PROJETO DE LEI999/2018
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o:

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e III - Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I
Estimativa da Receita

Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 30.632.372.919,00 (trinta bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, trezentos e setenta e dois mil e novecentos e dezenove reais), de acordo com o seguinte desdobramento:

I - R$ 22.962.663.930,00 (vinte e dois bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil e novecentos e trinta reais), do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 7.669.708.989,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e nove milhões, setecentos e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o desdobramento constante do Anexo I.
Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 4º A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 30.632.372.919,00 (trinta bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, trezentos e setenta e dois mil e novecentos e dezenove reais), distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos Grupos de Natureza da Despesa, constantes do Anexo II, segundo o seguinte desdobramento:

I - R$ 18.832.463.894,00 (dezoito bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e oitocentos e noventa e quatro reais), do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 11.799.909.025,00 (onze bilhões, setecentos e noventa e nove milhões, novecentos e nove mil e vinte e cinco reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 5º Estão assegurados recursos para os projetos em fase de execução.
Seção III
Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 6º A Despesa Total, fixada por Função, por Poderes e Órgãos, os Demonstrativos da Receita Estimada e da Despesa Fixada e a Consolidação dos Quadros Orçamentários, estão definidos nos Anexos III, IV, VI, VII, VIII e IX.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas para, em decorrência de alteração de estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional, instituída pelo Poder Público Municipal, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei, através da redistribuição dos saldos das dotações, das unidades orçamentárias e das categorias de programação, necessários à adequação, de acordo com o inciso III, do art. 8º da Lei nº 6.388, de 24 de julho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019.
Seção IV
Autorização para Abertura de Crédito

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de trinta por cento do total da despesa fixada nesta Lei, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação, elementos de despesa e subtítulos, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, incisos I, II e III, e §§ 2º, 3º e 4º.

§ 1º Inclui-se na autorização contida no caput a reprodução de ação já existente, em outra categoria de programação.

§ 2º Excluem-se da base de cálculo e do limite autorizado no caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.

Art. 9º O limite autorizado no art. 8º não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II - pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

III - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;

IV - insuficiências de dotações consignadas às Funções Educação, Saúde, Assistência Social e Previdência Social, inclusive aquelas previstas nos demais incisos deste artigo, observadas as normas de aplicação de cada um;

V - incorporações de saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2018 e o excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados de Fundos Especiais e do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e das transferências constitucionais referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;

VI - remanejamentos de dotações alocadas ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa e Modalidade de Aplicação por projeto, atividade ou operação especial de modo que não alterem a Lei Orçamentária Anual.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar proveniente de superávit financeiro logo após o encerramento do Balanço Patrimonial da Administração Direta, referente ao exercício de 2018.

Art. 11. O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas do Município ficam autorizados a realizar aberturas de créditos suplementares, eventualmente necessários, durante o transcurso do exercício financeiro mediante remanejamento de suas próprias dotações e incorporação de seus recursos vinculados.

Parágrafo único. Os créditos suplementares citados no caput deste artigo serão abertos por atos próprios dos Presidentes do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Município.

CAPÍTULO III
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Art. 12. A despesa do Orçamento de Investimentos das empresas, observada a programação desta Lei, é fixada em R$ 218.322.014,00 (duzentos e dezoito milhões, trezentos e vinte e dois mil e catorze reais), conforme definido no Anexo V.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da Administração Direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Subsecretaria de Serviços Compartilhados da Secretaria Municipal da Casa Civil.

Art. 14. O Poder Executivo concederá como incentivo fiscal a projetos culturais, nos termos da Lei nº 5.553, de 14 de janeiro de 2013, no mínimo um por cento da receita do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – efetivamente arrecadada no exercício de 2017, ano anterior à elaboração desta Lei Orçamentária.

Art. 15. É fixado em R$ 2.579.529,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais) o valor máximo a ser captado pelo Projeto Pró-Educação, de que trata a Lei nº 2.923, de 11 de novembro de 1999.

Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 17. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município estarão à disposição até o dia 20 de cada mês.

Art. 18. Poderão ser realizadas alterações na estrutura organizacional do Poder Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista nesta Lei.

Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos com a Caixa Econômica Federal - CEF ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, voltados para o saneamento, habitação em áreas de baixa renda e mobilidade urbana.

Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos com agências nacionais e internacionais de crédito para aplicação em investimentos previstos nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com o que preceituam o art. 232, inciso I, da Lei Orgânica do Município e o art. 44 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a promover a alienação de bens imóveis do Município com o objetivo específico de aplicação dos recursos nas despesas de capital ou nas despesas previdenciárias constantes desta Lei.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que constam desta Lei, nos termos dos arts. 43 e 44 da Lei nº 6.388, de 2018.

Art. 23. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, constantes do Anexo VIII desta Lei.

Art. 24. As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e as despesas de capital relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior, serão reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos nos termos do inciso V do art. 256 da Lei Orgânica do Município.

Art. 25. A despesa com precatórios judiciais obedecerá às determinações contidas no art. 28 e seu parágrafo único e nos arts. 29 e 30 da Lei nº 6.388, de 2018.

Art. 26. Ficam atualizados os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais constantes da Lei nº 6.388, de 2018, que passam a vigorar na forma dos Anexos VIII e IX desta Lei.

Art. 27. O Poder Executivo, mediante solicitação, abrirá crédito suplementar em favor do Poder Legislativo, no prazo de até trinta dias, contados da divulgação das diferenças correspondentes a eventual excesso de arrecadação em relação à previsão da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2018, de modo a alcançar até o final do exercício financeiro de 2019, o limite de quatro por cento do valor previsto no art. 29-A, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




ANEXOS


ANEXO I

RESUMO DA RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA,
SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS


7.2. Anexo I Vol 0800.pdf 7.2. Anexo I Vol 0800.pdf

ANEXO II

RESUMO DA DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA,
SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

8.2. Anexo II Vol 0900.pdf 8.2. Anexo II Vol 0900.pdf

ANEXO III

RESUMO DA DESPESA POR FUNÇÃO,
SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS



9.2. Anexo III Vol 1000.pdf 9.2. Anexo III Vol 1000.pdf



ANEXO IV

RESUMO DA DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS,
SEGUNDO A ORIGEM DE RECURSOS


10.2. Anexo IV Vol 1100.pdf 10.2. Anexo IV Vol 1100.pdf


ANEXO V

RESUMO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POR ÓRGÃO,
SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS





11.2. Anexo V Vol 1200.pdf 11.2. Anexo V Vol 1200.pdf 11.3. Orç de invest das empr e S.E.M. não depend Vol_9010.pdf 11.3. Orç de invest das empr e S.E.M. não depend Vol_9010.pdf



ANEXO VI

DEMONSTRATIVOS DA RECEITA ESTIMADA E DA DESPESA FIXADA DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RESUMO DO QUADRO GERAL DA RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR CATEGORIA ECONÔMICA E NATUREZA DA RECEITA, SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

12.3 Vol_1400.pdf 12.3 Vol_1400.pdf
QUADRO GERAL DA RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR CATEGORIA ECONÔMICA E NATUREZA DA RECEITA, SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

12.5. Vol_1500.pdf 12.5. Vol_1500.pdf 12.6. Vol_1600.pdf 12.6. Vol_1600.pdf 12.7. Vol_1700.pdf 12.7. Vol_1700.pdf


DEMONSTRATIVO DA RECEITA
POR ÓRGÃOS / INDIRETAS

12.9.Vol_1800.pdf 12.9.Vol_1800.pdf


QUADRO GERAL DA DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL
E DA SEGURIDADE SOCIAL POR PODER E ÓRGÃO,
SEGUNDO OS GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
E FONTE DE RECURSOS

12.11. Vol_2000.pdf 12.11. Vol_2000.pdf


QUADRO GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO,
SEGUNDO AS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO,
NATUREZA DA DESPESA, ESFERA ORÇAMENTÁRIA,
FONTE DE RECURSOS E MODALIDADES DE APLICAÇÃO


12.13. Vol 2100.pdf 12.13. Vol 2100.pdf


DETALHAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA


12.15. Vol 2200.pdf 12.15. Vol 2200.pdf


ANEXO VII

CONSOLIDAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS

DEMONSTRATIVOS I a III

DEMONSTRATIVOS POR ÁREAS DE RESULTADO


3.1. Vol_3600.pdf 3.1. Vol_3600.pdf 3.2. Vol_3700.pdf 3.2. Vol_3700.pdf 3.3. Vol_3800.pdf 3.3. Vol_3800.pdf 3.4. Vol_3900.pdf 3.4. Vol_3900.pdf 3.5. Vol_4000.pdf 3.5. Vol_4000.pdf 3.6. Vol_4100.pdf 3.6. Vol_4100.pdf


CODIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS

4.1. CODIF FONTES Vol_5000_F1.pdf 4.1. CODIF FONTES Vol_5000_F1.pdf 4.2. CODIF FONTES Vol_5000_F2.pdf 4.2. CODIF FONTES Vol_5000_F2.pdf

EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

DO TESOURO

5.1. Evoluç RECEITA Tesouro_Vol_5100_2019.pdf 5.1. Evoluç RECEITA Tesouro_Vol_5100_2019.pdf 5.2. Evoluç Despesa Tesouro_Vol_5200.pdf 5.2. Evoluç Despesa Tesouro_Vol_5200.pdf

DEMONSTRATIVO DA DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR PODER, ÓRGÃO E FUNÇÃO

6.1. Demosntrtv Desp_a_Vol_5300.pdf 6.1. Demosntrtv Desp_a_Vol_5300.pdf

DEMONSTRATIVOS DA RECEITA E DA DESPESA
POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEUS DESDOBRAMENTOS


7.1. Demosntrtv DESP e REC_Vol_5400.pdf 7.1. Demosntrtv DESP e REC_Vol_5400.pdf 7.2. Demonstrtv Fiscal_Vol_5500.pdf 7.2. Demonstrtv Fiscal_Vol_5500.pdf 7.3. Demosntrtv Seguridade_Vol_5600.pdf 7.3. Demosntrtv Seguridade_Vol_5600.pdf


DEMONSTRATIVO DA RECEITA E
PLANOS DE APLICAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS


8.1 Demosntrtv FUNDOS_Vol_5700.pdf 8.1 Demosntrtv FUNDOS_Vol_5700.pdf


DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR PROJETOS,
ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS,
SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS



9.1. Demonstrtv PROJ, ATIV, OP ESP_Vol_5800.pdf 9.1. Demonstrtv PROJ, ATIV, OP ESP_Vol_5800.pdf


DEMONSTRATIVOS POR FUNÇÃO,
SUBFUNÇÃO E PROGRAMA


10.1. Vol_5900.pdf 10.1. Vol_5900.pdf 10.2. Vol_6000.pdf 10.2. Vol_6000.pdf 10.3. Vol_6100.pdf 10.3. Vol_6100.pdf


DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA


11.1. PESSOAL_Vol_6200.pdf 11.1. PESSOAL_Vol_6200.pdf


DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS POR PODER E ÓRGÃO


12.1. PESSOAL 2_Vol_6300.pdf 12.1. PESSOAL 2_Vol_6300.pdf


DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO



13.1. MDE_Vol_6400_Filtro_22.pdf 13.1. MDE_Vol_6400_Filtro_22.pdf 13.2. MDE 2_Vol_6500.pdf 13.2. MDE 2_Vol_6500.pdf 13.3. MDE 3_Vol_6600.pdf 13.3. MDE 3_Vol_6600.pdf


DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO ANUAL DO MUNICÍPIO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE


14.1. SAÚDE_Vol_6700.pdf 14.1. SAÚDE_Vol_6700.pdf 14.2. SAÚDE 2_Vol_6800.pdf 14.2. SAÚDE 2_Vol_6800.pdf


DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS A SEREM FINANCIADOS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
REALIZADAS E A REALIZAR POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
E CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO



15.1. OP DE CRÉD_Vol_6900.pdf 15.1. OP DE CRÉD_Vol_6900.pdf



DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE AS RECEITAS E DESPESAS, DECORRENTE DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA


16.1 Renúncia RegionalizadaVol_9000.pdf 16.1 Renúncia RegionalizadaVol_9000.pdf

CONSOLIDAÇÃO GERAL DA DESPESA

2018/ 2019


17. Organogr final Orçamento 2018-2019.pdf 17. Organogr final Orçamento 2018-2019.pdf


LEGISLAÇÃO DA RECEITA


18.1. Legislação da Receita PLOA 2019.pdf 18.1. Legislação da Receita PLOA 2019.pdf


ATUALIZAÇÃO DOS ANEXOS DA
LEI Nº 6.388, DE 24 DE JULHO DE 2018

ANEXO VIII

METAS FISCAIS


4. AMF PLOA 2019.pdf 4. AMF PLOA 2019.pdf

ANEXO IX

RISCOS FISCAIS


6. ARF_PLOA 2019.pdf 6. ARF_PLOA 2019.pdf


ANEXO X

METAS E PRIORIDADES



8. Consolidado_Metas.pdf 8. Consolidado_Metas.pdf


DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS,
POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO,
DESDOBRADOS EM PRODUTOS E SUBTÍTULOS


10. Demonstr Subtt_PPA_0019.pdf 10. Demonstr Subtt_PPA_0019.pdf 11. Demonstr Proj_PPA_0018.pdf 11. Demonstr Proj_PPA_0018.pdf


DEMONSTRATIVO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO DECORRENTES DAS AÇÕES E PRODUTOS CRIADOS
POR EMENDA LEGISLATIVA NA
LEI Nº 6.388 DE 24 DE JULHO DE 2018



13. Demosntrat Emendas LDO_PPA_0021_2019.pdf 13. Demosntrat Emendas LDO_PPA_0021_2019.pdf



JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 93
Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2018

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

É com satisfação que encaminho à apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício de 2019”, seguindo as disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município, na Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e em normas complementares vigentes.

O Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e o de Investimentos das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do Capital Social com direito a voto. Foi elaborado de acordo com a Lei Municipal nº 6.388, de 24 de julho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro - Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 e com o Plano Plurianual – Lei nº 6.317, de 16 de janeiro de 2018.

O presente Projeto de Lei assegura os recursos para a consecução dos objetivos e metas estabelecidos na programação estratégica do governo, bem como os recursos para a manutenção dos serviços existentes.

A alocação dos recursos garante a execução dos investimentos em andamento, assim como o provimento do custeio decorrente da implantação dos serviços deles decorrentes, de maneira a manter o desempenho responsável das finanças públicas municipais.


CENÁRIO MACROECONÔMICO


A economia brasileira encontra-se em situação bastante delicada. O movimento de recuperação que se seguiu ao forte período recessivo de 2015 e 2016 perdeu fôlego. Aliado a isso, as incertezas eleitorais vêm exercendo uma pressão negativa adicional sobre a estabilidade macroeconômica em 2018 e 2019 – notadamente acerca do comportamento de atividade econômica, câmbio, inflação e juros.

O crescimento do PIB de 1,0 % registrado em 2017, na esteira do ciclo recessivo de quase três anos, já apresentava sinais de fraqueza no início de 2018. Assim, a recuperação esperada não vem se materializando na velocidade esperada. Apenas para se ter uma ideia, ao final de 2017 o crescimento esperado do PIB para 2018 estava em 2,7 % – nas projeções utilizadas neste orçamento esta taxa está em 1,44 %. Como corolário desse movimento de forte acomodação do crescimento do PIB, a taxa de desemprego resiste a ceder – permanecendo nos pontos mais altos da série histórica – 13 %, tendo saído da casa dos 6,0 % no início de 2014.

A taxa de câmbio, que havia se estabilizado na faixa de R$/US$ 3,20 após o processo de impeachment – onde atingiu a marca de R$/US$ 4,10 – voltou a apresentar forte elevação, agora em função dos movimentos de mercado no cenário de proximidade das eleições, bem como das instabilidades da economia internacional decorrentes da política comercial norte-americana.

A taxa de inflação, medida pelo IPCA, refletindo a fraca atividade econômica, continua com expectativa de bom comportamento, com as projeções situando-se abaixo do centro da meta de 4,5 % estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

Neste contexto, o Banco Central reduziu a taxa básica de juros a 6,5 %, menor nível da série histórica. No entanto, a redução da SELIC não vem conseguindo estimular a atividade econômica em virtude do quadro de incerteza, fruto do período eleitoral.

O cenário projetado para as principais variáveis macroeconômicas utilizadas na elaboração do orçamento municipal para 2019 e os dois anos subsequentes está resumido no quadro a seguir. De qualquer forma, no que concerne aos riscos, é preciso alertar que cenários eleitorais considerados adversos pelo mercado financeiro podem gerar comportamentos de câmbio, juros, inflação e crescimento que se afastem sobremaneira dos que estão ora sendo utilizados na elaboração do orçamento.


PROJEÇÃO DOS PARÂMETROS MACROECONÔMICOS



Desempenho Financeiro

Uma análise sucinta do desempenho financeiro da Prefeitura nos últimos dois anos mostra que o total das Receitas Orçamentárias no exercício de 2017 apresentou uma queda nominal de 11,0 % em relação à arrecadação do ano anterior, tendo em vista que o montante de R$ 25,144 bilhões arrecadados em 2017 foram inferiores aos R$ 28,268 bilhões que ingressaram no caixa em 2016.

