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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 76/2020

PROJETO DE LEI nº 1.750/2020, que “DETERMINA PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA GRIPE AOS CUIDADORES EM DECORRÊNCIA DO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS”.

AUTORIA: VEREADORA LUCIANA NOVAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto:

PL nº 1.811/2016, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO VÍRUS DA INFLUENZA A (H1N1), NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PL nº 369/2017, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “ASSEGURA VACINAÇÃO DIFERENCIADA DOMICILIAR ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA INCAPACITANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 2.994/2000, (Projeto de Lei nº 1.054/1999), de autoria do Vereador Gerson Bergher, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE VACINAS PARA ATENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 5.432/2012, (Projeto de Lei nº 762/2010), de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “DISPÕE SOBRE VACINAÇÃO DE PESSOA IDOSA EM SEU DOMICÍLIO OU EM ENTIDADE QUE PRESTE ASSISTÊNCIA OU DÊ ACOLHIMENTO A ELA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 13, 351, 352, 355, II, III e 360, XVII, XX, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Entretanto, convém observar o disposto no art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “ Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências”.
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ”.
Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”.
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 2020.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301750 Protocolo
AutorVEREAORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DETERMINA PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA GRIPE AOS CUIDADORES EM DECORRÊNCIA DO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS

Datas
Entrada 04/01/2020
    Despacho
04/01/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/06/2020 Data do Retorno04/06/2020
Número do Informativo76 Ano do Informativo2020
Data da Publicação04/07/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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