Art. 2ºO trecho do logradouro delimitado no art. 1º desta Lei Complementar, fica incluído nos limites do Centro de Bairro 3 - CB-3 do Decreto nº 322, de 1976.
Parágrafo único. As atividades previstas no inciso IV do art. 37 do Decreto nº 322, de 1976, serão adequadas ao trecho delimitado no art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º O trecho delimitado no art. 1º desta Lei Complementar, fica incluído nos limites da Zona Comercial 3 (ZC-3) do Decreto nº 7914, de 1988.
Parágrafo único. As atividades codificadas como “2.04.02.06” no “Grupo 2 – Prestação de Serviços” do Anexo III do Decreto nº 7914, de 1988, serão adequadas para o trecho do logradouro delimitado no art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura