DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO REMOTO DE MUNÍCIPES DIAGNOSTICADOS COM O NOVO CORONAVÍRUS (SARS- COV-2) E EM SITUAÇÃO DE ISOLAMENTO DOMICILIAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es) : VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS
EmendaNº3
EMENTA :
MODIFICA O ART. 2º DO PL Nº 1759, DE 2020
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Texto da Emenda
Modifique-se o artigo 2° do projeto em epígrafe, na forma que segue:
"Art. 2° O Programa de Monitoramento Remoto tem por atribuição primária e precípua fornecer informações e monitorar as condições de saúde de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus (SARS-CoV-2) nas unidades de saúde municipais, sem necessidade de internação hospitalar e em situação de isolamento domiciliar, obedecendo os seguintes princípios:
I - respeito ao isolamento social na transmissão de informações e realização do monitoramento;
II - clareza, objetividade e correta assistência na prestação do serviço;
III - facilidade de acesso ao serviço por meio da utilização de meios de comunicação com ampla adesão popular;
IV - funcionamento ininterrupto durante a vigência desta Lei."
Plenário Virtual, 4 de junho de 2020
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
A emenda, que ora encaminho, atende a apelo da egrégia Comissão de Justiça e Redação de nossa ilustre Casa de Leis, ciosa da necessidade de burilar as propostas legislativas encaminhadas de forma a sanar vícios de iniciativa e maximizar a produção de leis eficazes e eficientes no Legislativo carioca.
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20200301759
Autor do Projeto
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Nº da Emenda
3
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
06/04/2020
Despacho
06/04/2020
Publicação
06/05/2020
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
20
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
06/04/2020
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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