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PROJETO DE LEI1786/2016
Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes logradouros do Bairro da Penha e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Avenida Lobo Junior e Rua do Couto, no Bairro da Penha.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Penha, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2019

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301786 Protocolo009299
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/31/2016 Despacho 04/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2019 Data do Recibo11/21/2019
Prazo Final12/11/2019 Data do Retorno12/11/2019


Observações:


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