Ofício


Texto do Ofício

M/nº 308 Em 6 de dezembro de 2018.




Excelentíssimo Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para consequente publicação no Diário Oficial do Município a Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 6 de dezembro de 2018, que “Inclui o inciso V no art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, estendendo o Passe Livre aos alunos de baixa renda de cursos pré-vestibulares”.

Cumpre-nos informar que a referida Emenda é oriunda do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco e Babá, aprovado na Sessão de 27 de novembro de 2018.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente









Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de janeiro

Informações Básicas

Código20160100032 Protocolo009370
AutorVEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR BABÁ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 03/31/2016Despacho 04/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/07/2018 Número do Ofício308/2018
Data do Ofício12/06/2018

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação12/07/2018
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroEMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31Data Lei12/06/2018


Observações:


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