Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1745/2020, de 2020, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, que ASSEGURA A LIVRE CIRCULAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO À POPULAÇÃO E A ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA, NA FORMA QUE MENCIONA.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 2° Integram o elenco de assistência para usufruir o direito de que trata esta Lei, as seguintes iniciativas:
I – assistência médica, terapêutica e médico veterinária;
II – promoção da saúde e cuidados de higiene;
III – fornecimento de alimentos;
IV – acolhimento e abrigamento;
V – fornecimento de roupas e agasalhos; e
VI – assessoria jurídica em casos de violação de direitos.
Art. 3º Fica assegurado aos voluntários o direito irrestrito de utilização do sistema de transporte público municipal, em todos os modais, para consecução da assistência de que trata esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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