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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; dos Direitos dos Animais; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; Municipal de Defesa do Consumidor; e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei nº 1589/2019 que “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 6.387, DE 2018, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1589/2019 que “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 6.387, DE 2018, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos Filho.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, I, combinado com o art. 360, XI, ambos da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal. O processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
No mérito trata-se de uma Proposição com o objetivo de fornecer à população do município medicamento para seus animais com valores mais acessíveis a fim de viabilizar o tratamento.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; dos Direitos dos Animais; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; Municipal de Defesa do Consumidor e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 18 de novembro de 2019, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1589/2019, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos Filho.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2019.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente | | Dr. João Ricardo
Vogal |
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente | Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Presidente | Vereadora Vera Lins
Vice-Presidente | |
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL.
Vereador Dr. Jorge Manaia
Presidente | Vereador Dr. João Ricardo
Vice – Presidente | |
COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Vereadora Vera Lins
Presidente | Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente | Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice – Presidente | |