração de petróleo e gás natural, retirando-se do âmbito da alíquota privilegiada os serviços relacionados à exploração de outros recursos minerais, que não petróleo e gás natural.

Além da alteração acima mencionada, a proposta ora encaminhada visa a incluir novo item no inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 1984, que dispõe sobre o estabelecimento da alíquota específica de dois por cento para a integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Colúmbia, Pavuna e Vigário Geral. Espera-se, com essa proposta, além de incentivar a atividade propriamente dita, desenvolver diversos bairros localizados em áreas bastante carentes do Município.

Fica patente, portanto, que a proposta visa a consolidar a Cidade do Rio de Janeiro como uma cidade vocacionada a sediar empresas prestadoras de serviços na área de exploração e produção de petróleo e gás natural, além de buscar desenvolver alguns de seus bairros, localizados em áreas carentes de investimentos privados.

Além dos serviços tradicionalmente prestados nesta área, vislumbramos a prestação de novos serviços na cadeia de exploração e de produção dos referidos recursos, o que sem sombra de dúvidas pode vir a representar incremento real na arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Como exemplo de novo elo na cadeia de exploração de petróleo e gás natural, citamos a integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos.

Deve-se destacar, por oportuno, que existem outras cidades que tradicionalmente se apresentam como cidades vocacionadas a sediar empresas prestadoras de serviços na área de exploração de petróleo e gás natural. Destarte, a implantação de uma sistemática de tributação diferenciada para tais serviços tem o condão de sinalizar para o mercado que a Cidade do Rio de Janeiro tem a pretensão de se consolidar como polo de realização de atividades e de prestação de serviços nesse importante setor da economia.

Para os fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consigno o fato de que a presente proposta não implica renúncia de receita, uma vez que dispõe sobre alíquotas privilegiadas para novos serviços, ou seja, para atividades que se vislumbra inaugurar e estimular no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Assim, pelos motivos expostos, creio que a iniciativa será bem recebida por essa Emérita Casa, razão pela qual conto com sua aprovação.



MARCELO CRIVELLA


Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



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PROJETO DE LEI Nº 19/2017


Informações Básicas

Código 20170800004Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 004/2017
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 03/07/2017Despacho 03/08/2017
Publicação 03/09/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38/39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assustos Ligados ao Servidor Público; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Assuntos Urbanos e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
.
Em 08/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE "ALTERA O ART. 33 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984." => 20170800004 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/09/2017Poder Executivo




   
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