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PROJETO DE LEI868/2018
INCLUI O PASSEIO CICLÍSTICO NAS COMUNIDADES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

“Passeio ciclístico nas comunidades da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Santa Cruz, a ser realizado anualmente no terceiro domingo do mês de junho.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2018.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300868 Protocolo002732
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/30/2018 Despacho 06/04/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/08/2018 Data do Recibo11/08/2018
Prazo Final12/03/2018 Data do Retorno11/30/2018


Observações:


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