M-A/nº 95 Em 28 de março de 2019.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1457, de 2015, em duas vias, de autoria do Senhor COMISSÃO DE DEFESA CIVIL, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, que TORNA OBRIGATÓRIO E DEFINITIVO O PROGRAMA PROJETO DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS NA FORMA QUE MENCIONA.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro