Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 282/2017 que “ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.349 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 282/2017, que “ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.349 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XVII, XVIII; 44, IX; 67, III e 69da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de outubro 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 282/2017, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal