Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 145|2019
PROJETO DE LEI Nº 1.277/2019, que “DÁ O NOME PARQUE MADUREIRA BETH CARVALHO AO PARQUE MADUREIRA”.
AUTORIA: VEREADOR LEONEL BRIZOLA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:
PL n° 1.267/2019, de autoria do Vereador Zico, que “DÁ O NOME DE TERREIRÃO DO SAMBA BETH CARVALHO AO TERREIRÃO DO SAMBA, LOCALIZADO À RUA BENEDITO HIPÓLITO, Nº 66 – CENTRO - RIO DE JANEIRO”.
Lei n° 5.679/2014, (PL n° 285/2013) de autoria da Vereadora Vera Lins, que “INCLUI O PARQUE MADUREIRA NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989
Observar o item 6.1, exemplo “a” do mencionado Parecer.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.
Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2019.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2