Considerando que o IPCA-E apurado em 2017 foi de 2,94 %, fica evidenciado que, ao se descontar a inflação no período, houve uma queda real de 14,3 % no total das Receitas Orçamentárias.


RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
REALIZADAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
2016 E 2017


No caso das Receitas Correntes, as variações positivas proporcionaram um incremento nominal de R$ 59,9 milhões entre os dois exercícios, enquanto que as variações negativas geraram uma queda de R$ 1,249 bilhão, o que somou um decréscimo de R$ 1,190 bilhão no total das Receitas Correntes.

Apenas a Receita Tributária, as Transferências Correntes e a Alienação de Bens apresentaram crescimento de 0,1 %, 0,7 % e 27,2 %, respectivamente, quando os montantes individualmente realizados são comparados com a arrecadação do ano anterior.

A Receita Tributária compreende o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos - ITBI, o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, as taxas pela prestação de serviços e as taxas pelo exercício do poder de polícia.

Houve, na Receita Tributária, desempenhos positivos em 2017 como o do IPTU que cresceu 6,7 %; do IRRF que registrou um acréscimo de 14,1 %; do ITBI que variou 3,6 %, revertendo a trajetória de contínuas quedas dos últimos anos; e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCDL, cujo crescimento foi da ordem de 8,0 %, que juntos proporcionaram um incremento de R$ 346,360 milhões.

Entretanto, houve redução na arrecadação do ISS, principal receita do Município, que apresentou um decréscimo de R$ 334,648 milhões, equivalente a um recuo de 6,1 %; e das taxas pelo exercício do Poder de Polícia, que tiveram um decréscimo de 1,1 %, e somaram uma queda de arrecadação de R$ 1,157 milhão.

É importante lembrar que os efeitos da desaceleração da atividade econômica do Município nas taxas de crescimento da Receita Tributária começaram a ser observados desde 2013, e que foram atenuados pela implantação do Programa de Pagamento Incentivado - PPI Carioca, um pacote de benefícios tributários que deram ao contribuinte a oportunidade de regularizar dívidas do ISS e débitos de IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCDL, através do refinanciamento dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

O ISS contribuiu com 20,6 % na Receita Total, enquanto que o IPTU contribuiu com 9,8 %, e o ITBI e o IRRF com 2,6 % e 4,5 %, respectivamente.

Cabe destacar que a maior participação na composição da Receita Total é da Receita Tributária, que, em 2017, concentrou 39,4 % do total dos recursos, seguida da receita de Transferências Correntes, cuja participação foi de 28,8 %. Juntos, esses dois grupos de receitas representaram 68,3 % do total dos recursos arrecadados em 2017.

As Transferências Correntes compreendem os ingressos de recursos provenientes da União, dos estados e de pessoas jurídicas de direito privado, incluindo do exterior, que podem ocorrer por motivação voluntária, na qual se destacam as transferências de convênios correntes; ou por determinação constitucional, na qual estão inseridas as transferências de ordem tributária, como é o caso do ICMS, IPVA, FPM, IPI-Exp., ITR, IOF, Desoneração do ICMS na Exportação, CEFEM, FUNDEB, Salário Educação e CIDE; e as transferências de ordem não tributária, como é o caso das transferências do Sistema Único de Saúde - SUS, Merenda Escolar, PDDE, FNDE e FNAS.

Dentre as transferências correntes que tiveram crescimento em 2017 em relação à arrecadação do ano anterior, estão as transferências de Royalties do Petróleo com 62,2 %; as transferências do FUNDEB com 3,5 %; e a cota-parte do IPVA, líquido da parcela do Município na participação do FUNDEB, com 0,8 %; que juntos proporcionaram um incremento de R$ 189,177 milhões.

Entretanto, todas as demais transferências apresentaram decréscimo em relação ao ano anterior, incluindo o recuo de 5,0 % para a transferência do SUS; de 4,5 % para a transferência federal do Salário Educação, refletindo os efeitos da queda na massa salarial em decorrência do aumento da taxa de desemprego; e de 0,1 % para a transferência estadual do ICMS, líquido da parcela do Município na participação do FUNDEB, entre outras, que correspondem a um decréscimo de R$ 132,159 milhões.

Ao consolidar perdas e ganhos, evidencia-se que as Transferências Correntes apresentaram um crescimento de 0,7 %, equivalente a um incremento de R$ 49,332 milhões entre 2016 e 2017.

Cabe destacar a queda da arrecadação das Outras Receitas Correntes de R$ 2,719 bilhões em 2016 para R$ 1,740 bilhão em 2017, totalizando um decréscimo de R$ 979,203 milhões, decorrente, principalmente, da queda na receita de depósitos administrativos e judiciais e da receita da Dívida Ativa.

Outro decréscimo relevante ocorreu nas Receitas Patrimoniais, que recuaram de R$ 899,200 milhões em 2016 para R$ 735,583 milhões em 2017, totalizando um decréscimo de 18,2 %, equivalente a uma queda de R$ 163,617 milhões entre os dois exercícios.

A Receita Patrimonial compreende os ingressos do resultado financeiro da fruição do patrimônio, decorrente de receitas de valores mobiliários ou de receitas imobiliárias provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público e de concessões e permissões ao particular de direito de exploração de serviços públicos, os quais são sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do Poder Público. O fator determinante dessa queda se explica pelo comportamento da arrecadação das receitas de valores mobiliários, uma vez que passaram de R$ 523,331 milhões em 2016 para R$ 251,032 milhões em 2017, o que gerou uma queda de R$ 272,299 milhões, equivalente a um recuo de 52,0 %, devido, principalmente, à redução do caixa médio aplicado de todos os recursos do Tesouro em relação ao ano anterior, fator relacionado à execução das despesas realizadas pelo Município; à evolução da redução das taxas de juros; e ao aumento da taxa de administração dos fundos de investimento da Prefeitura, em função da diminuição do volume do patrimônio líquido.

As Receitas de Contribuições compreendem as Contribuições Sociais e Econômicas. As Contribuições Sociais reúnem as receitas provenientes das contribuições dos servidores, patronal e suplementar para o custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais e para o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor - FASS e caíram 2,4 % de 2016 para 2017; enquanto que a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, única contribuição econômica do Município do Rio de Janeiro, registrou um crescimento de 4,6 %.

No que se refere às Receitas de Capital, verifica-se que a queda de R$ 3,598 bilhões em 2016 para R$ 1,664 bilhão em 2017 gerou um decréscimo de R$ 1,934 bilhão na arrecadação deste grupo de receita, proveniente, principalmente, da receita de Operações de Crédito, que envolve os empréstimos captados junto a instituições financeiras e das Transferências de Capital, que compreendem, principalmente, os recursos de convênios recebidos do governo federal. Entre 2016 e 2017, houve uma queda de R$ 1,312 bilhão nos ingressos de Operações de Crédito e um decréscimo de R$ 709,920 milhões nos ingressos decorrentes de Transferências de Capital.

As Operações de Crédito passaram de R$ 2,303 bilhões em 2016 para R$ 991,037 milhões em 2017, evidenciando uma queda da ordem de 57,0 % e os ingressos de convênios de capital recuaram de R$ 799,864 milhões em 2017 para R$ 92,512 milhões em 2016, evidenciando uma queda de 88,4 %.

Quando a arrecadação de 2016 é comparada aos R$ 26,388 bilhões realizados em 2015, verifica-se uma variação positiva de 7,1 %, indicando que houve um crescimento de R$ 1,879 bilhão na Receita Total em 2016.

A maior parte da origem do crescimento da Receita Total em 2016 decorre das Receitas Correntes, cujo incremento de 4,8 % sobre os R$ 23,535 bilhões arrecadados em 2015 equivale a um acréscimo nominal de R$ 1,135 bilhão, notadamente proveniente de Outras Receitas Correntes, o que evidencia um aumento da ordem de 42,1 % sobre os R$ 1,914 bilhão arrecadados em 2015.

Tal incremento deveu-se, principalmente, ao ingresso de R$ 615,436 milhões de receita de depósitos judiciais tributários que cresceram R$ 224,592 milhões em relação à arrecadação do ano anterior; seguido do ingresso de R$ 207,994 milhões de receita de royalties do petróleo para o Fundo Especial de Previdência do Município – FUNPREVI atendendo o dispositivo constante da Lei nº 5.300, de 13 de setembro de 2011; o incremento de R$ 99,486 milhões na receita de Dívida Ativa, equivalente a um aumento de 20,2 % motivado, principalmente, pelas de origem tributária; e do ingresso de R$ 214,882 milhões da receita de contrapartida de regularização de obras, cujo crescimento em relação à arrecadação do ano anterior foi de R$ 73 milhões.

Houve, também, crescimento de 11,8 % na Receita de Contribuições, equivalente a um acréscimo R$ 383,099 milhões sobre os R$ 3,257 bilhões realizados em 2015; aumento de 3,1 % na Receita Tributária, equivalente a um acréscimo de R$ 299,640 milhões sobre os R$ 9,599 bilhões realizados em 2015; além de um incremento de R$ 126,016 milhões nas Transferências Correntes que subiram de R$ 7,077 bilhões para R$ 7,204 bilhões entre os dois períodos, equivalente a um acréscimo de 1,8 %.

As Receitas de Contribuições foram o segundo maior crescimento nas Receitas Correntes e cresceram 11,8 % de 2015 para 2016, sendo que as Contribuições Sociais cresceram 12,3 %, enquanto que a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, única contribuição econômica do Município do Rio de Janeiro, registrou um crescimento de 5,2 %.

Cabe ressaltar que a maior participação na composição da Receita Total é da Receita Tributária, que em 2016 concentrou 35,0 % do total dos recursos, seguida da receita de Transferências Correntes, cuja participação foi de 25,5 %. Juntos, esses dois grupos de receitas representaram 60,5 % do total dos recursos arrecadados em 2016.

Houve, na Receita Tributária, desempenhos positivos em 2016 como o do IPTU que cresceu 14,2 %; do IRRF que registrou um acréscimo de 30,3 %; e da TCDL, cujo crescimento foi da ordem de 15,0 %, que juntos proporcionaram um incremento de R$ 564,828 milhões.

Entretanto, também houve redução na arrecadação de alguns tributos. O ISS, principal receita do Município, teve redução de R$ 221,359 milhões, equivalente a uma queda de 3,9 %; o ITBI, que no período do boom imobiliário cresceu acima de 20 % ao ano, teve redução de R$ 41,851 milhões, que equivale a um recuo de 6,3 %; e as taxas pelo exercício do Poder de Polícia tiveram um decréscimo de 1,9 %, e somaram R$ 265,187 milhões de queda de arrecadação. O ISS contribuiu com 19,5 % na Receita Total, enquanto que o IPTU contribuiu com 8,2 %, e o ITBI e o IRRF com 2,2 % e 3,5 %, respectivamente.

As Transferências Correntes que tiveram maior participação na Receita Total em 2016 foram as transferências do FUNDEB com 7,7 %, do ICMS com 6,4 %, do SUS com 5,0 % e do IPVA com 2,3 %. Entretanto, quanto ao crescimento da arrecadação de 2016 em relação a do ano anterior, essas transferências apresentaram divergência de comportamento.

Enquanto a transferência estadual do IPVA, líquido da parcela do Município na participação do FUNDEB, e a transferência do SUS apresentaram crescimentos mais expressivos de 20,3 %, que representa um aumento de R$ 109,381 milhões, e de 4,0 %, equivalente a um incremento de R$ 55,363 milhões, respectivamente, a transferência do FUNDEB ficou praticamente estável, considerando o crescimento de 0,5 %, que corresponde a um acréscimo de R$ 11,374 milhões; e a transferência estadual do ICMS, líquido da parcela do Município na participação do FUNDEB, sofreu queda de 6,0 %, que corresponde a um decréscimo de R$ 114,491 milhões.

Cabe mencionar, também, o desempenho da arrecadação das transferências do FPM, líquido da parcela do Município na participação do FUNDEB, dos Royalties do Petróleo e do Salário Educação. A transferência do FPM, que é composta pelo IPI e pelo Imposto de Renda, cresceu R$ 34,830 milhões ou 17,2 %, motivada em boa parte pelos recursos captados com a lei de repatriação de bens ou direitos remetidos ou mantidos por brasileiros no exterior. Contudo, a transferência dos Royalties do Petróleo recuou em R$ 36,771 milhões ou 17,7 %, enquanto que a transferência federal do Salário Educação sofreu redução de R$ 28,190 milhões, equivalente a um recuo de 7,0 %, refletindo os efeitos da queda na massa salarial em decorrência do aumento da taxa de desemprego.

O terceiro maior incremento na arrecadação das Receitas Correntes em 2016 foi motivado pela Receita Tributária e o quarto maior foi proveniente da receita de Transferências Correntes. Entretanto, quando descontada a inflação, verifica-se, na realidade, um decréscimo real de 5,5 % na Receita Tributária e de 6,7 % na Receita de Transferências Correntes em relação ao ingresso ocorrido em 2015.

Esses incrementos, aliados a reduções em algumas Receitas Correntes, como Receita Patrimonial, Receita Industrial e Receita de Serviços, que recuaram 34,1 %, 0,2 %, e 4,3 %, respectivamente, proporcionaram o resultado demonstrado nesta categoria de receita.

Cabe comentar o desempenho da Receita Patrimonial, tendo em vista que, em 2016, essa receita registrou uma queda de 34,1 % na arrecadação, equivalente a uma redução de R$ 466,245 milhões.

Parte dessa queda se explica pelo comportamento da arrecadação das receitas de valores mobiliários, uma vez que passaram de R$ 622,022 milhões em 2015 para R$ 523,331 milhões em 2016, o que gerou uma queda de R$ 98,691 milhões equivalente a um recuo de 15,9 %.

Dos aspectos mais relevantes que afetaram a rentabilidade financeira estão a redução do caixa médio aplicado de todos os recursos do Tesouro em relação ao ano anterior, fator relacionado à execução das despesas realizadas pelo Município e o aumento da taxa de administração dos principais fundos de investimento da Prefeitura, que, por ser escalonada em função do volume financeiro, reduziu a sua rentabilidade.

Mas a maior parte da queda da Receita Patrimonial se explica pelo desempenho das demais receitas patrimoniais. Estas passaram de R$ 743,422 milhões em 2015 para R$ 375,869 milhões em 2016, gerando uma queda de R$ 367,554 milhões que corresponde a uma redução de 49,4 %. Neste caso, compete esclarecer que o principal motivo para esta queda refere-se ao ingresso de R$ 433 milhões proveniente da venda da folha de salários ocorridos apenas em 2015.

O crescimento de 26,1 % das Receitas de Capital em 2016 equivale a um incremento de R$ 744,479 milhões sobre os R$ 2,853 bilhões que ingressaram em 2015, sendo que do total deste crescimento, R$ 430,604 milhões foram provenientes do crescimento das Operações de Crédito que cresceram 23,0 % sobre os R$ 1,872 bilhão que ingressaram em 2015, com destaque para os ingressos de montantes provenientes de contratos firmados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para o programa estruturador do transporte urbano, para mobilidade urbana e investimentos multissetoriais integrados, e para melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana, de R$ 800 milhões, de R$ 485,667 milhões, e de R$ 237,049 milhões, respectivamente, além de R$ 356,271 milhões para o Bus Rapid Transit - BRT- Corredor Transbrasil, entre outros; e R$ 322,478 milhões foram decorrentes do crescimento da receita de Alienação de Bens que passaram de R$ 52,157 milhões em 2015 para R$ 374,635 milhões em 2016, indicando um crescimento de 618,3 %.

Esses incrementos, aliados a reduções em algumas Receitas de Capital, como Amortizações de Empréstimos e Transferências de Capital, que recuaram 4,1% e 0,6%, respectivamente, produziram o resultado demonstrado nesta categoria de receita.

Com relação ao desempenho das Despesas Orçamentárias em 2017, o total empenhado alcançou o montante de R$ 26,572 bilhões e foi 8,0 % inferior aos R$ 28,879 bilhões empenhados no exercício de 2016.


DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS EMPENHADAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
2016 E 2017

As Despesas Orçamentárias apresentaram um recuo de 8,0 % entre 2016 e 2017, passando de R$ 28,879 bilhões para R$ 26,572 bilhões.

Este decréscimo de R$ 2,307 bilhões deveu-se, principalmente, ao recuo de 58,5 % nas Despesas de Capital, decorrente, notadamente, do decréscimo nas despesas com Investimentos, cujo empenho de R$ 760,556 milhões proporcionou uma queda de R$ 2,956 bilhões sobre os R$ 3,717 bilhões que foram empenhados no ano anterior, equivalente a um recuo de 79,5 %. Em relação ao empenhamento com investimentos, o ano de 2016 focou a finalização das obras para a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, bem como na conclusão do corredor do Bus Rapid Transit – BRT Transolímpico. Também teve destaque despesas com obras do corredor do Bus Rapid Transit – BRT Transbrasil, com a implantação do VLT Carioca, com aportes realizados para a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro – CDURP, com a finalização do Parque Madureira e obras voltadas para educação, como a construção de Espaços de Desenvolvimento Infantil e de escolas de turno único e também para investimentos de infraestrutura, como as obras de duplicação das Avs. Embaixador Abelardo Bueno e Salvador Allende, no bairro da Barra da Tijuca.

Em 2017, o total da despesa empenhada foi menor quando comparado com o ano anterior. Os recursos foram destinados para custear investimentos, dentre outros, como o corredor do Bus Rapid Transit – BRT Transbrasil, a participação na Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro – CDURP, obras com infraestrutura, como pavimentação de vias em diversos bairros da cidade e com o VLT Carioca.

Já as Despesas Correntes passaram de R$ 24,312 bilhões para R$ 24,676 bilhões e apresentaram um crescimento de R$ 364,0 milhões, equivalente a um incremento de 1,5 %. Essa variação nas Despesas Correntes decorre do incremento de R$ 788,098 milhões nas Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; do aumento dos Juros e Encargos da Dívida em R$ 207,261 milhões; e da redução das Outras Despesas Correntes em R$ 631,387 milhões.

Nas Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, foram empenhados em 2017 o montante de R$ 15,532 bilhões, promovendo um crescimento de 5,3 % sobre os R$ 14,744 bilhões empenhados em 2016. A maior parte do incremento de R$ 788,098 milhões nas Despesas com Pessoal e Encargos Sociais em 2017, deveu-se, principalmente, à variação nas despesas com vencimentos e vantagens fixas que teve um acréscimo de R$ 382,714 milhões, equivalente a um crescimento de 5,8 %; nas despesas com aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que teve um aumento de R$ 395,323 milhões, equivalente a uma variação de 11,5 % e nas despesas com obrigações patronais, cujo crescimento foi de R$ 182,302 milhões, representando uma elevação de 6,9 %.

A despesa em 2017 foi impactada pela implementação gradual dos planos de equiparação e de migração para quarenta horas da Secretaria Municipal de Educação – SME.

No que se refere às despesas com Juros e Encargos da Dívida, o valor empenhado em 2017 foi da ordem de R$ 771,863 milhões e gerou um acréscimo de 36,7 % sobre os R$ 564,602 milhões empenhados no ano anterior.

As Outras Despesas Correntes somaram R$ 8,372 bilhões em 2017 e ficaram inferiores em 7,0 % aos R$ 9.003,0 bilhões realizados em 2016. Dentre as reduções nos gastos com a despesa corrente, destacam-se as quedas com a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços, Aplicações Diretas Decorrentes de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social e com as Sentenças Judiciais, os quais foram reduzidos, respectivamente, em 69 % (R$ 437 milhões), 24 % (R$ 148,7 milhões) e 14 % ( R$ 86,2 milhões).

Por outro lado, nas despesas com Inversões Financeiras, verifica-se que o montante de R$ 680,666 milhões empenhado em 2017 foi 17,3 % superior aos R$ 580,453 milhões realizados em 2016, produzindo um crescimento de R$ 100,213 milhões. Embora tenha havido diminuição de R$ 169,6 milhões nos gastos com o aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado decorrente de contrato de PPP para a implantação de VLT, bem como Constituição ou Aumento de Capital de Empresas (R$ 57,8milhões), a despesa com a aquisição de imóveis para capitalizar o FUNPREVI, em 2017, aumentou em R$ 331 milhões, quando comparado com o ano de 2016.

Quanto aos R$ 455,159 milhões gastos com Amortização da Dívida em 2017, pode-se observar que houve um acréscimo de R$ 184,826 milhões sobre os R$ 270,332 milhões do ano anterior, o que evidencia um aumento de 68,4 % entre os dois períodos.

No que se refere aos dois exercícios anteriores, o total empenhado das Despesas Orçamentárias em 2016 alcançou um montante 5,8 % superior aos R$ 27,293 bilhões empenhados no exercício de 2015, e deveu-se, principalmente, ao incremento de R$ 2,758 bilhões nas Despesas Correntes, cujo montante empenhado de R$ 24,314 bilhões superou em 12,8 % os R$ 21,554 bilhões realizados nesta categoria em 2015.

Do incremento das Despesas Correntes em 2016, R$ 1,766 bilhão foram provenientes do crescimento das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; R$ 917,320 milhões foram decorrentes do incremento das Outras Despesas Correntes e R$ 73,740 milhões foram derivados do aumento da despesa com Juros e Encargos da Dívida.

Nas Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, o montante empenhado em 2016 promoveu um crescimento de 13,6 % sobre os R$ 12,978 bilhões empenhados em 2015. A maior parte do incremento nas Despesas com Pessoal e Encargos Sociais em 2016 deveu-se, principalmente, à variação nas despesas com vencimentos e vantagens fixas, que teve um acréscimo de R$ 784,085 milhões, equivalente a um crescimento de 13,4 % nas despesas com aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS que teve um aumento de R$ 479,124 milhões, equivalente a uma variação de 16,1 %; e nas despesas com obrigações patronais, cujo crescimento foi de R$ 259,578 milhões, representando uma elevação de 12,6 %.

Cabe destacar que houve postergação para setembro do reajuste de 2016, que estava previsto para julho, desonerando dois meses da despesa desse ano para a administração direta, autarquias e fundações, cujo reajuste acabou sendo de 8,53 %. Entretanto, a despesa de 2016 foi impactada nos 12 meses pelos efeitos da implementação dos planos de equiparação e de migração para quarenta horas da Secretaria Municipal de Educação - SME, ao contrário de 2015, que foi impactado parcialmente.

No que se refere às despesas com Juros e Encargos da Dívida, o valor empenhado em 2016 gerou um acréscimo de 15,0 % sobre os R$ 490,863 milhões empenhados no ano anterior.

As Outras Despesas Correntes superaram em 11,3 % os R$ 8,086 bilhões realizados em 2015. A maior parte do incremento de R$ 917,320 milhões deveu-se, principalmente, ao crescimento de 25,1 % ou R$ 459,476 milhões em outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, referente à transferência a instituições privadas sem fins lucrativos para manutenção das Unidades de Saúde e ao incremento de 1.866,5 % ou R$ 229,695 milhões em indenizações e restituições, referente, principalmente, à despesa intraorçamentária com o aporte para capitalização do FUNPREVI no montante de R$ 215 milhões. Entretanto, cabe mencionar a redução de 5,8 % ou R$ 231,276 milhões em outros serviços de terceiros, referente, principalmente, à diminuição de despesas com a realização e operacionalização dos jogos olímpicos.

As Despesas de Capital recuaram 20,4 % sobre os R$ 5,738 bilhões empenhados em 2015, equivalentes a um decréscimo de R$ 1,171 bilhão.

Neste caso, a principal causa para o decréscimo das Despesas de Capital partiu, notadamente, das despesas com Investimentos, cujo empenho em 2016 proporcionou uma queda de R$ 1,464 bilhão sobre os R$ 5,181 bilhões que foram empenhados no ano anterior, equivalente a um recuo de 28,3 %.

A maior parte desta queda deveu-se à diminuição no ritmo das liquidações de despesas com obras e instalações, cujo montante empenhado caiu de R$ 4,621 bilhões em 2015 para R$ 2,883 bilhões em 2016, evidenciando uma queda de 37,6 %, equivalente a um decréscimo de R$ 1,738 bilhões.

As Secretarias que tiveram maior representatividade no total empenhado foram as anteriormente denominadas: Secretaria Municipal de Obras - SMO, responsável, principalmente, pelas despesas de projetos e obras do Parque Olímpico, de urbanização e revitalização em espaços públicos, e de infraestrutura viária e de obras de arte especiais da Transolímpica; Secretaria Municipal de Educação - SME, responsável, principalmente, pela construção de escolas cariocas de sete horas e pela construção de Espaços de Desenvolvimento Infantil - EDI; e a Secretaria Especial de Concessões e Parcerias Público Privadas - SECPAR, responsável, principalmente, pelas despesas com a implantação do VLT no Centro e pela participação no capital da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro - CDURP.

Por outro lado, nas despesas com Inversões Financeiras, verifica-se que o montante empenhado em 2016 foi 122,5 % superior aos R$ 260,918 milhões realizados em 2015, produzindo um crescimento de R$ 319,535 milhões. A maior parte deste incremento deveu-se ao aporte de recursos na ordem de R$ 236,536 milhões, decorrente de contrato de parceria público-privada para implantação do VLT no Centro e à aquisição de imóveis no montante de R$ 121,543 milhões para capitalização do FUNPREVI, considerando que não houve aporte de recursos nestes programas de trabalho deste grupo de despesa em 2015.

Quanto à despesa com Amortização da Dívida em 2016, pode-se observar que houve um decréscimo de R$ 26,388 milhões sobre os R$ 296,720 milhões do ano anterior, o que evidencia uma queda de 8,9 % entre os dois períodos.

No que se refere ao resultado fiscal de 2017, verifica-se que o Resultado Primário atingiu um melhor resultado, negativo de R$ 2,023 bilhões, que os R$ 3,101 bilhões negativos apurados em 2016, porém atingiu um resultado inferior aos R$ 1,381 bilhão negativos estabelecidos como meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. Esse resultado é consequência da menor execução de despesas primárias em 2017, notadamente as de Capital, considerando que, em 2016, foram parcialmente financiadas por Receitas Não Primárias, como aquelas oriundas de operações de crédito - financiamentos de longo prazo - e receitas financeiras. O Resultado Primário considera apenas as receitas e despesas primárias, ou seja, exclui de seu cálculo as receitas e despesas financeiras.

RESULTADO PRIMÁRIO - 2016 x 2017



Quanto ao Resultado Nominal, em 2017 foi atingido o resultado de R$ 1,058 bilhões, ficando superior aos R$ 2,035 bilhões negativos apurados em 2016 e superior à meta de R$ 593,048 milhões, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. Esse resultado é consequência do aumento da dívida fiscal líquida do Município, que passou de R$ 13,110 bilhões em 31 de dezembro de 2016 para R$ 14,167 bilhões em 31 de dezembro de 2017.

Receitas e Despesas Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019

As Receitas Orçamentárias para o exercício de 2019 estão estimadas em R$ 30,632 bilhões. Neste montante, R$ 22,963 bilhões referem-se ao Orçamento Fiscal e R$ 7,669 bilhões correspondem ao Orçamento da Seguridade Social.



ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL – 2019



Os recursos do Tesouro Municipal estão previstos em R$ 24,209 bilhões, enquanto que os recursos de Outras Fontes, que compreendem as receitas diretamente arrecadadas pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, estão estimados em R$ 6,423 bilhões.

Para a estimativa das Receitas Orçamentárias, foram considerados os parâmetros macroeconômicos apresentados no Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal n° 6.388, de 24 de julho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, atualizado neste Projeto de Lei; as receitas orçamentárias realizadas nos três últimos exercícios e no primeiro semestre do exercício corrente; as metas de resultado primário e nominal; os efeitos das alterações na legislação e das ações de melhoria da administração tributária.

As Receitas Correntes estão estimadas em R$ 29,920 bilhões e a previsão para as Receitas de Capital é de R$ 712,467 bilhões.


RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS ESTIMADAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS – 2019


A Receita Tributária está estimada em R$ 13,535 bilhões. No que se refere aos impostos, estão previstos R$ 6,307 bilhões para o ISS, R$ 4,389 bilhões para o IPTU, R$ 817,390 milhões para o ITBI e R$ 1,329 bilhão para o IRRF. Para as taxas, estão estimados R$ 692,158 milhões, compreendendo, em sua maior parte, a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCDL, estimada em R$ 453,262 milhões.

A Receita de Contribuições está estimada em R$ 4,598 bilhões. Deste montante, R$ 323,072 milhões estão previstos para a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP; R$ 1,918 bilhão para a cobertura de insuficiência financeira do RPPS; R$ 759,192 milhões estão estimados como contribuição dos servidores municipais para o custeio do seu Sistema Próprio de Previdência e R$ 1,376 bilhão refere-se à contribuição patronal ao referido sistema. Para a formação do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor - FASS foram aportados R$ 222,465 milhões, sendo R$ 133,479 milhões referentes à contribuição patronal e R$ 88,986 milhões referentes à contribuição dos servidores.

A Receita Patrimonial está estimada em R$ 421,355 milhões, compreendendo as Receitas de Valores Mobiliários estimadas em R$ 120,958 milhões, e as demais receitas patrimoniais, estimadas em R$ 300,397 milhões que se referem a aluguéis recebidos, arrendamentos, foros, laudêmios e outras receitas de concessões e permissões, entre outros.

Estão previstos R$ 8,650 bilhões para as Transferências Correntes. Desse montante, estão previstos R$ 2,632 bilhões de Transferências da União; R$ 3,150 bilhões de Transferências do Estado; e R$ 2,617 bilhões de Transferências Multigovernamentais, que compreendem os recursos do FUNDEB. Dentre as Transferências da União, cabe destacar as transferências de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS estimadas em R$ 1,384 bilhão. Em Transferências do Estado, são destaques a Cota-Parte do ICMS, estimada em R$ 2,309 bilhões e a Cota-Parte do IPVA, estimada em R$ 642,613 milhões.

As Outras Receitas Correntes estão estimadas em R$ 2,352 bilhões e compreendem, principalmente, as receitas arrecadadas com Receitas Diversas, estimadas em R$ 1,782 bilhão; com Multas e Juros de Mora, estimadas em R$ 476,244 milhões; com Indenizações e Restituições previstas em R$ 81,593 milhões e com a Dívida Ativa não tributária, prevista em R$ 12,332 milhões.

Para as Receitas de Capital, estão previstos R$ 712,467 milhões, tendo como destaque os R$ 424,029 milhões estimados para Operações de Crédito e R$ 272,007 milhões de Transferências de Capital, que compreendem, basicamente, os Convênios com a União estimados em R$ 260,007 milhões.

As Despesas Orçamentárias para o exercício de 2019 estão fixadas, assim como as receitas, em R$ 30,632 bilhões. As Despesas Correntes compreendem R$ 28,351 bilhões e representam 92,6 % da Despesa Total. As Despesas de Capital estão fixadas em R$ 2,227 bilhões e participam do total fixado em 7,3 %. Nos termos estabelecidos em lei, estão reservados R$ 55,0 milhões para a Reserva de Contingência.


DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS – 2019



As despesas com Pessoal e Encargos Sociais estão fixadas em R$ 18,222 bilhões. Para o cálculo desta estimativa, foi considerada a legislação em vigor, bem como um crescimento vegetativo sobre a folha salarial.

Para pagamento de Juros e Encargos da Dívida, estão previstos R$ 838,392 milhões para atender os compromissos contratados em Operações de Crédito e os da Dívida Pública Mobiliária.

Também estão previstos R$ 9,290 bilhões em Outras Despesas Correntes para serem alocados em dispêndios com manutenção e operação de atividades de natureza continuada.

As Inversões Financeiras estão fixadas em R$ 20,356 milhões e, para o pagamento da Amortização da Dívida Pública Municipal, estão orçados R$ 1,007 bilhão. Além disso, estão fixados R$ 55,0 milhões para Reserva de Contingência.

Foram fixados R$ 1,200 bilhão para serem alocados em Investimentos, que estão distribuídos por função de governo no quadro a seguir:


INVESTIMENTOS FIXADOS POR FUNÇÕES DE GOVERNO - 2019

O quadro a seguir demonstra a compatibilidade do presente Projeto de Lei à meta de Resultado Primário definida no Anexo de Metas Fiscais atualizado neste mesmo Projeto de Lei, que modifica a Lei Municipal n° 6.388, de 24 de julho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.

As Receitas Financeiras estão estimadas em R$ 552,403 milhões e incluem, principalmente, R$ 424,029 milhões da captação de recursos de operações de crédito para as obras de infraestrutura necessárias para a manutenção e modernização da Cidade; e R$ 120,953 milhões de rendimentos de valores mobiliários provenientes de saldos financeiros, entre outros.

As Despesas Financeiras estão estimadas em R$ 1,859 bilhão, e compreendem, quase em sua totalidade, o pagamento do serviço da dívida.


RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO NOMINAL – 2019

CENÁRIO SOCIAL


CAPITAL HUMANO NA FORMAÇÃO DO CARIOCA

Na área educacional, o principal objetivo é a garantia da equidade e sustentabilidade dos projetos, programas e ações na busca da excelência em todos os níveis e modalidades de ensino da Rede Pública Municipal de Educação do Rio de Janeiro. O principal foco é oferecer uma Educação de qualidade, em ambiente propício à aprendizagem, equipado e com profissionais capacitados para tal.

Nesse sentido, as diretrizes orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação – SME são planejadas de modo a contemplar tanto as demandas de pessoal quanto as de natureza de infraestrutura, em manutenção ou obras de grande porte, otimizando os recursos e promovendo monitoramento constante das ações, de modo a desenvolver investimentos em melhorias nas unidades já existentes e adequações para garantir maior segurança e acessibilidade, em consonância ao Plano de Recuperação de Rede Física.

Há que se destacar que a SME é a Secretaria de maior capilaridade, atuando em toda a Cidade por meio das suas onze Coordenadorias Regionais de Educação e desenvolvendo inúmeros projetos e programas que visam, fundamentalmente, à melhoria da qualidade de vida da população carioca, através da apropriação de conhecimentos e da escolarização.

Há iniciativas pioneiras em redes municipais que serão mantidas, como as Escolas Bilíngues (em Línguas Estrangeiras e em Libras), o modelo EDI – Espaço de Desenvolvimento Infantil, específico para a primeira infância, a expansão da Educação Infantil e a Matriz Curricular ampliada (7 horas) para todo o Ensino Fundamental (Primário e Ginásio), que vem sendo adotada à medida que ocorre o aumento de unidades escolares em Horário Integral.

No campo da Educação Especial, cabe destacar o trabalho desenvolvido pelo Instituto Helena Antipoff, que tem promovido uma evolução positiva na proposta de educação inclusiva, o que pode ser comprovado através do aumento crescente das matrículas de alunos(as) com deficiência. Somado a esse fato, possibilitar a alunos com deficiência e com altas habilidades o acesso às unidades escolares, através de ônibus e minivans especialmente adaptados, funciona como efeito facilitador. Manter-se-á o trabalho, além de ampliar as Salas de Recursos Multifuncionais e escolas bilíngues em Libra, intérpretes e instrutores de Língua Brasileira de Sinais, e a formação específica de professores para identificação e atendimento aos alunos com altas habilidades.

A SME, com foco no seu objetivo primordial, Educação, dará continuidade às ações de garantia da alfabetização na idade certa e à permanência e sucesso de todos os alunos matriculados, além de manter as ações especialmente voltadas para a defasagem idade/série e redução da taxa de analfabetismo funcional, muitas vezes provocadas pela mobilidade urbana, o afluxo populacional e a evasão escolar.

O sucesso de cada uma das ações propostas pressupõe pessoal capacitado e a SME vem atuando no aprimoramento do modelo educacional do Município, por meio do desenvolvimento e da consolidação da Política de Formação em serviço, no caso dos professores, através da Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire, atividade que se manterá; bem como o investimento em tecnologias de aprendizagem junto à Empresa Municipal de Multimeios Ltda - MULTIRIO.

Atendendo à Cidade do Rio de Janeiro, a Subsecretaria de Esportes e Lazer – SUBEL continuará montando sua estratégia de ação em cima da criação de quatro vetores: sócio educacional, lazer e participação, rendimento e políticas especiais. Cada um desses vetores visa ao diagnóstico e à identificação da vocação esportiva das diversas áreas da Cidade para a realização setorizada de programas, projetos e capacitações profissionais. Nesse intuito, envidará esforços para a manutenção da estrutura física e material das unidades de Esportes e Lazer (Vilas Olímpicas, complexos esportivos e parques).

Serão oferecidas, por meio das Vilas Olímpicas, atividades físicas de alta qualidade, orientadas por profissionais habilitados e capacitados, de forma gratuita, aos cidadãos da Cidade do Rio de Janeiro, com enfoque nas áreas de maior vulnerabilidade da Cidade. O vetor sócio educacional destes equipamentos será garantido por meio de equipe multidisciplinar, que estará presente em todos os equipamentos, atendendo aos alunos e desenvolvendo projetos socioeducativos. Estima-se atender mais de 45.000 (quarenta e cinco mil) pessoas nos equipamentos esportivos municipais.

Atividades adaptadas para Pessoas com Deficiência - PCD serão ofertadas em todos os projetos da SUBEL, assegurando a essas pessoas o acesso à prática de atividades esportivas, de lazer e de inclusão social.

A Subsecretaria do Legado Olímpico - SUBLO montou sua estratégia de ação sobre o estabelecimento de três pilares: ocupação e utilização dos espaços legados dos Jogos Olímpicos, atendimento sócio esportivo e de lazer destinado aos cidadãos da Cidade do Rio de Janeiro e promoção de atividades de alto rendimento nos espaços sob esta administração. Sendo assim, manterá cuidado na manutenção da estrutura física e material das unidades do Legado Olímpico (Parque Radical de Deodoro, Arena Carioca III e Parque Madureira). Serão oferecidos cursos, atividades educacionais, de lazer, atividades físicas e outros eventos através de parcerias. Também serão mantidos treinamentos de equipes e atletas de alto rendimento nos espaços legados, em parceria com federações, confederações, equipes esportivas e entidades de prática desportiva e organizações da sociedade civil. O Programa Time Rio continuará proporcionando oportunidade de desenvolvimento esportivo de alto rendimento àqueles que possuírem talento e dedicação para tal. Eventos e atividades desportivas voltadas para o cidadão PCD serão ofertadas, garantindo a acessibilidade e inclusividade social.

Ao longo de sua trajetória de 25 anos e, em conjunto com a SME, a MULTIRIO tem desenvolvido um intenso trabalho para/com educadores, crianças, jovens e famílias do Rio de Janeiro, pautado em uma profunda reflexão e incorporação de novos processos de produção e consumo de mídias.

A constante renovação e o aperfeiçoamento desses processos, acentuados nos últimos anos com a predominância da cultura digital em todas as áreas da sociedade, deverão contribuir decisivamente, no próximo ano, para a proposta educativa da Cidade ao preparar professores e alunos, de forma crítica e construtiva, para a utilização de mídias portáteis e de novas formas de comunicação e relação entre as pessoas.

Dessa forma, pretende-se favorecer a formação de cidadãos preparados para as questões contemporâneas, autônomos e capazes não apenas de refletir sobre, mas também de intervir positivamente em suas comunidades, apoiando o desenvolvimento e a integração da Cidade do Rio de Janeiro.

Com esses objetivos, deve-se considerar as seguintes diretrizes para o exercício de 2019, resumidamente: ampliação dos canais de distribuição dos conteúdos educacionais produzidos pela Empresa, por meio de novas plataformas midiáticas, como o serviço de vídeos online (streaming); Assista MULTIRIO; retomada das transmissões em TV aberta e acentuação da presença da Empresa nas diversas redes sociais; estabelecimento de processos de produção que incorporem a comunidade escolar, estimulando uma postura crítica e autônoma em professores e alunos e qualificando ainda mais os produtos com suas diferentes finalidades (curriculares, educativo-culturais e de cidadania); intensificação de experiências metodológicas diferenciadas junto aos professores da Rede e demais profissionais da Educação; e aprofundamento do relacionamento com a comunidade escolar, disponibilizando diferentes recursos que enriqueçam os processos de ensino e aprendizagem; e disseminando a produção escolar por intermédio de diferentes meios.

Em relação à Secretaria Municipal de Cultura - SMC, traduzida em programas, projetos e ações no atual exercício, a meta é fundamentalmente contribuir para a construção de um ciclo virtuoso de desenvolvimento da Cidade do Rio de Janeiro em suas dimensões econômica, social e humana. No cumprimento de sua missão institucional, a SMC eleva o Município do Rio ao ranking dos maiores fomentadores de cultura do Brasil. Pautada por cinco eixos estratégicos, que se desdobram em iniciativas que continuarão a ser priorizadas em 2019, a Secretaria Municipal de Cultura adota a "Gestão de Escuta Ampliada e Participativa" como política colaborativa, baseada no diálogo, com enfoque na diversidade e territorialidade. Neste sentido, pode-se destacar a implantação do Quarteirão Cultural.

Uma das principais ações do eixo "Cultura pela Diversidade e Cidadania", o Programa Vale-Cultura traduz o estreitamento do hiato entre Cultura e Educação, eficaz ferramenta para a elaboração de diretrizes transversais voltadas à consolidação de uma política pública de Estado que legitime o diálogo entre as duas pastas. O projeto busca incentivar alunos da Rede Municipal de Ensino ao consumo cultural nos equipamentos da Prefeitura do Rio, constituindo-se no mais promissor programa desta natureza na cidade e no Brasil.

Por outro lado, a iniciativa “Programa Integrado de Fomento à Cultura” tem como primeiro objetivo o estabelecimento de um marco civil da Cultura na Cidade do Rio de Janeiro a partir da reestruturação da Lei do ISS em consonância com a implementação do Sistema Municipal de Cultura - SMC. Além disso, a Secretaria de Cultura mantem as tradicionais linhas de apoio ao teatro, à dança, ao circo, à música e às artes visuais, aos projetos voltados à infância, às artes integradas, à literatura, aos museus, às ações LGBT e às destinadas ao resgate da cultura de matriz africana.

A “Valorização da Rede de Equipamentos Culturais" é a iniciativa estratégica que busca a criação de mecanismos e condições de melhoria contínua e gestão sustentável dos equipamentos da Secretaria. O enfoque é possibilitar a fruição e o acesso da população carioca às políticas de cidadania e diversidade cultural.

Finalmente, a construção de um espaço dedicado à preservação de memória da cultura negra na região do Cais do Valongo, reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco, é meta principal do eixo “Memória e Patrimônio Cultural” e consiste na oportunidade de celebrar um Brasil culturalmente rico, reconhecendo as conquistas do povo negro. Nessa direção é que se criou, pelo Decreto nº 43.128, de 12 de maio de 2017, o Museu da Escravidão e da Liberdade (nome provisório), que dialogará com o território e cuja sede administrativa já funciona no Centro Cultural José Bonifácio. O conceito desse centro de referência da herança africana segue a lógica da nova museologia mundial, que preconiza a construção coletiva em alinhamento com as demandas da sociedade.

Consolidar e ampliar as conquistas e avanços da política de cultura do Rio de Janeiro, com foco na qualificação da gestão e na melhoria do ambiente institucional, sob o qual os fazedores e realizadores do campo simbólico operam seus processos e cadeias produtivas, é o objetivo da SMC, visando a reposicionar o lugar e o papel da cultura nos desafios do desenvolvimento da cidade, a fim de construir novas estratégias para vencer as desigualdades, gerar inclusão, produzir novos direitos e garantir a prosperidade democrática e social.

Com a missão de difundir a Astronomia, as ciências afins e a cultura para a sociedade em geral, priorizando a rede de ensino pública e privada, a Fundação Planetário dará continuidade, em 2019, às ações científicas, ambientais e culturais que vem desenvolvendo, tais como: produção de sessões de planetário (no formato fulldome imersivo e no formato tradicional), cursos de astronomia, observação telescópica pública e continuidade de ações de sustentabilidade ambiental; além de eventos socioculturais: Colônia de Férias, Dormindo com as Estrelas, Feira de Ciências, as Oficinas e a Sala de Leitura, dentre outros. A Fundação Planetário objetiva, também, aprofundar a colaboração com a SME na construção de conteúdo pedagógico em Mudanças Climáticas, Sustentabilidade Ambiental e Resiliência Urbana, no âmbito da parceria NASA – PCRJ e na revisão curricular dos conteúdos das disciplinas de Geografia e Ciências. A Fundação Planetário pretende ainda reformar sua cúpula Carl Sagan, a maior cúpula de planetário do Brasil.

Em relação à Cidade das Artes, o planejamento para 2019 inclui a ampliação dos projetos que se encontram em andamento e o incremento da programação, com uma grade que possa dar ao público opções variadas, diversas e continuadas. Para além das salas de espetáculos, de exposições e leitura, queremos que as pessoas possam também desfrutar do jardim que está à disposição da população na Cidade das Artes. Pretende-se cada vez mais incentivar o uso deste espaço ao ar livre, aberto, seguro, limpo, cuidado e que pertence a todos. Além de propiciar cultura e arte, a Cidade das Artes pode ainda ser utilizada como uma imensa praça onde as famílias podem se reunir para fazer piquenique, meditar, brincar.

A Fundação Cidade das Artes, com isso, cumpre o seu papel junto à sociedade, sem abrir mão das suas funções originais, tornando a experiência no espaço que administra mais intensa, completa e prazerosa.

RIO SEGURO E VIGILANTE

Por meio da área de Ordem Pública, em conjunto com a Guarda Municipal – GM-Rio, terão prosseguimento as ações e projetos voltados para o videopatrulhamento e pronto emprego na atuação em delitos de baixo potencial ofensivo. A proposta é que os segmentos que compõem a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP possam servir de instrumento de apoio à segurança e à criação de ambientes mais seguros e menos propensos ao delito e à desordem.

A missão da Guarda Municipal é ordenar e vigiar os espaços, patrimônios, bens e serviços públicos municipais; orientar, controlar e fiscalizar o trânsito; defender o meio ambiente; apoiar operações de defesa civil; participar do planejamento e execução dos eventos realizados na Cidade e apoiar o turista nacional e estrangeiro, legitimando sua atuação nos princípios de cidadania e respeito aos direitos humanos. Nesse contexto, a Instituição também executará, em 2019, a manutenção de toda a sua estrutura administrativa e operacional, com acompanhamento rigoroso no controle do seu custeio. Planeja-se, ainda, a revitalização da infraestrutura física das Unidades Operacionais; a qualificação de seu efetivo na filosofia de Patrulhamento Comunitário e no uso de equipamentos não-letais, incluindo sua aquisição; a realização de ações para a definição do processo de promoção e a contratação de novos guardas municipais. Em relação à estrutura atual, as Unidades de Ordem Pública – UOP´s serão remodeladas com foco na segurança e renomeadas como Unidades de Proximidade da Guarda Municipal – UPGM´s. A GM também atuará na fiscalização e combate à evasão de tarifas e vandalismo no sistema BRT, regulamentando e fazendo cumprir a legislação municipal, que prevê multa para essa conduta antissocial.

Na área operacional, a SEOP promoverá o monitoramento da ordem pública da Cidade, principalmente na orla, e buscará a ampliação do parque de câmeras da Cidade com foco exclusivo em segurança pública. O monitoramento da Cidade poderá ser ampliado com a busca de recursos junto ao Governo Federal (Ministério da Segurança Pública) e com o aumento da quantidade de câmeras para leitura de placas automotivas pelo sistema já desenvolvido e em aprimoramento, denominado Monitora Vias. O Programa Rio Mais Seguro, que opera nos bairros de Copacabana e Leme, poderá ser ampliado para outras áreas da Cidade, conforme possibilidades e limites do Fundo Especial de Ordem Pública, criado pela Lei Municipal nº 6.235 de 25 de agosto de 2017. Ainda no âmbito da Subsecretaria de Operações, nova ampliação (três vezes mais reboques) do Serviço Público de Remoção de Veículos estacionados em vagas irregulares permitirá que a demanda da população por esse atendimento, uma das cinco maiores do canal 1746, possa ser cumprida com maior eficiência, sem incremento nos custos, uma vez que o modelo de contratação é autossustentável, ou seja, custeado inteiramente pelas tarifas das remoções. A Proteção e Defesa Civil Municipal promoverão ações ordinárias de enfrentamento de desastres e de proteção comunitária, dentro de suas competências regimentais, buscando a reformulação de suas instalações e infraestrutura de atendimento à população. Em relação ao combate do comércio irregular de rua, a SEOP atuará em coordenação com órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, no âmbito do Programa Ambulante Legal, promovendo o reordenamento do espaço público.

No tocante à gestão, a SEOP cumpriu a meta estratégica de criação do Fundo Especial de Ordem Pública, buscando a captação de recursos novos e direcionamento dos recursos de penalidades administrativas diversas para investimento em infraestrutura e fiscalização, principalmente na GM-Rio e na Proteção e Defesa Civil Municipal, bem como reduziu, consideravelmente, o custeio de seus órgãos e entidades por meio do redimensionamento de contratos, sem afetar a prestação do serviço público prestado.

SAÚDE PREVENTIVA E EMERGÊNCIA SOCIAL

Na área da Saúde, todos os esforços serão concentrados no cumprimento da agenda proposta no Plano Plurianual 2018-2021 para o ano de 2019.

Na rede de Atenção Primária, o foco será a qualificação da rede. Será mantida a ênfase na promoção da Saúde, na redução de desigualdades pela qualificação profissional e na intensificação das ações de monitoramento para obter melhores resultados no que se refere às mortalidades infantil e materna e à taxa de cura de casos de tuberculose bacilífera, incluindo ações intersetoriais voltadas para os grupos mais vulneráveis; a implementação de ações para reorganizar a rede de Atenção Hospitalar, no sentido de se obter ganhos de eficiência e eficácia, particularmente pelo aumento de cobertura de programas de desospitalização e pela redução do tempo de permanência nos leitos de internação; a reestruturação da oferta de serviços ambulatoriais especializados, orientados para atender às principais demandas da população, garantindo ao cidadão equidade no acesso; e a modernização da estrutura e das ações de vigilância e controle do risco sanitário, fortalecendo o componente de fiscalização e o controle de zoonoses.

O fortalecimento do suporte técnico às unidades representado pelos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF e a implantação de estratégias específicas para acompanhamento dos grupos sociais mais vulneráveis serão destaque no campo da qualificação da rede.

Na Atenção Hospitalar, o Programa Governança Hospitalar e Urgência e Emergência objetiva reestruturar a gestão dos equipamentos e requalificar a oferta de leitos clínicos, cirúrgicos e complementares da rede municipal. Tal objetivo será viabilizado principalmente por ações de adequação de enfermarias de clínica médica e cirurgia em hospitais, aquisição de equipamentos e recomposição de recursos humanos, com ênfase na implantação de protocolos de classificação de risco, incorporação de tecnologias e implantação de método de avaliação de satisfação do usuário.

Destaca-se também a implantação do prontuário eletrônico do Ministério da Saúde em todas as unidades hospitalares. É fundamental o alinhamento dessa iniciativa com o Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, que compreende ações que visam a promover a gestão de custos no Sistema Único de Saúde – SUS, com ferramentas de informatização capazes de gerar, aperfeiçoar e difundir informações relevantes e pertinentes a custos, utilizadas como subsídio para maior eficiência da rede municipal de serviços hospitalares.

