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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 150 | 2018

PROJETO DE LEI nº 768/2018, que “Altera dispositivo da Lei nº 1.876/1992, que dispõe sobre o comércio ambulante do Município e dá outras providências”.


AUTORIA: Vereador Fernando William

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

Projeto de Lei nº 151/2016, de autoria do Vereador Reimont, que “REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE QUE EXERCE SUA ATIVIDADE POR MEIO DE TRICICLOS EM EVENTOS GRATUITOS REALIZADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS”.
Lei nº 6.272/2017, de autoria dos Vereadores Reimont, Leonel Brizola Neto, Clarissa Garotinho, Jorge Felippe, Paulo Pinheiro, Chiquinho Brazão, Jorginho da S.O.S., Dr. João Ricardo, Ivanir de Mello, Jorge Braz, João Cabral, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Rosa Fernandes e Dr. Jorge Manaia, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.876/1992, QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 3.930/2005, de autoria do Vereador Edson Santos, que “CRIA O COMÉRCIO AMBULANTE NOTURNO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XI da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III da Lei Orgânica do Município.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180300768 Protocolo001629
AutorVEREADOR FERNANDO WILLIAM Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.876/1992, QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/10/2018
    Despacho
04/10/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/16/2018 Data do Retorno04/24/2018
Número do Informativo150 Ano do Informativo2018
Data da Publicação04/25/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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