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(*) Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº191/2019, que “SUSTA O DECRETO RIO Nº 46.314, DE 2019”
Autor(es): Vereador Renato Cinco, Vereador Babá, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, e Vereador Tarcísio Motta
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº191/2019, que “SUSTA O DECRETO RIO Nº 46.314, DE 2019”, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco, Babá, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro e Tarcísio Motta.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 45, X; 67, V, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 02 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro.
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Decreto Legislativo nº191/2019, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco, Babá, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro e Tarcísio Motta.
Sala da Comissão, 02 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
(*) Republicado por Incorreção no Original. Publicado no DCM n° 162 de 03/09/2019, pág. 10.