Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores e visitantes da Câmara Municipal, durante o período de verão.
§1º A autorização de que trata este artigo não se estende às dependências do Plenário Teotônio Villela durante a realização de Sessões.
§2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá indicar outras dependências ou serviços não sujeitos à autorização de que se trata este artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 15 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino