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PROJETO DE LEI1780-A/2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INFORMAÇÃO SOBRE O NOVO CORONAVÍRUS PARA O ATENDIMENTO E INFORMAÇÃO A PARENTES DE PACIENTES INTERNADOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ZICO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Programa de Informação sobre o Novo Coronavírus para o atendimento e informação a parentes de pacientes internados na Rede Pública de Saúde do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° O Programa de Informação sobre o Novo Coronavírus tem por atribuição primária e precípua fornecer informações a familiares sobre as condições clínicas de pacientes internados em função do novo coronavírus (SARS-CoV-2) na Rede Pública de Saúde do Rio de Janeiro, obedecendo os seguintes princípios:

I - respeito ao isolamento social na transmissão de informações;
II - clareza, objetividade e correta assistência na prestação do serviço de informações;
III - facilidade de acesso ao serviço mediante a utilização de meios de comunicação com ampla adesão popular;
IV - funcionamento ininterrupto durante a vigência desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período que perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em decorrência da pandemia de novo coronavírus (SARS-CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de maio de 2020.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301780 Protocolo
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ZICO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada04/14/2020 Despacho 04/14/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/28/2020 Data do Recibo05/28/2020
Prazo Final06/19/2020 Data do Retorno06/19/2020


Observações:


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