Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 139| 2018
PROJETO DE LEI nº 757/2018, que “Permite o trânsito de táxis nos corredores viários do BRT e dá outras providências”.
AUTORIA: Vereadora Vera Lins
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.
1.1. Promulgado
Lei N° 3.801/2004, de autoria do Vereador Alberto Salles, que “Autoriza o poder executivo a estender a resolução SMTR N° 1.330 de 10 de novembro de 2003 aos taxistas do município do Rio de Janeiro para que os mesmos possam trafegar pela faixa seletiva da Avenida Brasil”. PL 1.790/2003,
1.2. Em tramitação
PL 1.074/2011, de autoria do Vereador Chiquinho Brazão, que “Dispõe sobre a permissão especial para motoristas portadores de deficiências físicas para trafegar, com veículos adaptados, no corredor exclusivo – faixa seletiva destinada ao transporte coletivo, táxis, ambulâncias e veículos oficiais na Avenida Brasil no Município do Rio de Janeiro”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
Observar o art. 71, inciso II alínea “b” da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2018.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2