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PROJETO DE LEI1015/2018
Dispõe sobre a reserva de vagas para carga e descarga nos estacionamentos destinados às motocicletas, na forma que menciona e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam reservados, dez por cento das vagas de estacionamento destinadas a motocicletas, situadas em logradouros públicos, para o uso exclusivo de motocicletas utilizadas no transporte de cargas. Art. 2º O período de utilização das vagas a que se refere esta Lei não poderá exceder a vinte minutos.

Art. 3º Quando o número absoluto de vagas, correspondente a dez por cento das vagas do logradouro, for menor do que uma vaga, será reservado o mínimo de uma vaga para a carga e descarga estabelecida nesta Lei.

Art. 4º Os locais destinados para as vagas estabelecidas nesta Lei deverão ser devidamente sinalizados pelo Poder Executivo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, editando normas para a sua aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180301015 Protocolo004689
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/26/2018 Despacho 10/27/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2019 Data do Recibo11/27/2019
Prazo Final12/17/2019 Data do Retorno12/17/2019


Observações:


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