Existe, ainda, a necessidade de estruturar o nível secundário de cuidados com foco na ampliação da oferta regulada de serviços especializados, contribuindo com o aumento da resolutividade. Deste modo, as policlínicas de especialidades seguem como principal solução para ampliação da oferta desses serviços, gradualmente, e em acordo com a disponibilidade orçamentária, as unidades existentes entrarão em reforma, as novas unidades serão construídas, ou adaptadas em espaços hospitalares, hoje ociosos, de forma a atender aos anseios da população no que se refere à atenção especializada em saúde. Todo esforço terá por referência a garantia da equidade e ampliação do acesso aos serviços de média e alta complexidade, de forma ágil.

Constituem, também, prioridade as ações de vigilância sanitária, com benefício indiscutível para a sociedade, fazendo um enorme esforço de reestruturação para melhorar a capacidade de resposta do órgão às demandas e às necessidades da população. O desafio posto é de aperfeiçoar as ferramentas de gestão e a transparência na Administração Pública, buscando de modo ainda mais concreto, a consolidação de suas ações como unidade estratégica.

A Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RIOSAÚDE pretende manter mais de 80 % de aprovação nos serviços oferecidos, com o uso do modelo de gestão padronizado, com resultados comprovados e de fácil replicação, pronto para ser expandido e beneficiar outras unidades de saúde do Município, contribuindo para atingir as Metas Estratégicas da Saúde Preventiva e Emergência Social dentro das diretrizes da SMS.

Assumindo novas unidades de saúde, a Empresa Pública pretende expandir o uso de sistemas de classificação de risco, que diminuem custos, aumentam segurança e velocidade das consultas iniciais dos pacientes. A Empresa também dará continuidade ao processo digital, recentemente criado, que possibilita o pagamento de notas fiscais sem papel, substituindo processos físicos por digitais, aumentando a agilidade e a rastreabilidade e gerando economia, prática já consagrada na iniciativa privada, que resulta na melhora do ambiente de trabalho para os servidores. A RIOSAÚDE também continuará implantando iniciativas inéditas tanto em níveis assistenciais, quanto na retaguarda da operação, com forte investimento em inovação.

A Subsecretaria da Pessoa com Deficiência – SUBPD desenvolve, nos seis Centros Municipais de Referência da Pessoa com Deficiência – CMRPD, politicas públicas que possibilitam uma maior autonomia nas atividades da vida diária do seu público alvo, assim como fortalece o vínculo dos usuários e seus familiares, com a melhoria da qualidade de vida e inclusão social.

Dentro desse escopo, as principais linhas de trabalho são: ações com o Núcleo Integrado de Atenção à Família – NIAF; equipes de integração com o foco no apoio às escolas da rede municipal, reabilitação social e abordagem técnica e multiprofissional na visita domiciliar; a Creche Inclusiva; o Eixo de Proteção Social, Centros de Convivência e Casas Lar, Central Carioca de Intérpretes de Libras – LIBRAS, Centro de Atendimento do Passe Livre Municipal, Eixo Produção, Trabalho e Atenção ao Cidadão, estimulando a autonomia e o desenvolvimento de habilidades funcionais e contribuindo para a inclusão no mercado de trabalho e a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA. Vinculado, ainda, à SUBPD, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF atua como interlocutor da sociedade civil e o poder público. Para o próximo exercício financeiro, em 2019, a SUBPD investirá no fortalecimento das políticas voltadas para as pessoas com deficiência e seus familiares. Continuando na perspectiva da transversalidade, a SUBPD atuará na elaboração, execução e monitoramento do projeto técnico do Programa Mais Acessibilidade que visa garantir a autonomia e independência nos espaços públicos e nas praias da Cidade. Portanto, com a continuidade das ações já realizadas e a implantação nas novas descritas acima, a SUBPD pretende fortalecer a Política de Garantia de Direitos ofertados às pessoas com deficiência e seus familiares na Cidade do Rio de Janeiro.

No contexto da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, para o ano de 2019, proceder-se-á conforme o Planejamento Estratégico da PCRJ formatado para o período 2017-2020, bem como serão realizados pequenos ajustes no Plano Plurianual 2018-2021, em vigência, na perspectiva de dar maior visibilidade e transparência ao acompanhamento dos serviços ofertados através do desmembramento de produtos existentes e a criação de novos produtos. Assim, o marco dessa nova gestão será a identificação precisa do quanto se destinará do orçamento para cada uma das Proteções Sociais: Básica e Especial. Além disso, outros novos programas estratégicos farão parte desse novo cenário, conforme descrição a seguir.

A Proteção Social Especial no âmbito da alta complexidade irá humanizar e qualificar o acompanhamento da população em situação de rua e avigorar o processo de trabalho destinado ao acolhimento dessa população, com vistas a criar estratégias que proporcionem um conjunto de ações e projetos de inclusão produtiva, busca da autonomia, entre outros, tendo como metas primordiais a oferta de vagas e a inserção em programas de transferência e geração de renda, como o “Emancipa Rio”.

O programa “Pelos Direitos Humanos”, constante do Planejamento Estratégico, atuando na perspectiva de fomentar a promoção, discussão, garantia e defesa dos Direitos Humanos, estabeleceu como um dos principais projetos, ou grupo de ações, as Oficinas de Direitos Humanos, cujas atividades também se voltam para o trabalho com os refugiados na Cidade do Rio de Janeiro.

Quanto às ações de Políticas para a Mulher, a Secretaria estenderá o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar às Casas da Mulher Carioca Tia Doca e Dinah Coutinho.

E nas ações de Políticas para o Idoso e para as pessoas em processo de envelhecimento, a Secretaria atuará no sentido de viabilizar às pessoas com 40 anos ou mais, e idosos, o direito de desfrutar uma melhoria na qualidade de vida através de um conjunto de ações que busquem proporcionar a manutenção da autonomia e o fortalecimento das relações sociais por meio da conivência comunitária.

O Programa “Territórios Sociais”, através de ações integradas e multissetoriais, tem por objetivo a diminuição do risco social e a superação da vulnerabilidade das famílias moradoras dos 180 setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE com o menor índice de desenvolvimento social, identificando as famílias prioritárias para o acompanhamento familiar no Programa de Atenção Integral à Família - PAIF e na Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos - PAEFI.

Por fim, será dada prioridade à continuidade e ampliação do Programa Territórios Sociais, com o objetivo da superação da vulnerabilidade destas famílias replicando a metodologia no programa Rio + Cidadão, coordenado pela SMASDH, que atua em grandes complexos conflagradas. Isto inclui trazer para os cadastros e programas sociais da prefeitura as famílias que ainda estão invisíveis para o sistema de atendimento.

TERRITÓRIO DESCENTRALIZADO, INCLUSIVO E CONECTADO

O Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos – IPP possui em seu Planejamento Estratégico para 2019 importantes atividades que contribuirão para que a Cidade alcance um desenvolvimento mais sustentável, alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, e com o Planejamento Estratégico 2017/2020. O objetivo geral é, através do Sistema Municipal de Informações Urbanas - SIURB, fornecer informações estatísticas e cadastrais sobre a Cidade para todos os cidadãos, em especial para os gestores públicos, implementando o Cadastro Técnico Multifinalitário, através da atualização constante do mapeamento digital e do uso do geoprocessamento.

Já na área de Informações da Cidade, as principais ações do Instituto de Urbanismo Pereira Passos serão voltadas para as seguintes atuações: dar prosseguimento a coleta e tratamento de dados primários e registros administrativos junto às secretarias municipais e órgãos estaduais e federais para a produção de informações e análises sobre a Cidade no âmbito do SIURB, com intuito de reunir, gerir e atualizar um conjunto de informações sobre a Cidade do Rio de Janeiro, permitindo análises mais eficientes e eficazes para os gestores públicos; coordenar o SIURB, em prosseguimento, conforme o Decreto nº 38.879, de 02 de julho de 2014, alterado pelo Decreto nº 43.207, de 19 de maio de 2017; promover a continuidade da integração das bases de dados administrativos, com a base geográfica da Prefeitura; alavancar o uso do ambiente corporativo de informação, bem como divulgar os dados e informações através do portal DATA.RIO, de maneira rápida e simples para todos os órgãos municipais e para a população em geral; publicar serviços de mapa no ambiente corporativo, em apoio a outros órgãos da administração municipal; criar e desenvolver novos aplicativos setoriais temáticos, com base nas ferramentas já desenvolvidas no processo de implantação do Novo Armazém, permitindo a cada órgão publicar; manter e disponibilizar suas informações no ambiente interno e externo, consolidando assim o SIURB como Sistema de Gestão de Informações Urbanas da Prefeitura; criar oficinas de trabalho, workshops, alavancar o uso do ambiente corporativo de informação e a integração entre os órgãos, assim como padronizar as rotinas de trabalho, linguagens e sistemas de informação utilizados pela Prefeitura e suas demandas; realizar estudos e seminários técnicos temáticos; criar plataforma de participação popular alinhada com o Plano de Desenvolvimento Sustentável e os ODS, com apoio da Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL; realizar o mapeamento digital através de imagens de satélite e mapeamento da Cidade para fins de planejamento e controle urbano, ambiental, acompanhamento da ocupação formal e informal na Cidade e para aplicações tributárias; implementar novos processos de captação de dados, através de aplicativo mobile, fornecendo aos órgãos a capacitação para implementar cadastros de vistoria, em seus diversos aspectos, tanto na área de engenharia, urbanismo, saúde, educação, entre outros; implementar e coordenar junto à Secretaria Municipal da Conservação e Meio Ambiente - SECONSERMA e CVL, o Sistema de Monitoramento de Emissões de Gases de Efeito Estufa; desenvolver e coordenar parcerias locais, nacionais e internacionais buscando avançar no conhecimento sobre a Cidade e seu entorno, inovação na gestão de dados e informações, com organizações como a NASA, IBGE, LABGIS/UERJ, MIT e diversos outros.

Já na área de Avaliações, Estudos e Pesquisas, as principais ações previstas são: a atualização do Índice do Progresso Social - IPS para as Regiões Administrativas - RA e as Regiões de Planejamento - RP, onde será divulgado o resultado das duas avaliações de impacto - turno único e territórios sociais; a criação de um painel com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS a nível local; realização de uma nova etapa do projeto de pesquisa Agentes da Transformação, que visa à capacitação e ao levantamento de informações primárias sobre jovens moradores de favelas do Rio de Janeiro; além disso, fica a cargo desta área a coordenação da Rede Comunidade Integrada – RCI e o desenvolvimento de estudos e diagnósticos sobre o Rio de Janeiro, incluindo o monitoramento e avaliação de impacto do Favela Bairro 3 – Programa de Regularização e Urbanização de Assentamentos Precários. Também será dada prioridade à avaliação do impacto de três políticas públicas com o intuito de transformar o IPP em uma referência neste tipo de avaliações e monitorar o uso do portal denominado Rede Comunidade Integrada, que terá sido concluído em 2018, com o lançamento do piloto na RA da Maré, com o intuito de fomentar o desenvolvimento de projetos sociais e fortalecer redes já existentes em comunidades cariocas.

A Assessoria de Comunicação – ASCOM continuará, em 2019, a promover os principais aspectos do Instituto nas redes sociais, internet e imprensa da seguinte forma: divulgação das pesquisas, projetos e mapas produzidos no IPP, através da realização de eventos e divulgação para a mídia, coordenação da biblioteca e acervo do IPP, coordenação e promoção da livraria do IPP, através de press releases e eventos, divulgação do portal DATA.RIO e divulgação do SIURB através de redes sociais, website, eventos e imprensa.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação - SMIH, através da Coordenadoria de Projetos – CP, pretende continuar com a programação de vistoria e de monitoramento das Obras de Arte Especiais – OAE existentes, para subsidiar o parâmetro de prioridade e o planejamento de intervenções futuras.

Também há que se prosseguir com os serviços no Túnel Noel Rosa para entregá-lo, no fim de 2020, recuperado estruturalmente e revitalizado, além da continuidade das obras que forem licitadas. Igualmente terão seguimento os serviços de recuperação estrutural pontuais.

Em relação às obras gerenciadas pela Coordenadoria Geral de Obras – CGO, as linhas de ação, em 2019, compreenderão o desenvolvimento ou a conclusão das realizações desenvolvidas no exercício de 2018. Serão concluídos os serviços de implantação do corredor BRT ao longo da Av. Brasil, no trecho entre o Trevo das Margaridas e a Rodoviária Novo Rio. Serão retomadas as obras no trecho entre o Trevo das Margaridas e Deodoro. Serão iniciadas as obras de implantação dos Terminais em Deodoro e nos Trevos das Margaridas e Missões e do corredor BRT no trecho entre a Rodoviária Novo Rio e o Terminal Américo Fontenelle. Serão realizadas obras de implantação e/ou restauração da pavimentação em logradouros, proporcionando melhores condições de deslocamento à população. Serão executadas obras de drenagem urbana através da execução/restauração de galerias de águas pluviais, promovendo melhorias nas condições de escoamento destas águas. O Programa Bairro Maravilha Norte e Oeste continuará atendendo diversos bairros e comunidades nas AP’s 3, 4 e 5 do Município.

No âmbito da habitação, para o ano de 2019, estão previstas as finalizações dos Projetos Básicos de Urbanizações de diversas Favelas, tais como: Agrupamento Comandante Luís Souto, Agrupamento Fazenda Mato Alto, Colônia Juliano Moreira (Área 5) e Agrupamento Chácara do Céu. Desta forma, o trabalho constante de Urbanização de Favelas da Cidade do Rio de Janeiro prosseguirá nos moldes dos Programas Anteriores, tais como: Favela Bairro I, Favela Bairro II, Morar Carioca e Favela Bairro III.

Quanto às três principais linhas de ação da Coordenadoria de Ações sócio-habitacionais - CASH, a saber: Auxílio Habitacional Temporário, Minha Casa Minha Vida e Urbanização integrada, informamos a seguir as ações para o exercício de 2019. Quanto ao Auxílio Habitacional Temporário – AHT, deverá ser mantido o atendimento, recadastramento e pagamento de aproximadamente 3.000 famílias. O Minha Casa Minha Vida prevê a conclusão da execução do trabalho técnico social em 43 empreendimentos do Programa, abarcando fiscalização, acompanhamento e planejamento das ações, além de representar a Subsecretaria Municipal de Habitação - SUBH junto aos organismos financiadores dos programas e/ou projetos de inclusão social. A Urbanização integrada também é uma importante linha de ação, onde o destaque é o Programa de Urbanização de Assentamentos Populares do Rio de Janeiro - PROAP III, com o término previsto para 2019. No próximo ano, serão concluídas as obras de urbanização e infraestrutura financiadas pelo BID, bem como as obras da rede H de abastecimento de água da Colônia Juliano Moreira, retomada das intervenções do Programa Promoradia 2008/2009, visando à conclusão do mesmo.

Haverá a continuidade dos serviços de regularização urbanística e fundiária no Morro da Babilônia/ Chapéu Mangueira, Tijuquinha/Vila da Paz, Complexo de Manguinhos (Samora Machel), setor 03 da Colônia Juliano Moreira com recursos da Caixa Econômica Federal - CEF. Com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, daremos continuidade aos serviços na Vila Caramuru/Vila Amizade/morro dos Mineiros, Barreira do Vasco/vila do Mexicano. Finalmente, prosseguirá a elaboração de Projetos Aprovados de Loteamentos - PAL em cerca de 10 Loteamentos inscritos no Núcleo de Regularização de Loteamento beneficiando cerca de 660 domicílios.

No que tange à Coordenadoria de Fomento à Produção Habitacional na área de gerenciamento da demanda e o recadastramento das pessoas inscritas no Banco de Demandas, que aguardam contemplação por sorteio, está previsto atingir 200 recadastramentos.

Quanto ao Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV, o Programa prevê, para 2019, a entrega de 600 unidades para reassentamento e, considerando os chamamentos vigentes, a produção de 1.180 novas unidades em terrenos próprios.

A Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO prevê, para 2019, o término das obras que se encontram em execução, a contratação das novas obras previstas no novo Plano Plurianual 2018/2021, bem como a recuperação estrutural das obras antigas realizadas pela Fundação e dando continuidade à limpeza dos sistemas de drenagem pluvial localizados em encostas e atendimento às situações emergenciais nos períodos de chuvas intensas. Além disso, realizar obras de contenção de encostas, visando à diminuição de moradias em área de alto risco, em áreas já mapeadas e identificadas como tal pela GEO-RIO; manter o índice de operacionalidade do ALERTA-RIO, visando a melhorar a previsão meteorológica, a emissão de alerta de chuvas intensas e otimizar a operação do radar meteorológico, bem como a integração dentro das rotinas do Centro de Operações Rio – COR, provendo a Cidade de informações importantes para se precaver quando da ocorrência de eventos chuvosos extremos; realizar a manutenção do sistema de Alerta Sonoro, em parceria com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, visando a alertar a população que mora em áreas de alto risco geológico quando a ocorrência de chuvas intensas; ampliar o atendimento ao cidadão dando respostas mais rápidas às demandas da população, seja através da Defesa Civil, seja através do 1746; contratar e executar obras dentro do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC-2 com recursos do Ministério das Cidades.

