Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.464, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Art. 1º Fica incluída a Associação Observa-Rio no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Publicado no DO n° 197 de 09/01/2019, pág. 3.
Despacho: