M-A/nº 194 Em 8 de maio de 2019.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 448, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR RENATO CINCO, que RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SOCIEDADE RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA LINS IMPERIAL. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereadora TÂNIA BASTOS
no exercício da Presidência
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro