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PROJETO DE LEI1457/2015
TORNA OBRIGATÓRIO E DEFINITIVO O PROGRAMA PROJETO DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS NA FORMA QUE MENCIONA.

Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA CIVIL, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Será de caráter obrigatório e definitivo a execução do programa municipal Projeto Defesa Civil nas Escolas, criado e aplicado pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários para a atualização do material didático de alunos e professores já existente.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O Poder Executivo, se necessário e conveniente, poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando à executoriedade desta Lei bem como dotação orçamentária que garanta a execução.

Parágrafo único. É defeso firmar convênios com empresas ligadas à venda de material ou serviços de prevenção e combate a incêndio, bebidas alcoólicas, cigarros e congêneres.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301457 Protocolo006391
AutorCOMISSÃO DE DEFESA CIVIL, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CARLOS BOLSONARO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/18/2015 Despacho 08/19/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


Observações:


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