A Empresa Municipal de Urbanização - RIOURBE dará continuidade à sua atividade de gerenciamento e apoio técnico para elaboração de prédios públicos e reurbanização de áreas da Cidade. Dentro do Programa de Valorização da Rede de Cultura, a empresa implementará os projetos de construção do Laboratório de Arqueologia Urbana - LAAU e a conclusão da construção da sede do Museu Casa do Pontal. Dentro do Programa Morar Carioca, a RIOURBE executará as obras de implementação de infraestrutura no terreno da antiga fábrica da General Electric, visando a permitir a execução de obras de construção de unidades habitacionais na comunidade do Jacarezinho. Dentro do Programa Parques Cariocas, a Empresa executará a conclusão dos projetos de implantação dos parques da Maré, Cidade de Deus e Irajá. Em parceria com outras secretarias, a RIOURBE dará continuidade ao programa integrado de reforma e climatização de unidades da Rede Escolar do Município, bem como prestará auxílio técnico na execução de projetos de conservação de Unidades Hospitalares.

A Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RIOLUZ tem como principais ações previstas para o exercício 2019 realizar a manutenção de iluminação pública da Cidade, que hoje tem aproximadamente 450.000 pontos, com o índice de apagamento inferior a 2 %, dentro dos padrões internacionais. Além disso, melhorar a qualidade da iluminação pública e da ambiência urbana e a redução do consumo de energia elétrica. Será dada atenção especial à iluminação cênica de monumentos, edifícios históricos e fachadas, valorizando a paisagem noturna. Dar-se-á continuidade à Manutenção dos Planos inclinados da Penha, Pena, Glória, Pavão-Pavãozinho, Santa Marta e Escadas Rolantes do Rio Cidade Bangu e Campo Grande. Também haverá continuidade da recuperação de materiais danificados retirados das ruas e recuperados através da nossa Gerência de Recuperação de Materiais, o que permite o seu reaproveitamento, contribuindo assim para a sustentabilidade.

A Secretaria Municipal de Transportes – SMTR prevê, quanto à rede estrutural da Cidade, estudos comparativos entre modais de transportes de ligações indicadas no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável - PMUS e a consolidação do Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável – FMUS, que darão o suporte necessário ao desenvolvimento de projetos de mobilidade urbana.

A modicidade tarifária é também um grande desafio, que reflete em diversos aspectos da Cidade, da economia à geração de emprego até no orçamento das famílias e dos indivíduos. O contrato celebrado junto à empresa PriceWaterCoopers, através do 3º Termo Aditivo, deverá ser revisado para contemplar o cálculo da revisão tarifária quadrienal do Sistema de Transporte Público por Ônibus, considerando informações contábeis e financeiras dos consórcios auditadas por empresa de auditoria independente, prevista no contrato de concessão como instrumento obrigatório de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.

A contratação de ferramenta própria, através de um sistema eletrônico de monitoramento de linhas e frotas, deverá conferir à Secretaria de Transportes maior capacidade de fiscalização e planejamento do sistema de transporte coletivo operado por ônibus e modais complementares, amparados pelo equipamento de Global Positioning System - GPS com suporte da tecnologia da informação aplicada ao transporte coletivo.

A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, além das suas atividades rotineiras, direcionará suas ações no aperfeiçoamento do gerenciamento do tráfego, visando ao cumprimento da missão de garantir a fluidez e, especialmente, a segurança do trânsito na Cidade, já que a redução, até 2020, da taxa de homicídios culposos em decorrência de acidentes de trânsito em 15 % é meta da Companhia, proposta no Plano Estratégico.

Dessa forma, a CET- RIO direcionará parte significativa dos seus esforços em projetos relacionados à segurança viária. Isso porque, em que pese à redução da taxa observada nos últimos dez anos, os resultados dos dois últimos anos indicam uma tendência de estabilização.

Sendo assim, está prevista a adoção de um conjunto de ações fundamentadas no tripé da segurança viária, engenharia de tráfego, educação e fiscalização, por meio da implantação de gestão eficaz do trânsito, com a otimização da rede de equipamentos inteligentes para gerenciamento da mobilidade (Intelligent Transportation System – ITS), aplicação eficiente da fiscalização eletrônica, melhoria da sinalização gráfica e incremento dos programas de educação para o trânsito.

Dentre as medidas planejadas, estão a implantação de botoeiras sonoras nos principais pontos de demanda para portadores de necessidades especiais; a revisão das condições de segurança das travessias semaforizadas; a revisão dos limites de velocidade e da localização dos equipamentos de fiscalização eletrônica; o incremento das ações educativas como o projeto A Caminho da Escola; a Escola Pública de Trânsito; Bike Educa; o Circuito Cidadão; os Auxiliares de Educação para a Mobilidade e as campanhas publicitárias de educação para o trânsito.

Em relação à melhoria da fluidez, dentre as principais ações empreendidas e programadas com esse objetivo, destacam-se: I) instalação de placas com indicação das opções de rota com menor tempo de percurso, bem como painéis com informações importantes à circulação; II) continuidade das atividades de monitoramento de tráfego; III) desenvolvimento e execução de planos especiais de trânsito para grandes eventos da Cidade (Réveillon, Carnaval - Desfiles de Escolas de Samba e Blocos), eventos esportivos (Tour do Rio, Maratona do Rio, Meia Maratona Internacional), shows, eventos religiosos, eleições, filmagens, caminhadas e manifestações de grande impacto; IV) desenvolvimento e execução de planos especiais para as grandes obras viárias; V) programação, implantação e operação de novos corredores de Bus Rapid Sistem - BRS; VI) implantação e manutenção de sinalização gráfica e VII) revisão dos planos semafóricos dos principais corredores, onde serão desenvolvidos projetos de modernização da sinalização existente, baseados nos estudos da Comissão Permanente de Sinalização Viária da Companhia.

Ressalte-se que todas essas ações visam, nos próximos anos, a sedimentar a ideia de mobilidade sustentável e tráfego inteligente.

Na área de Engenharia e Conservação da Secretaria de Conservação e Meio Ambiente – SECONSERMA continuarão sendo realizados diversos serviços relacionados à conservação das áreas públicas da Cidade, como realização das atividades rotineiras de manutenção de vias, calçadas e espaços públicos em todas as Áreas de Planejamento - AP’s, incluindo ações preventivas que visam à redução de custos de manutenção em médio prazo; recuperar a pavimentação dos principais corredores de tráfego da Cidade; recuperar os pavimentos em poliédricos e mosaicos (paralelepípedos, pedras portuguesas, pés de moleque, intertravados e outros); recuperar logradouros desprovidos de pavimentação; renivelar/substituir tampões e grelhas; recuperar a sinalização horizontal das vias; bem como manter/conservar monumentos e chafarizes.

Para o próximo exercício, está prevista a ação permanente no âmbito da manutenção do Sistema de Drenagem de Águas Pluviais, que consiste na limpeza e na recuperação de canaletas, galerias de águas pluviais, rios, canais, valas e valões a céu aberto com vazão inferior a 10m³/s, caixas de areia e caixas de contenção de materiais sólidos.

Em apoio ao Sistema de Defesa Civil e às Superintendências, nas ações relativas ao ordenamento urbano e à eliminação de riscos, e em atendimento às ações judiciais de interesse da Prefeitura, serão realizados os atendimentos às solicitações de demolições, remoção de escombros e de operações especiais.

RIO VERDE, LIMPO E SAUDÁVEL

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, através da Diretoria de Gente e Conectividade, estará, em 2019, com ações voltadas para a implementação da revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários, com início no final de 2018, a contratação de Jovens Aprendizes, a manutenção dos contratos com as Associações de Moradores, propiciando a limpeza nas comunidades, bem como a criação de um Polo Cultural e Cidadania com Sustentabilidade e um projeto piloto de controle de acesso aos diferentes endereços das unidades orgânicas. Em relação à Conectividade, as ações visam a intensificar a comunicação interna e externa, a ampliar o uso de tecnologia da informação, a providenciar a aquisição de um parque tecnológico, de infraestrutura de links backup e a realizar a atualização da rede. Especificamente, na área de sustentabilidade ambiental, durante o ano de 2018, foi dada continuidade às obras do Eco Parque do Caju, unidade da COMLURB, que tem por objetivo abrigar e desenvolver tecnologias de tratamento de resíduos sólidos com vistas a reduzir a quantidade disposta em aterro. Até o momento, o Eco Parque conta com as seguintes tecnologias em fase de projeto e/ou implantação e que terão seus projetos e processos maturados no biênio 2018/2019: uma Unidade de Processamento de Resíduos da Construção Civil; uma Unidade Piloto de Biometanização; uma Unidade de Tratamento Mecanizado – UTM, com capacidade de recuperar mais de cinco mil toneladas de recicláveis por mês; e uma Usina de Tratamento de Resíduos de Poda, em parceria com a Prefeitura de Colônia/Alemanha, com operação regular prevista também para o ano de 2018. Todos os processos visam a atender ao Plano Estratégico de Gestão Ambiental de Resíduos Sólidos, que estabelece a meta de redução de 25 % do total de resíduos dispostos no Aterro de Seropédica. Em termos de disposição final, a Estação de Tratamento de Chorume do Centro de tratamento de Resíduos - CTR Rio, atualmente com capacidade de tratar 1.000 m³ de chorume por dia, tem previsão de ser ampliada nos próximos anos, além da previsão de operação de sistema de purificação dos gases captados no aterro sanitário de Seropédica. No tocante a novos equipamentos, foi modelada a viabilidade econômica de utilização de veículos de propulsão elétrica, tanto no segmento de leves e utilitários, como no de médios e pesados. No início de 2018, as primeiras unidades de veículos utilitários elétricos foram incorporadas à frota em operação no Município do Rio de Janeiro e o serviço de coleta de resíduos de serviços de saúde foi escolhido para inaugurar essa novidade na preservação do meio ambiente urbano, o qual conta com três unidades, modelo furgão, que circulam nos espaços internos de diversas unidades públicas dedicadas ao trato de saúde na Cidade, sem promover emissão de ruídos e gases contaminantes e geradores do efeito estufa. Também deverão entrar em operação, até o fim de 2018, dois veículos de coleta de lixo porta a porta com capacidade de 15 m³, de propulsão elétrica, objeto de licitação publica.

A COMLURB realizou com total eficiência, e continuará a realizar em 2019, os serviços de limpeza dos principais Hospitais Municipais de Emergência da Cidade do Rio de Janeiro, limpeza e preparo de alimentos de Unidades Escolares Municipais, limpeza dos principais prédios da Prefeitura, coleta dos resíduos biológicos de Unidades de Saúde Municipais, manutenção de mobiliários urbanos, limpeza do espelho d´água da Lagoa Rodrigo de Freitas e coleta de resíduos das ilhas da Barra, remoção gratuita de entulhos, coleta seletiva com frota própria, dentre outros serviços de destaque da sua rotina operacional.

Em 2019, terão prosseguimento as ações na gestão estratégica da Companhia, de acordo com a politica de austeridade pública implantada pela PCRJ, através do tripé de redução de despesas, aumento de receitas e modernização de estrutura organizacional, objetivando a transformação da Companhia em uma unidade de serviços e negócios mais empresarial, enxuta e estruturada em três macroprocessos: Limpeza Urbana, Novos Negócios - Contratos e Serviços e Apoio Administrativo. Teremos ainda a continuidade dos projetos do Eco Parque do Caju, além da previsão de início de implantação de duas novas Estações para Transferência de Resíduos para Seropédica - ETR’s (Penha e Taquara), dependendo, ainda, de regularização e licenciamento ambiental das áreas selecionadas.

Em 2019, uma das prioridades da Companhia será a intensificação da transversalidade nas operações de limpeza com foco no cidadão e na otimização de recursos, onde se destaca o aperfeiçoamento do programa COMLURB COMUNIDADES, em atendimento à população de baixa renda localizada em regiões de difícil acesso, criação de ecopontos para materiais recicláveis, resíduos de obras e galhadas, bem como a erradicação de pontos de acúmulo de resíduos em logradouros públicos. Além disso, serão utilizados contêineres metálicos com capacidade volumétrica de um mil e duzentos litros para o ordenamento da coleta domiciliar e disposição dos resíduos nessas regiões. Ressalta-se, ainda, que a COMLURB, em 2019, aperfeiçoará sua atuação nos logradouros e praças da Cidade e, através do censo arbóreo e do sistema de geotecnologias, promoverá melhorias na gestão da arborização, além de promover a revitalização do mobiliário existente nas praças e parques municipais. No tocante a equipamentos, buscar-se-á novas tecnologias, tais como o serviço de destoca mecanizada, que garantirá enorme economia e a prestação de um serviço de melhor qualidade. Na área de combate a vetores, a manutenção dos serviços prestados é garantida notadamente de enorme eficiência e será promovida a capacitação dos técnicos em novas técnicas com a participação em congressos. Por fim, os Planos de Contingência serão aperfeiçoados, com o objetivo de garantir total eficiência às atividades desempenhadas pela COMLURB durante o ano de 2019, ressaltando, por fim, que todos os investimentos e projetos serão realizados de acordo com a disponibilidade orçamentária da Companhia no ano de 2019.

Na Bacia da Baía de Guanabara, os principais projetos da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - RIO-ÁGUAS serão: a elaboração e atualização de estudos e projetos para controle de enchentes nos pontos críticos da Bacia; atualização e elaboração de projetos para as bacias do Canal do Mangue, Rio Acari e Rio Pavuna, e demais obras a cargo do Município, inclusive no âmbito de programas de urbanização; o desdobramento de estudos e projetos concebidos pelo Plano Diretor de Drenagem; e consolidação e atualização de informações e desenhos dos cadastros gerais de águas pluviais.

Dentre as obras relacionadas à Baía, encontram-se a manutenção e operação da elevatória e das redes de esgoto em Triagem (XIII RA – AP 3.2); serviços de manutenção e operação do reservatório RT-2 da Praça da Bandeira (II R.A. - AP 1.1), do reservatório profundo da Praça Varnhagen (VIII R.A. – AP 2.2) e do reservatório Praça Niterói - RJ-4 - Maracanã (IX R.A – AP 2.2); serviços de operação e manutenção das Unidades de Tratamento de Rios – UTR´s de São Conrado, Flamengo e Estação de Tratamento de Águas - ETA de Ramos; serviços de monitoramento, manutenção e operação do Túnel do Rio Joana, entre o Maracanã e seu deságue (diversas R.A. e AP 2.2); de manutenção da calha de corpos hídricos na área da Baia de Guanabara nas AP 1, 2, 3 e AP 5.1; serviços de operação e manutenção da calha do Canal do Jardim de Alah e das comportas do sistema da Lagoa Rodrigo de Freitas; execução de intervenções em manejo de águas pluviais urbanas contemplando trechos em túneis e galerias na Bacia Hidrográfica do Canal do Mangue (VIII RA - AP 2.2); obras de intervenções de limpeza e desassoreamento nos cursos d'água, nas proximidades do Complexo Esportivo de Deodoro (XVII RA – AP 5.1.); obras de canalização de trecho do Rio Caldereiro - Realengo (XVII R.A - AP 5.1) e de trecho de vala da Rua Comendador Guerra, na Pavuna (XXV R.A. - AP 3.6); e obra de recuperação de parte do muro de contenção e calha do Rio Maracanã.

E no que diz respeito aos serviços relativos ainda à Bacia da Baía de Guanabara, a RIO-ÁGUAS objetivará a identificação de lançamento irregular de efluentes nas galerias de água pluvial, buscando a melhoria da qualidade de água dos corpos hídricos integrantes da Bacia Hidrográfica da Praia de Botafogo (IV RA - AP 2.1). Na Bacia de Jacarepaguá e Praias Oceânicas, os projetos são a elaboração e a atualização de estudos e planos para controle de enchentes nos pontos críticos da Bacia; atualização e revisão de projetos e apoio técnico às obras dos Rios Pechincha, Covanca, Grande e Tindiba. Em relação às obras, há os serviços de limpeza e manutenção da calha principal do Canal da Rocinha (XXVII R.A. - AP 2.1); de operação e manutenção da UTR no Arroio Fundo; manutenção das calhas dos corpos hídricos na área da AP 4; continuação do Programa de Macrodrenagem da Bacia; obra de recuperação de parte do muro de contenção na margem do Rio Anil; e manutenção e recuperação da elevatória e das redes de esgotos da comunidade do Anil (Jacarepaguá XVI RA – AP 4.1). Na Bacia da Baía de Sepetiba, as seguintes ações estão planejadas: revisão, análise de projetos e apoio técnico às obras a cargo do Município; elaboração de estudos e planos para eliminação de pontos críticos de drenagem nas áreas hidrográficas nas AP´s 5.2 e 5.3; elaboração de projeto executivo para redução da mancha de inundação do Jardim Maravilha - Guaratiba (AP 5.3); elaboração do projeto para o Parque Linear do Rio Campinho – Campo Grande (AP 5.2). Em relação às obras, existem os serviços de manutenção das calhas dos corpos hídricos na área das AP´s 5.2 e 5.3; de operação e manutenção da UTR de Pedra de Guaratiba; de operação e manutenção da Elevatória e das redes de drenagem da comunidade de São Fernando; continuação das obras do Programa Saneando Santa Cruz com a implantação do Interceptor e Coletores-Tronco em trecho da rede de esgotamento sanitário; continuação das obras de pavimentação e qualificação em vias de Santa Cruz; e obra de implantação de muro de concreto armado estaqueado para contenção e recuperação pontual da margem do Canal São Fernando (XIX R.A. – AP 5.3).

A RIO-ÁGUAS ainda dará continuidade à fiscalização e à regulação dos serviços de esgotamento sanitário prestados pela concessionária FAB. Zona Oeste S/A, na área da A.P-5, conforme diretrizes estabelecidas pelo Contrato de Concessão 001/2012. Além disso, atuará na participação em atividades do Centro de Operações Rio - COR; no atendimento às demandas referentes à análise e à aprovação de projetos e cadastros de obras públicas; na análise, fiscalização e aprovação de projetos de empreendimentos particulares, do programa Minha Casa Minha Vida e de licenciamento de concessionárias; e no licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes das obras de manejo de águas pluviais no Município.

A Fundação RIOZOO, em 2019, pretende ampliar as atividades de gestão dos animais do plantel do Parque Chico Mendes e do Viveiro de Aves do Parque da Cidade das Crianças com implantação de projetos de educação ambiental, além de manter a fiscalização do contrato de concessão. O objetivo da Fundação, através da Comissão de Bem-Estar Animal, é verificar se a Concessionária está promovendo o adequado manejo, segurança e controle do plantel, e avaliar as condições de funcionamento do parque e a qualidade do serviço prestado à população. Estão previstos, ainda para 2019, através da expertise e conhecimento dos técnicos da Fundação RIOZOO, a implantação de novos projetos relacionados à Fauna da Cidade do Rio de Janeiro.

A área de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Secretaria de Conservação e Meio Ambiente – SECONSERMA dará prosseguimento aos estudos para ampliação da área protegida por Unidades de Conservação - UC na Cidade, fortalecendo-se a gestão dessas Unidades por meio dos instrumentos previstos em legislação. Na área de Reflorestamento, será prioridade a manutenção das áreas implantadas, estimulando a produção de mudas nos viveiros municipais. Quanto ao programa Rio + Sustentável, serão ampliadas as ações desenvolvidas em conjunto com a Rede Municipal de Ensino, por intermédio do Projeto Escolas Sustentáveis.

A Fiscalização Ambiental continuará buscando a proatividade nas ações rotineiras e emergenciais, por meio do estabelecimento de novos procedimentos, e será dado prosseguimento às ações de Licenciamento Ambiental, assim como aos estudos para a implantação do Licenciamento Ambiental Digital. Quanto ao Monitoramento Ambiental, serão mantidos os monitoramentos da Qualidade da Água da Lagoa Rodrigo de Freitas, da Qualidade do Ar, e da Qualidade das Areias das Praias e do Piscinão de Ramos, com publicação diária de boletins no Portal da Prefeitura e do Centro de Operações Rio, assegurando informações importantes para a saúde dos banhistas.

No que se refere aos recursos hídricos, será dado prosseguimento ao Programa Rios Cariocas, que compreende a remoção de resíduos sólidos, o replantio de vegetação ciliar e ações de educação ambiental, realizados em sistema de mutirão por agentes das próprias comunidades.

Também terão continuidade, no próximo exercício, as atividades de sensibilização da população quanto às questões ambientais, por meio de projetos e materiais desenvolvidos para diferentes faixas etárias e setores da população.

Para 2019, está previsto também o início do Programa Praças Cariocas, com o objetivo de realizar a requalificação urbano-ambiental de praças com baixos índices de conservação e arborização.

As principais linhas de ação, diretrizes e prioridades da Fundação Parques e Jardins para 2019 visam a manter as atividades desenvolvidas pela Diretoria de Arborização, em especial nos Hortos Taquara e Vargem Pequena, pela Diretoria de Conservação e Obras e pela Diretoria de Planejamento e Projetos no Programa de Adoção. Além disso, visam a lançar novos desafios, como a Implantação do Programa Praças Cariocas, Arborização Urbana e Bosque Rio e a executar a requalificação ambiental de praças com o tratamento paisagístico, a construção de novas quadras poliesportivas e campos, a instalação de alambrados, novos brinquedos, coberturas de mesas de jogos e recomposição de pavimentação.

RIO GLOBAL, PRODUTIVO, INOVADOR E DE OPORTUNIDADES

A Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR objetiva fomentar, financiar e contratar a execução de programas e projetos que visem ao desenvolvimento Turístico no Município, sendo a principal linha de ação, diretrizes e prioridades, para o ano de 2019, executar as atividades de promoção contínua do destino Rio de Janeiro, com o objetivo de aumentar o fluxo de turistas, alavancando a economia da nossa Cidade.

Especificamente na área de captação de recursos, a RIOTUR busca parceiras com a iniciativa privada, visando ao aumento do número de turistas e, consequentemente, da geração de receita para o Rio, dinamizando cada vez mais esta vocação natural da Cidade do Rio de Janeiro, pois o Turismo impacta numa enorme cadeia produtiva, gerando milhares de empregos diretos e indiretos para os cidadãos.

Dentre todas as entregas da RIOTUR, destacam-se o Réveillon; o Carnaval, desfiles das Escolas de Samba, carnaval de rua, bailes populares; manutenção do tradicional apoio financeiro às Escolas de Samba e suporte aos blocos de rua; ações para captação de recursos através de caderno de encargos; ações de relacionamento com o turista e o trade turístico, incluindo o aumento dos postos de atendimento aos turistas; manutenção do projeto Anfitrião do Rio; o desenvolvimento de ações de produção de materiais promocionais, convencendo o turista a conhecer as belezas da Cidade; criação de condições para consolidar e comercializar produtos, roteiros, equipamentos e serviços turísticos, junto a operadores turísticos e agências de viagem, com atuação nos diversos mercados nacionais e internacionais, com a participação em feiras, congressos e eventos especializados.

Contudo, dentre as diversas ações previstas, aqui descritas, a RIOTUR conta com a elaboração de uma instigante Agenda Estratégica de Eventos para o Turismo, efetivamente impactantes e emblemáticos para o mundo, trazendo impacto econômico e visibilidade nacional e internacional.

A área de Desenvolvimento, Emprego e Inovação continuará perseguindo, em 2019, as metas propostas no Plano Plurianual 2018/2021 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação - SMDEI pretende desenvolver novos projetos que possibilitem a atingimento das metas com menor custo, mantendo sempre a qualidade das ações propostas.

Será mantida uma das iniciativas de maior impacto, desenvolvidas pela Prefeitura do Rio de Janeiro, a manutenção de uma ampla rede integrada de espaços comunitários de alta tecnologia em regiões menos favorecidas da Cidade, as chamadas NAVES DO CONHECIMENTO. As unidades deste projeto se localizam nas Zonas Oeste (Santa Cruz, Padre Miguel e Vila Aliança) e Norte (Madureira, Irajá, Penha, Nova Brasília – Complexo do Alemão, Triagem – Bairro Carioca e Engenhão – Museu Cidade Olímpica).

Dentro da iniciativa estratégica “Restaurantes Populares”, a SMDEI pretende aumentar o número de refeições oferecidas, café da manhã e almoço, originadas de processos seguros, mantendo-se o equilíbrio entre os nutrientes, em local confortável e de fácil acesso, destinadas preferencialmente ao público em estado de insegurança alimentar e aos trabalhadores.

GOVERNANÇA PARA OS CIDADÃOS

Para o exercício de 2019, a Subsecretaria de Projetos Estratégicos-CVL/SUBPE pretende planejar e implementar projetos que se concretizarão em novas parcerias público-privadas que beneficiem o interesse público dos habitantes da Cidade do Rio de Janeiro, bem como coordenar os Procedimentos de Manifestação de Interesse - PMI do Município do Rio de Janeiro, relacionados a projetos de parcerias público-privadas. Além disso, pretende também coordenar e promover a colaboração entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e a iniciativa privada na realização de atividades de interesse público, estimulando as parcerias público-privadas; prospectar, identificar e criar oportunidades de negócios, promovendo a atração de investimentos para o Município; prospectar estudos de viabilidade financeira e operacional de projetos associados às parcerias público-privadas; definir a estratégia para implementação de projetos associados às parcerias público-privadas; acompanhar, monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por meio das parcerias estabelecidas.

O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, para 2019, tem a perspectiva da manutenção de concessão de diversos auxílios, tais como: o Previ-Educação, nas modalidades Auxílio Educação e Auxílio Creche, o Auxílio Natalidade, o Auxílio Funeral, o Pecúlio Post-Mortem, o Auxílio Medicamento, o Auxílio Adoção e o Auxílio Moradia.

O PREVI-RIO vem, ao longo dos anos, aprimorando seus processos internos, com o fito de oferecer uma resposta cada vez mais rápida e precisa acerca dos pleitos de seus segurados e respectivos dependentes. Para isso, vem buscando utilizar as melhores ferramentas tecnológicas bem como implementar as melhores rotinas, seguindo a tendência de modernização dos principais gestores de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Brasil. Neste sentido, em 2018, foi criada a Coordenadoria de Inteligência Previdenciária, para coordenar e elaborar relatórios periódicos, visando ao acompanhamento financeiro do Instituto, do Fundo Especial de Previdência do Município – FUNPREVI e do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor - FASS, viabilizando os estudos de impacto atuarial decorrentes das demandas geradas pela política de pessoal da administração superior, protegendo e garantindo a saúde financeira do FUNPREVI. A partir do próximo exercício, serão realizadas novas ações, como a elaboração e implantação de um plano de capitalização do FUNPREVI e a celebração de convênios com outros órgãos de previdência, com o fito de garantir os pagamentos de aposentadorias e pensões e a salvaguarda do erário do Instituto.

No contexto da promoção e exploração de eventos da Cidade do Rio de Janeiro, em estreita consonância com a Política Municipal de Desenvolvimento, a Prefeitura atua por meio do RIOCENTRO S.A. – Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro, que opera atualmente sob o nome Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOS – Decreto nº 36.742, de 24 de janeiro de 2013, e é vinculado à Casa Civil. Para atingir suas finalidades no ano de 2019, pautar-se-á em estabelecer a articulação e interlocução necessária com os órgãos da administração direta e indireta, demais níveis do governo, iniciativa privada e organizações internacionais e organizações não governamentais; assistir tecnicamente às empresas do setor nos processos de legalização e macroplanejamento dos eventos, apoiando projetos e iniciativas que visem ao desenvolvimento de políticas de incentivo dos eventos na Cidade do Rio de Janeiro, às micro e pequenas empresas e médios e pequenos empreendedores individuais, necessários à preparação de cada um dos eventos, podendo ainda, para atingir suas finalidades, dentre outras, receber doações e patrocínios, firmar convênios e parcerias junto à iniciativa privada, órgãos públicos, entidades e instituições a nível nacional e internacional; promover, inclusive com a colaboração de entidades públicas ou privadas, atividades culturais, educativas, artísticas, esportivas, de interesse local; e também promover o uso de uma política de marketing objetivando o incremento da agenda de eventos do Município; bem como exercer outras atividades que impliquem direta ou indiretamente a promoção do setor de eventos e o fortalecimento da atividade econômica e desenvolvimento local.

Em consonância com o PPA 2018 - 2021, a Imprensa da Cidade continuará dando prioridade à modernização de seu parque gráfico, visando ao atendimento à demanda dos órgãos municipais com eficiência, conforme recomendado em diversos relatórios da Auditoria, adquirindo equipamentos mais modernos e aumentando significativamente a qualidade do serviço prestado. Também está na pauta para 2019 a consolidação da digitalização do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, ou seja, a disponibilização dos Diários Oficiais anteriores ao ano de 2006, em meio digital, possibilitando as consultas aos exemplares antigos de maneira rápida e simples. Como Resultado de Gestão em 2017, a Imprensa da Cidade passou a publicar o Diário Oficial, a partir de 12 de outubro de 2017, somente em versão digital, proporcionando uma economia anual ao Município com custo de impressão e distribuição, possibilitando redução no impacto ambiental em torno de 84 toneladas de papel no processo de produção. Cabe ressaltar que a Imprensa da Cidade permanecerá em 2019 dando continuidade às suas atribuições estatutárias, participando dentro do conceito de responsabilidade social, mantendo projetos de caráter social e ambiental que beneficia a formação de menores assistidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e direitos Humanos – SMASDH e pela Subsecretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SUBPD. Objetivando a criação de novas oportunidades no mercado de trabalho, conforme consta no Anexo de Metas e Prioridades, a Imprensa pretende, com o Programa de Empreendedorismo e Emancipação, Qualificação e Empregabilidade realizar ao longo do exercício de 2019 a totalidade da meta prevista.

Na área de Controle Interno, a Controladoria Geral do Município – CGM dará continuidade à participação na iniciativa Rio Responsável e Transparente, atuando, em especial no que se refere à Gestão Responsável, na implantação do Sistema de Integridade e do Sistema de Compliance da Prefeitura. No que se refere à Gestão Transparente, a proposta é aprimorar o processo de disponibilização de informações sobre as contas públicas aos cidadãos, por meio do Portal Rio Transparente e ampliar a participação da sociedade civil em trabalhos conjuntos de auditorias.

Na área tributária, tendo como foco a melhoria dos processos de trabalho, a Secretaria Municipal de Fazenda - SMF pretende avançar na proposta de integrar e unificar, por meio do desenvolvimento do Sistema de Gestão Integrada de Tributação, os processos das áreas de negócio da SMF, abrangendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas - ISS, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Paralelamente, organiza-se a implantação de uma solução de Malha Fiscal, que integra demandas de tecnologia da informação e de inteligência analítica para grande volume de dados, estruturados ou não, que possibilite a extração, tratamento e cruzamento dos dados, consumo de informações, geração de alertas automáticos, ferramentas de auxílio à decisão e retroalimentação a partir dos resultados.

Outra ação a ser iniciada é a construção do Sistema de Registro Declaratório Eletrônico - RDE, o qual proporcionará maior agilidade para a emissão do Visto Fiscal, necessário para concessão de Habite-se, e inclusão predial de novos imóveis. Essas ações contam com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por meio do Programa de Modernização da Administração Tributária – PMAT e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão dos Municípios Brasileiros - PNAFM.

Em termos de ações pontuais relativas ao IPTU, pretende-se intensificar os procedimentos de revisão e atualização dos elementos cadastrais dos imóveis do Município do Rio de Janeiro, permitindo a melhora qualitativa e quantitativa da atual base, bem como efetuar de forma prioritária as atividades relativas a lançamento dos tributos imobiliários dos imóveis, objeto das ações de revisão e atualização da base cadastral do IPTU.

Em relação ao ISS, dar-se-á prosseguimento a medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e as que estimulem, mediante autorregularização, ou seja, antes do início da ação fiscal, o recolhimento espontâneo do ISS.

A área de licenciamento e fiscalização priorizará a ampliação dos sistemas de informação e automação de tarefas, proporcionando maior eficácia e efetividade na cobertura fiscal e na busca de novas tecnologias de apoio às ações fiscais. Também será relevante concluir a regulamentação dos atos normativos, no sentido de arrecadar o máximo possível de taxas de poder de polícia e de multas administrativas, estas pelo descumprimento das normas de posturas.

No âmbito do controle urbano, a principal linha de ação será o Programa Ambulante Legal, para fins de identificação e incremento do controle do comércio ambulante a partir da imediata identificação do comerciante ambulante autorizado a exercer a atividade em logradouros públicos do Município, bem como a formalização ou inclusão social daqueles em situação irregular, além de promover investimentos na área de Tecnologia de Informação, visando à segurança e à agilidade no processamento e armazenamento dos dados.

Para a área de gestão e finanças, deverá ser implantada, em forma de projeto piloto, a metodologia do Orçamento Base Zero - OBZ, como alavanca estratégica da organização denominada eficiência de custos, que propicia um profundo conhecimento sobre as atividades e fatores de custos, permitindo que estes sejam reduzidos de forma racional. Também será dada a continuidade ao desenvolvimento do Sistema de Gestão Integrada dos Processos de Controle, Contabilidade, Orçamento e Financeiro - GICOF, que objetiva garantir rapidez, agilidade, eficiência e segurança aos procedimentos, permitindo a oferta de serviços públicos dentro dos padrões de modernidade e de economicidade, e ampliando a utilização da tecnologia na prestação de serviços à população e na gestão governamental. O investimento neste projeto conta com recursos do BNDES, por meio do PMAT, com conclusão prevista para 2022.

No que tange ao patrimônio imobiliário, a SMF seguirá atuando nos projetos que visem à rentabilização dos imóveis municipais sob sua incumbência, com o fito de incrementar a arrecadação municipal.

Relativamente à área de tecnologia, a Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO manterá o ambiente do Carioca Digital; modernização tecnológica da plataforma e dos aplicativos vinculados ao programa; novas funções para o cidadão e empresas no portal; investindo em soluções de Business Intelligence e Big Data para as áreas de negócio da Prefeitura do Rio; suporte e locação do computador de grande porte – mainframe e evolução do aplicativo Taxi.Rio com novas funcionalidades.

Na área de Pessoas, o Portal de Serviços e Gestão de Talentos - GENTEIPLAN utilizado na empresa está sendo ampliado para atender com novas funcionalidades outras áreas da Prefeitura.

Para o aprimoramento das estruturas de atendimento existentes, planeja-se uma nova estrutura de gestão de processos administrativos, e redução dos riscos tecnológicos, alinhada com o Plano Estratégico da Prefeitura da Cidade. Além desses, ainda almeja-se o investimento na implantação de uma Nuvem Privada; manutenção e expansão da rede de dados própria; e consolidação da implantação da função de gerenciamento de incidentes e problemas em sistemas, com o uso de ferramentas de gestão que permitem monitorar com a visão do usuário.

Essas são as propostas que submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências, reiterando a confiança na nossa parceria em favor do desenvolvimento da Cidade.


