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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 144|2018

PROJETO DE LEI nº 762/2018, que “Dispõe sobre a proibição da entrada e utilização de bastão de mão monopod, conhecido como pau de selfie, em espetáculos de grande aglomeração popular e em estádios de futebol.”.

AUTORIA: Vereador ZICO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposição em tramitação correlata em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Verificar a redação da ementa do projeto, que não cumpre o requisito de concisão presente no art. 3° da Lei Complementar supracitada.

Recomenda-se a seguinte redação para a ementa: “Dispõe sobre a proibição do bastão de mão monopod em espetáculos de grande aglomeração popular e em estádios de futebol.”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2018.


RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5





MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180300762 Protocolo001354
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTRADA E UTILIZAÇÃO DE BASTÃO DE MÃO MONOPOD, CONHECIDO COMO PAU DE SELFIE, EM ESPETÁCULOS DE GRANDE AGLOMERAÇÃO POPULAR E EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL.

Datas
Entrada 04/03/2018
    Despacho
04/05/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/16/2018 Data do Retorno04/18/2018
Número do Informativo144 Ano do Informativo2018
Data da Publicação04/19/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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