Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 154| 2018

PROJETO DE LEI nº 773/2018, que “ALTERA O NOME DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEF-RIO, TRANSFORMA-O EM DELIBERATIVO COM COMPOSIÇÃO TRIPARTITE, REVOGA A LEI Nº 4.729/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador Alexandre Isquierdo


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos similares ao presente em seu banco de dados:


Lei nº 4.729/2007, (Projeto de Lei nº 1.016/2007, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 90/2007), que “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- COMDEF-RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”);

Lei nº 5.208/2010, (Projeto de Lei nº 560/2010, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 76/2010), que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-COMPEDI, O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E A COMENDA PIQUET CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”).


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.



4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “g”, em consonância com os arts. 126 e 127, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2018.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20180300773 Protocolo1684
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA O NOME DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEF-RIO, TRANSFORMA-O EM DELIBERATIVO COM COMPOSIÇÃO TRIPARTITE, REVOGA A LEI Nº 4.729/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 04/11/2018
    Despacho
04/13/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/24/2018 Data do Retorno04/26/2018
Número do Informativo154 Ano do Informativo2018
Data da Publicação04/27/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos