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PROJETO DE LEI1057/2018
ALTERA A LEI Nº 2.456, DE 29 DE JULHO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.456, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Considerar-se-á como de efetivo exercício, para efeito de percepção da Gratificação de Produtividade e Desempenho Orçamentário, os servidores afastados nas hipóteses previstas nos arts. 64, incisos I a XIX e 82, incisos I a VII, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2018.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180301057 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada11/28/2018 Despacho 11/30/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/27/2018 Data do Recibo12/27/2018
Prazo Final01/18/2019 Data do Retorno01/14/2019


Observações:


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