MARCELO CRIVELLA

Demonstrativos


5. Demo 1_Memo Cálc Receita.pdf 6. Demo 2_Dívida.pdf 7. Demo 3_Precatórios .pdf 8. Demo 4_AMF PLOA 2019.pdf


9.1. Demo 5_OP_PPA_0020_2.pdf 10. Demo 6_Vagas Escolar.pdf 11. Demo 7_Leitos Hosp.pdf 12. Demo 8_Eq Saúde da Família .pdf


Legislação Citada

LEGISLAÇÃO MENCIONADA / CITADA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

(...)

CAPÍTULO IV

Dos Municípios

(...)


Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

(...)

V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

(...)

TÍTULO VI

DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO

CAPÍTULO I

DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

(...)

SEÇÃO III

DOS IMPOSTOS DA UNIÃO


Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

(...)

§ 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

II - setenta por cento para o Município de origem.


(...)

SEÇÃO VI

DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

(...)


Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

Art. 159. A União entregará:

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

§ 1º - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

§ 2º - A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

§ 3º - Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.


(...)

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LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

(...)

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;


(...)

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.


(...)

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LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

(...)

CAPÍTULO IV

DA DESPESA PÚBLICA

Seção I

Da Geração da Despesa

(...)

Subseção I

Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado


Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

§ 1 º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

§ 2° Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

§ 3° Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 4° A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

§ 5° A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

§ 6° O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

§ 7° Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.


(...)

CAPÍTULO VIII
DA GESTÃO PATRIMONIAL

(...)

Seção II

Da Preservação do Patrimônio Público


Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

(...)

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LEI FEDERAL Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017.
        Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.

        (...)
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LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

(...)

Título IV - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Capítulo V - Do Patrimônio Municipal

Seção I - Disposições Gerais

(...)


Art. 232 - A alienação dos bens do Município, de suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, subordinada à existência de interesse público, expressamente justificado, será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação, esta dispensável, até o valor máximo de quinhentas unidades de valor fiscal do Município nos seguintes casos:

a) dação em pagamento;

b) permuta;

c) investidura;

d) quando previsto na legislação;


(...)

Art. 256 - São vedados:

(...)

V - a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programa para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização ou previsão na lei orçamentária;

(...)

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de l990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2.923, de 11 de novembro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 1341, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.

LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.

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LEI MUNICIPAL Nº 5.300 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
Autor: Poder Executivo

(...)

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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N º 111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011.

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LEI MUNICIPAL Nº 6.388, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Art. 8º A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019 conterá dispositivos para adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram de:

I - realização de receitas não previstas;

II - disposições legais em nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual as receitas previstas e as despesas fixadas; e

III - adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento de despesa, devidamente demonstrado, nos casos em que é dispensado de autorização legislativa.

Parágrafo único. A adequação da despesa à receita, de que trata o caput deste artigo, decorrente de qualquer das situações previstas nos incisos I, II e III, implicará a revisão das metas e prioridades para o exercício de 2019, da qual será dada a devida publicidade. Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá conter a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais, regularmente apresentados até 1º de julho de 2018 para pagamento no exercício de 2019, conforme determinações do § 5º do art. 100 da Constituição Federal, discriminados por Órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações, e por grupos de natureza da despesa.
Parágrafo único. Deverá ainda constar do Projeto de Lei Orçamentária, de forma destacada dos precatórios contidos no caput, a relação dos débitos resultantes dos parcelamentos de precatórios de exercícios anteriores.

Art. 29. A atualização monetária dos precatórios, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.os 4357 e 4425, e das parcelas resultantes tanto da aplicação do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, como de acordos de parcelamento firmados com os credores, observará, no exercício de 2019, inclusive com relação às causas trabalhistas, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.

Art. 30. A Lei Orçamentária destinará dotação específica para pagamento dos débitos consignados em requisições judiciais de pequeno valor, na forma preconizada no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, bem como no inciso II do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
(...)

Art. 43. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 42 ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários, mediante decretos, na hipótese de previsão de despesa na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. Os decretos referidos no caput deste artigo deverão informar o impacto dos ajustes necessários sobre as metas e prioridades da Administração.

Art. 44. Na aplicação de lei que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira dever-se-á observar a devida anulação de despesas em valor equivalente caso produza impacto financeiro no mesmo exercício, respeitadas as disposições do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
(...)

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LEI MUNICIPAL Nº 6.317, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
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LEI MUNICIPAL Nº 6.235, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
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LEI MUNICIPAL Nº 5.553, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
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DECRETO Nº 36.742, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
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DECRETO Nº 38.879, DE 2 DE JULHO DE 2014

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DECRETO RIO Nº 43.207, DE 19 DE MAIO DE 2017 (DOM 22/05/2017)
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DECRETO Nº 43.128, DE 12 DE MAIO DE 2017


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,


CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 42.929, de 10 de março de 2017, o qual cria Grupo de Trabalho para apresentar Plano de Ação para colaborar com a criação do Museu da Escravidão e da Liberdade na Região Portuária e as atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO que o Centro Cultural José Bonifácio, criado pelo Decreto nº 4189/83 e 10791/91, no edifício tombado municipal, localizado na Rua Pedro Ernesto nº 80, Gamboa, sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura, já pratica a missão de preservar e divulgar a história do povo Negro no Brasil, através de estudos multidisciplinares e manifestações artísticas;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 34803 de 29 de novembro de 2011, o qual dispõe sobre a criação do Circuito Histórico e Arqueológico de Celebração da Herança Africana e o Grupo de Trabalho Curatorial do Projeto Urbanístico, Arquitetônico e Museológico do circuito, delimitando seu território com os seguintes espaços vinculados à história e à cultura afro-brasileira:


I - Centro Cultura José Bonifácio;

II - Cemitério dos Pretos Novos (Instituto Pretos Novos);

III - Cais do Valongo e da Imperatriz;

IV - Jardins do Valongo;

V - Largo do Depósito; e

VI- Pedra do Sal, e da necessidade de criar um centro de memória para o circuito;

CONSIDERANDO a existência de acervos digitais, documentais, arqueológicos e museológicos relacionados ao tema da escravidão, sob a gestão de diversas secretarias e/ou órgãos da administração pública e da necessidade de reunir esse acervo em um local de grande impacto social e cultural, de forma a realizar estudos e pesquisas e de dar visibilidade e divulgação dos mesmos;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de um Conselho Curatorial, a fim de que sejam discutidas e propostas diretrizes e políticas públicas para o desenvolvimento do MEL e de seu território,

DECRETA:


Art. 1º Fica Criado o Museu da Escravidão e da Liberdade - MEL, cuja sede administrativa será alocada no Centro Cultural José Bonifácio, equipamento pertencente à Secretaria Municipal de Cultura, localizado na Rua Pedro Ernesto Nº 80, no Centro, com a estrutura constante do Anexo I.

§ 1º Esse nome será discutido, de forma a ser ratificado ou substituído, em consulta pública, em forma de oficina participativa, a ser convocada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Rio nº 42.929, de 10 de março de 2017, em 60 (sessenta dias) a contar da data de publicação deste Decreto;

§ 2º O Conselho Curatorial irá ser criado por Decreto específico, a partir de proposta oriunda da consulta pública mencionada no § 1º, após ser ratificado pelo Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro e Secretária Municipal de Cultura.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2017 - 453º da Fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

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QUANTITATIVO DE PESSOAL LOA 2019_ORIGINAL.pdf QUANTITATIVO DE PESSOAL LOA 2019_ORIGINAL.pdf




PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 2019.pdf PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 2019.pdf

Informações Básicas

Código 20180300999Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 93/2018
Regime de Tramitação Especial em Regime de Prioridade - Matéria Orçamentária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/28/2018Despacho 09/28/2018
Publicação 10/01/2018Republicação 10/02/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 a 20 Pág. do DCM da Republicação 03 a 290
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


(*) O inteiro teor do projeto será publicado oportunamente.
Inteiro teor publicado no Suplemento ao DCM nº 181, de 02/10/2018, página 03 a 290.

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DESPACHO: A imprimir e à
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 30/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 => 201803ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 => 20180300999 => {Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/01/2018Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Requerimento de Ver Observações => 20180300999 => VEREADORA ROSA FERNANDES => Deferido10/11/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => 20180300999 => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 10/11/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => 20180300999 => Destino: Presidente da CMRJ => Audiência Pública => 10/16/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300999 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável10/18/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => 20180300999 => Destino: Presidente da CMRJ => Publicação de Cronograma de Tramitação => 10/18/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => 20180300999 => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de Convocação => 10/19/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => 20180300999 => Proposição 999/2018 => Volta em 1ª Discussão em 2ª Sessão10/25/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 2ª Sessão => 20180300999 => Proposição 999/2018 => Encerrada, Discussão Primeira Discussão - 2ª Sessão => 20180300999 => Proposição 999/2018 => O Projeto retorna à Comissão competente onde aguardará a conclusão do prazo para apresentação de emendas10/25/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => 20180300999 => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação => 10/25/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300999 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer10/30/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => 20180300999 => Destino: Presidente da CMRJ => Não recebimento de emendas => 10/30/2018
Acceptable Icon Votação => 20180300999 => Proposição 999/2018 => Aprovado (a) (s)10/31/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 1ª Sessão => 20180300999 => Proposição 999/2018 => Volta em 2ª Discussão em 2ª Sessão11/01/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => 20180300999 => Destino: Presidente da CMRJ => Convocação para Audiência Pública => 11/05/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180300999 => VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Aprovado11/07/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => 20180300999 => Proposição 999/2018 => Adiada11/07/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => 20180300999 => Destino: Presidente da CMRJ => Convocação para Audiência Pública => 11/09/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => 20180300999 => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação => 11/26/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180300999 => VEREADOR ROCAL => Aprovado11/28/2018
Acceptable Icon Votação => 20180300999 => Requerimento Adiamento da Discussão por 02 Sessões => Aprovado (a) (s)11/28/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => 20180300999 => Proposição 999/2018 => Adiada11/28/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: COMISSÃO DE FINANÇAS => 20180300999 => Destino: Presidente da CMRJ => EDITAL DE CONVOCAÇÃO => , Ofício Origem: ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA => 20180300999 => Destino: Presidente da CMRJ => EDITAL DE CONVOCAÇÃO => 11/28/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => 20180300999 => Proposição 999/2018 => Adiada11/29/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180300999 => VEREADORA ROSA FERNANDES => Aprovado11/29/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => 20180300999 => Proposição 999/2018 => Encerrada, Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => 20180300999 => Proposição 999/2018 => O Projeto retorna à Comissão competente onde aguardará a conclusão do prazo para apresentação de emendas12/05/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => 20180300999 => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de convocação => 12/07/2018
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 0001 A 0008 E 0214 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Marcelino D'almeida
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 0001 A 0018, 0214, 1255 A 1257, 2298 A 2303, 3333 A 3336, 3469 A 3472, 3475 A 3483, 3542 A 3554, 3661 A 3670, 3677 A 3680, 3861, 3862, 3879, 3983 A 3984, 3987, 3990 A 3995, 4073 A 4083, 4134 A 4158, 4162, 5018 A 5032, 5045 A 5056, 5551 A 5554, 5556 A 5566, 5572, 5573, 5580 A 5585, 5990 A 6001, 6003 A 6007, 6009 A 6030, 6032 A 6037, 6039 A 6041, 6153, 6154, 6181 A 6186 , 6189 A 6193, 6198 A 6205 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Babá,Vereador Carlo Caiado,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Cesar Maia,Vereador Chiquinho Brazão,Vereador Cláudio Castro,Comissão De Cultura,Vereador David Miranda,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Felipe Michel,Vereador Fernando William,Vereador Inaldo Silva,Vereador Italo Ciba,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Jones Moura,Vereador Leandro Lyra,Vereador Leonel Brizola,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Marcelo Arar,Mesa Diretora,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Professor Adalmir,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Reimont,Vereador Renato Cinco,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Tiãozinho Do Jacaré,Vereador Val Ceasa,Vereadora Vera Lins,Vereadora Veronica Costa,Vereador Welington Dias,Vereador Willian Coelho,Vereador Zico,Vereador Zico Bacana
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 0001 à 6205 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda ao Texto, Emenda de Transposição, Emenda Indicativa12/10/2018Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Babá,Vereador Carlo Caiado,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Cesar Maia,Vereador Chiquinho Brazão,Vereador Cláudio Castro,Comissão De Cultura,Vereador David Miranda,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Felipe Michel,Vereador Fernando William,Vereador Inaldo Silva,Vereador Italo Ciba,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Leandro Lyra,Vereador Jones Moura,Vereador Leonel Brizola,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Marcelo Arar,Mesa Diretora,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Professor Adalmir,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Reimont,Vereador Renato Cinco,Vereador Rocal,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Vera Lins,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Welington Dias,Vereador Val Ceasa,Vereador Willian Coelho,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Tiãozinho Do Jacaré,Vereador Zico,Vereador Zico Bacana,Vereadora Veronica Costa,Vereador Rafael Aloisio Freitas
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 0009 a 0018 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Carlo Caiado
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 0019 A 0213, 0215 A 1254, 1258 A 2297, 2307 A 3332, 3337 A 3468, 3484 A 3541, 3555 A 3660, 3671, 3683 A 3860, 3880 A 3982, 3996 A 4069, 4084 A 4127, 4161, 4163 A 5017, 5034 A 5044, 5057 A 5550, 5586 A 5989, 6031, 6038, 6042 A 6152, 6155 A 6179, 6187 E 6188 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda Indicativa12/10/2018Vereador Carlo Caiado,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Professor Adalmir,Vereador Rocal,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Vera Lins,Vereador Willian Coelho
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 0019 A 0213, 0970 A 1254, 3683 A 3860, 5586 A 5989, 6031, 6038, 6155 A 6179 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda Indicativa12/10/2018Vereador Prof. Célio Lupparelli
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 0215 A 0969 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda Indicativa12/10/2018Vereador Carlo Caiado
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1255 A 1257 E 3336 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Jair Da Mendes Gomes
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1258 A 2289 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda Indicativa12/10/2018Vereador Marcelino D'almeida
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2298 a 2303 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Chiquinho Brazão
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2304 A 2306 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda ao Texto12/10/2018Vereador Reimont
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2304 A 2306, 3473, 3474, 3672 A 3676, 3681, 3682, 3863 A 3878, 3985, 3986, 3988, 3989, 4070 A 4072, 4128 A 4133, 5033, 5567 A 5571, 5574 A 5579, 6008, 6180. ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda ao Texto12/10/2018Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Fernando William,Vereador Leandro Lyra,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Reimont,Vereador Renato Cinco,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Rafael Aloisio Freitas
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2307 A 3332 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda Indicativa12/10/2018Vereador Jair Da Mendes Gomes
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3333 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereadora Veronica Costa
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3334 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Italo Ciba
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3335 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Mesa Diretora
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3337 A 3468 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda Indicativa12/10/2018Vereador Junior Da Lucinha
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3469 A 3472 E 6154 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Leandro Lyra
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3473 E 3474 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda ao Texto12/10/2018Vereador Leandro Lyra
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3475 A 3478 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Marcello Siciliano
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3479 a 3482 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Carlos Bolsonaro
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3483 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Zico
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3484 A 3541, 3555 A 3660, 3671 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda Indicativa12/10/2018Vereadora Tânia Bastos
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3542, 3553 E 3554 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Rafael Aloisio Freitas
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3543 A 3552 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Thiago K. Ribeiro
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3661 A 3666 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereadora Tânia Bastos
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3667 A 3670 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Dr. Carlos Eduardo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3672, 3673, 3681, 3682 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda ao Texto12/10/2018Vereador Dr. Carlos Eduardo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3674 A 3676 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda ao Texto12/10/2018Vereador Tarcísio Motta
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3677 A 3680 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Tarcísio Motta
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3861, 3862 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Cesar Maia
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3863 a 3878 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda ao Texto12/10/2018Vereador Cesar Maia
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3879 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Alexandre Isquierdo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3880 A 3982 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda Indicativa12/10/2018Vereador Rocal
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3983 E 3984 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3985, 3986, 3988, 3999 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda ao Texto12/10/2018Vereador Paulo Pinheiro
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3987 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Paulo Pinheiro
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3990 E 3991 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Dr. João Ricardo
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3992 A 3995 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Zico Bacana
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3996 A 4069 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda Indicativa12/10/2018Vereador Willian Coelho
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4070 A 4072 E 5033 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda ao Texto12/10/2018Vereador Fernando William
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4073, 6198 A 6205 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Fernando William
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4074 A 4083 E 6191 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Reimont
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4084 A 4127, 4161, 5034 A 5044, 6187 E 6188 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda Indicativa12/10/2018Vereador Professor Adalmir
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4128 A 4133 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda ao Texto12/10/2018Vereador Renato Cinco
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4134 A 4158 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Renato Cinco
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4159 e 4160 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda OutroTipo12/10/2018Vereador Renato Cinco
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4159, 4160, 5555, 6002 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda OutroTipo12/10/2018Comissão De Cultura,Vereador Reimont,Vereador Renato Cinco
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4162 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereadora Vera Lins
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4163 A 5017 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda Indicativa12/10/2018Vereadora Vera Lins
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 5018 E 5019 ao PROJETO DE LEI 999/2018 => Emenda de Transposição12/10/2018Vereador Professor Adalmir






   
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