CRIA O FUNDO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº04
EMENTA :
INCLUA-SE ONDE COUBER O ART. X
Autor(es): VEREADORA MARIELLE FRANCO
Texto da Emenda
Inclua-se onde couber no Projeto de Lei nº579/2017.
Art. x. O Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável poderá ser utilizado para implementação de campanha permanente de conscientização e enfrentamento ao assédio e a violência sexual nos transportes públicos do município do Rio de Janeiro.
Plenário Teotônio Villela, 21 de dezembro de 2017.
Vereadora Marielle Franco
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20170300579
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Mensagem
47/2017
Outras Informações:
Protocolo
001945
Autor
VEREADORA MARIELLE FRANCO
Nº da Emenda
04
Tipo
Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada
12/22/2017
Despacho
12/22/2017
Publicação
12/26/2017
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
27
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
12/22/2017
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.