PROJETO DE LEI566/2017
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica criado o Sistema Público de Aluguel de Bicicletas que é uma componente do sistema municipal de transportes.
Art. 2° O Sistema Público de Aluguel de Bicicletas tem como objetivos:
I - incentivar o uso de bicicletas a preços módicos;
II - melhorar a mobilidade urbana;
III - diminuir o impacto socioambiental das viagens realizadas no Município;
IV - combater o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida da população;
V - melhorar a ambiência urbana.

Art. 3° O Sistema Público de Aluguel de Bicicletas deve ser implementado com as seguintes diretrizes:
I - estar integrado com as ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas existentes;
II - incentivar a ampliação da rede de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
III - estar integrado com os demais modos de transporte;
IV - servir os principais centros de empregos, atividades e habitação do município.

Parágrafo único. As bicicletas utilizadas no sistema deverão respeitar todas as exigências de segurança expressas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4° O Conselho Municipal de Transportes deve ser informado e consultado de todas as iniciativas relativas ao Serviço Público de Aluguel de Bicicletas, garantindo-lhe os meios de colaboração e fiscalização.

Art. 5° O Sistema Público de Aluguel de Bicicletas será operado preferencialmente pelo Município, através de empresa pública especialmente criada para esse fim, podendo ainda ser operado por empresa privada por meio de licitação.

§ 1º A empresa pública criada para esse fim ou as futuras licitações deverão prever gratuidade para alunos da rede pública nos níveis fundamental e médio, maiores de sessenta e cinco anos e pessoas com deficiência física nos mesmos termos estabelecidos no art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

§2º A gratuidade estabelecida no caput não pode ser condicionada a cadastro de cartão de crédito.

Art. 6° As Licitações do Sistema Público de Aluguel de Bicicletas deverão ser precedidas de amplo debate com o Conselho Municipal de Transportes e com a sociedade por meio de audiência pública para definição de, no mínimo, os seguintes pontos:
I - área de abrangência e distribuição das estações de bicicletas;
II - tecnologia utilizada em todo o sistema;
III - custos para os usuários; e
IV - integração com outros meios de transporte.

Parágrafo único. As Licitações do Sistema Público de Aluguel de Bicicletas terão prazo máximo de quatro anos.

Art. 7° Todos os dados operacionais relativos à utilização do Sistema Público de Aluguel de Bicicletas deverão ser sistematizados e disponibilizados pública e gratuitamente na Internet.

Parágrafo único. Mensalmente deve ser apresentado relatório detalhando cada viagem realizada identificando dia, origem, destino, hora de início e fim da viagem e tipo de passe utilizado.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 29 de novembro de de 2017.

Vereador RENATO CINCO
(PSOL)


VEREADOR DR. JORGE MANAIA


JUSTIFICATIVA

A Cidade do Rio de Janeiro sofre com problemas graves relativos à mobilidade. Pessoas perdem muito tempo em grandes e lentos deslocamentos, há uma hiper utilização de veículos particulares, existem muitos engarrafamentos e acidentes, além da geração de poluição atmosférica e sonora.


As bicicletas são uma das componentes que podem ajudar a resolver esse problema, junto com um planejamento urbano mais equilibrado e melhoria do transporte público. Para que mais pessoas utilizem o transporte ativo é preciso que mais ciclovias sejam construídas e mais bicicletas e cicloconveniências sejam ofertadas.


O Sistema Público de Aluguel de Bicicletas é, portanto, uma das engrenagens de uma estratégia maior de construção de uma cidade mais voltada para pessoas e menos para carros. Uma peça importante, pois pode dar flexibilidade àqueles que se deslocam no Rio de Janeiro.


Já há na cidade um sistema de aluguel de bicicletas em funcionamento. Infelizmente ele foi pensado principalmente na lógica da propaganda que ele pode gerar. Não por acaso está implantado nas áreas mais ricas da cidades, deixando quem mais precisa sem o serviço.


Essa Casa de Leis precisa se fazer presente nesse debate tão importante, é necessário que o Sistema Público de Aluguel de Bicicletas seja entendido como uma forma de melhorar a mobilidade urbana e portanto a qualidade de vida da população e não apenas uma peça publicitária. O presente projeto prevê inclusive a gratuidade nos mesmo termos que a Lei Orgânica define para o transporte público. Cabe, por fim, ressaltar que o presente projeto foi debatido com as entidades da sociedade civil que acompanham a Frente Parlamentar em Defesa da Bicicleta e da Mobilidade Ativa.

Legislação Citada

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

(...)

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

(...)

Art. 401 - A lei disporá sobre a isenção de pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos, assegurada a gratuidade para:

I - maiores de sessenta e cinco anos;

II - alunos uniformizados da rede pública de ensino de primeiro e segundo graus, nos dias de aula;

III - deficientes físicos e seu respectivo acompanhante;

IV - crianças de até cinco anos.

(Regulamentado pela Lei nº 2910, de 29 de outubro de 1999) Revogada pela Lei nº 3.167, de 27/12/2000, que passou a regulamentar o art. 401 da LOM.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170300566Autor VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA
Protocolo 004710Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/29/2017Despacho 11/30/2017
Publicação 12/08/2017Republicação 04/26/2019

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação 39
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão do Idoso, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 30/11/2017
VEREADORA TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Assuntos Urbanos
07.:Comissão de Trabalho e Emprego
08.:Comissão do Idoso
09.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
10.:Comissão de Educação
11.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
12.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
13.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº559/201712/19/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20170300566 => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 04/26/2019
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300566 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/16/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20170300566 => VEREADOR DR. JAIRINHO => Aprovado05/31/2019
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Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20170300566 => VEREADOR ROCAL => Aprovado07/02/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300566 => Proposição 566/2017 => Adiada07/02/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170300566 => VEREADOR RENATO CINCO => Deferido08/19/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20170300566 => VEREADOR RENATO CINCO => Deferido09/02/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
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